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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 398

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 09 de outubro de 2026, às 09:00 horas.

LOCAL DE PROCESSAMENTO: Será realizado no site www.gov.br/compras.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item. MODO DE DISPUTA: aberto;

OBS: Na plataforma eletrônica pesquisar por Pregão Eletrônico 09/2026 devido ao Novo Divulgação de Compras do Governo Federal.

obrigatória à equipe de origem, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referencia. Valor:

R$ 127.200,00 (Cento e Vinte e Sete Mil e Duzentos Reais).

Prazo de Execução: 23/09/2027. Prazo de Vigência: 23/09/2027. Data da Assinatura: 24/09/2026.

SILVANO TORTELLI

Prefeito Municipal

Santa Lúcia, Estado do Paraná, 24 de setembro de 2026.

SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Salete Gaio Código Identificador: 0D79643B

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO Nº 137/2026 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS / SERVIÇOS REF. LICITAÇÃO PREGÃO - ELETRÔNICO Nº45/2026. E X T R A T O

Publicado por: Salete Gaio Código Identificador: 4DA57EE2

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 178/2026 DATA: 23/09/2026

Nomeia servidora em Estágio Probatório e das outras providencias

SILVANO TORTELLI , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONTRATO Nº 137/2026

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS / SERVIÇOS Ref. Licitação Pregão - Eletrônico Nº45/2026. E X T R A T O

Partes:

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA; Contratada : OMEGA GESTÃO HOSPITALAR E SAÚDE LTDA; Objeto:

Contratação de empresa especializada para a prestação complementar de consultas médicas especializadas em Pediatria e em Ginecologia e Obstetrícia, destinadas exclusivamente a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) previamente avaliados, encaminhados e regulados pela Secretaria Municipal de Saúde, com acesso referenciado, agenda própria e segregada, registro em prontuário e contrarreferência obrigatória à equipe de origem, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referencia.

Valor:

R$ 25.666,50 (Vinte e Cinco Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Cinqüenta Centavos).

Prazo de Execução: 23/09/2027. Prazo de Vigência: 23/09/2027. Data da Assinatura: 24/09/2026.

SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Salete Gaio Código Identificador: D9A2EA9F

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO Nº 138/2026 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS / SERVIÇOS REF. LICITAÇÃO PREGÃO - ELETRÔNICO Nº45/2026. EXTRATO

CONTRATO Nº 138/2026

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS / SERVIÇOS Ref. Licitação Pregão - Eletrônico Nº45/2026. E X T R A T O

Partes:

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA;

Contratada : VITALIS SOLUCOES EM SERVICOS DE SAUDE LTDA;

Objeto:

Contratação de empresa especializada para a prestação complementar de consultas médicas especializadas em Pediatria e em Ginecologia e Obstetrícia, destinadas exclusivamente a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) previamente avaliados, encaminhados e regulados pela Secretaria Municipal de Saúde, com acesso referenciado, agenda própria e segregada, registro em prontuário e contrarreferência

D E C R E T A

Art. 1º Fica a abaixo relacionada, nomeada em Estágio Probatório, no Cargo que menciona em virtude de habilitação em Concurso Público Edital nº001/2023.

NOME CPF Nº CARGO
DEBORAH SANDRI 090.**-02 MÉDICA VETERINÁRIA

Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.

SILVANO TORTELLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador: 57658431

EXECUTIVO MUNICIPAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Estabelece normas para a realização de matrículas e rematrículas de alunos para o ano letivo de 2027, nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Santa Lúcia.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Santa Lúcia, Estado do Paraná, Sr. Jefferson Fogaça Tomacheski, no uso de suas atribuições e considerando:

a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, especialmente em seus artigos 205 a 214, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 53/2006 e nº 59/2009, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, assegurando a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; a Constituição do Estado do Paraná, de 5 de outubro de 1989;

a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

a Lei Federal nº 9.394/96 – LDB e alterações posteriores, em especial, a Lei nº 12.796/13, que assegura a matrícula na Educação Básica a partir dos 04 (quatro) anos de idade;

a Resolução n.º 02/2001 – CNE/CEB, que institui as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica; a Resolução n.º 01/2002 – CNE/CEB, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo;

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