DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
a Lei 11.274/2006 que determinou a ampliação do ensino fundamental para nove anos, obrigando o ingresso das crianças nesta etapa da educação aos 6 anos de idade.
a Resolução n.º 05/2009 – CNE/CEB, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil;
a Emenda Constitucional 59/2009 que estabeleceu o ano de 2016 como prazo para a universalização da oferta da educação básica obrigatória para todas as crianças e adolescentes, com idades entre 4 e 17 anos;
as Resoluções n.º 01/2010 e n.º 06/2010 – CNE/CEB, que definem as Diretrizes Operacionais para as matrículas na Educação Infantil e Ensino Fundamental; a Resolução n.º 03/2010 – CNE/CEB, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
a Lei Estadual n.º 16.502, de 19 de maio de 2010, que assegura a matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora em escola pública próxima de sua residência, independente de vaga; a Resolução n.º 4.527/2011 – GS/SEED, que fixa o número de alunos para efeito de composição de turmas na rede estadual de ensino; a Resolução n.º 777/2013 – GS/SEED, com as orientações do transporte escolar para a rede estadual de ensino; a Lei 12.796/2013 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e determinou que os municípios devem recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
a Lei nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação; a Lei Estadual n.º 18.492, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação do Paraná e adota outras providências; a Lei N° 785/2017 que altera e aprova o Plano Municipal de Educação;
a Lei Estadual n.º 19.534, de 4 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar;
a Resolução n.º 02/2018 – CNE/CEB, que define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade;
a Resolução CNE/CEB Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil.
a Lei Geral de Proteção de dados nº 13.709/2018 – LGPD; a Orientação Conjunta n.º 01/2019 – DTI/DGDE/CRE e DPGE/DLE/CDE, que orienta as instituições de ensino vinculadas ao Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE: Escola Web, quanto ao procedimento e utilização da função de transferência on-line; a Instrução Normativa n. º 001/2023 - DPGE/SEED - Normatiza os procedimentos para efetivação das matrículas nas instituições de ensino da rede pública estadual de educação básica e nas instituições de ensino de educação básica – modalidade educação especial. o trabalho conjunto e integrado entre as instituições e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, respeitando as particularidades de cada unidade escolar.
o dever do Poder Público de garantir o acesso, a matrícula e a permanência dos estudantes nas Instituições de Ensino, bem como a adoção de medidas de prevenção e combate ao absenteísmo, à evasão e ao abandono escolar;
a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a realização das matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2027 nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Santa Lúcia;
RESOLVE
Art.1º Estabelecer normas, critérios e procedimentos para a organização e realização do processo de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2027 nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Santa Lúcia.
Parágrafo único. As disposições desta Instrução Normativa deverão ser observadas pelo Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI e pelas Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Santa Lúcia.
CAPÍTULO I
DA CAMPANHA DE MATRÍCULA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Seção I Chamada Escolar
Art. 2º A campanha de divulgação do período de matrícula escolar para os alunos da Educação Básica, compreendendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e suas modalidades, terá início em 3 de novembro de 2026 , sendo realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pelas Instituições de Ensino.
Parágrafo único . Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e às Instituições de Ensino divulgar as datas, os procedimentos e os documentos necessários ao processo de matrícula, destacando a obrigatoriedade da Educação Infantil para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, observando-se o corte etário de 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Art.3º É dever do Município garantir a oferta e o acesso a vaga escolar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, em uma das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, observada a organização da rede e a disponibilidade de vagas.
Seção II
Da Responsabilidade das Instituições de Ensino
Art. 4º As Instituições de Ensino deverão cumprir o Cronograma de Matrículas estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa, promovendo sua ampla divulgação à comunidade escolar.
Art. 5º As Escolas Municipais e o Centro Municipal de Educação Infantil deverão planejar a organização das turmas e dos turnos, visando atender ao maior número possível de alunos, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 6º Durante os meses de outubro e novembro de 2026, as Escolas Municipais e o Centro Municipal de Educação Infantil deverão realizar o levantamento dos alunos que frequentarão a Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2027.
Art. 7º O Centro Municipal de Educação Infantil e as Escolas Municipais deverão organizar, para o ano letivo de 2027:
I – a rematrícula dos alunos já matriculados na unidade;
II – a matrícula de alunos novos;
III – a matrícula ou organização de atendimento em turno contrário ao ensino regular para alunos que recebem atendimento em Sala de Recursos Multifuncional – SRM e/ou Ampliação de Jornada, nas instituições que ofertam esses atendimentos.
CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA AS MATRÍCULAS
Seção I Da Rematrícula
Art. 8º No período de 3 de novembro a 4 de dezembro de 2026 , conforme cronograma estabelecido por cada Instituição de Ensino, deverão ser realizadas as rematrículas dos alunos para os anos, turmas e períodos subsequentes.
Art. 9º Para a realização da rematrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – comprovante de endereço atualizado, contendo o número da unidade consumidora constante na fatura da Copel;
II – declaração de vacinação atualizada, emitida pela Unidade de Saúde;
III – cópia do RG e CPF do aluno;
IV – cópia do RG e CPF do responsável legal;
V – número de telefone atualizado para contato.
Parágrafo Único : Compete à direção das Instituições de Ensino convocar os pais e/ou responsáveis, de acordo com o cronograma e/ou sistema de agendamento adotado pela unidade.
Art. 10 O aluno da Educação de Jovens e Adultos – EJA, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, poderá efetivar sua própria matrícula ou rematrícula, ressalvadas as situações previstas em lei que exijam representação ou assistência legal.
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