DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Seção II
Da Matrícula Inicial na Educação Infantil e no 1º Ano do Ensino Fundamental
CAPÍTULO III
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
Seção I
Art. 11 As matrículas novas para crianças que frequentarão o Centro Municipal de Educação Infantil e as Escolas Municipais observarão o cronograma estabelecido por cada Instituição de Ensino, o qual deverá ser divulgado por meio das redes sociais oficiais e do site oficial do Município de Santa Lúcia.
Art. 12 A lista única da Educação Infantil, organizada e administrada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicará os alunos para ocupação das vagas disponíveis no Centro Municipal de Educação Infantil, especialmente na etapa creche, observando-se os critérios e procedimentos definidos pela Secretaria.
O/A responsável pela lista única MONITORADA DA SECRETARIA do município fará contato com os pais e/ou responsável legal a fim de comunicar a vaga disponível no CMEI;
os pais e/ou responsáveis legais deverão comparecer ao Centro Municipal de Educação Infantil Lúcia Dias, munidos da documentação necessária, no prazo de 2 (dois) dias úteis , para efetivar a matrícula;
caso os pais e/ou responsáveis não compareçam no prazo estabelecido, sem justificativa apresentada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o cadastro poderá ser considerado desistente e a vaga será disponibilizada para outra criança da lista de espera;
não sendo possível estabelecer contato com os pais e/ou responsáveis por 2 (dois) dias consecutivos , por meio dos contatos informados no cadastro, o cadastro da criança será encaminhado para o final da lista de espera.
§ 1º As Escolas e o CMEI, em hipótese alguma, poderão matricular crianças sem a documentação necessária para o ato da matrícula, sob pena de quem der causa a matrícula irregular responder administrativamente, salvo hipótese do artigo 26.
§ 2º Havendo desistência de vaga ou transferência de aluno do Centro Municipal de Educação Infantil para outra instituição, a direção deverá comunicar imediatamente à responsável pela lista única do Município, para que a vaga seja disponibilizada à próxima criança da lista de espera.
§ 3º As crianças matriculadas no Infantil 4, por se encontrarem em idade de escolarização obrigatória, não deverão ter sua vaga cancelada ou abandonada sem que sejam adotadas as providências necessárias para garantir sua continuidade escolar.
Art. 13 Para o ingresso inicial na Educação Infantil e no Ensino Fundamental será observado o corte etário de 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula , conforme as normas nacionais vigentes.
Seção III
Dos Procedimentos para Distribuição das Senhas para Matrículas do CMEI
Art. 14 A distribuição das senhas para atendimento das matrículas do Centro Municipal de Educação Infantil Lúcia Dias será realizada presencialmente na própria instituição, conforme cronograma, datas e horários previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pelo CMEI .
§ 4º A distribuição das senhas não caracteriza, por si só, a efetivação da matrícula, que dependerá do atendimento do responsável e da apresentação da documentação exigida.
Art. 15 Cada responsável poderá retirar 1 (uma) senha por criança a ser matriculada, mediante apresentação de documento oficial de identificação.
Art. 16 O atendimento das matrículas observará rigorosamente a ordem numérica das senhas distribuídas, garantindo igualdade de condições aos interessados.
Art. 17 A equipe administrativa do Centro Municipal de Educação Infantil será responsável pelo controle, registro e arquivamento das senhas distribuídas, assegurando a transparência e a rastreabilidade do procedimento.
Art. 18 Os casos omissos ou as situações excepcionais relacionadas à distribuição das senhas e ao atendimento das matrículas serão analisados pela Direção do Centro Municipal de Educação Infantil Lúcia Dias, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Da Educação Infantil e Ensino Fundamental
Art. 19 Para a efetivação da matrícula dos alunos na Educação Infantil do Centro Municipal de Educação Infantil e nas Escolas Municipais, deverão ser apresentados, conforme o caso:
certidão de nascimento do aluno, original e cópia; comprovante de endereço atualizado, contendo o número da unidade consumidora constante na fatura da Copel;
declaração de vacinação atualizada, emitida pela Unidade de Saúde; Carteira de identidade (RG) e Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos pais e/ou responsável legal (original e cópia);
Carteira de identidade (RG) e Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos alunos (cópia e original);
Em se tratando de pai/mãe separados ou responsável legal pelo aluno, apresentar documento judicial (Termo de Guarda ou Tutela) ou documento extrajudicial (Procuração) com firma reconhecida;
laudo ou relatório médico, quando necessário para comprovar restrição alimentar, restrição à atividade física ou necessidade de cuidados específicos no ambiente escolar; CadÚnico e NIS do aluno e do responsável, caso seja cadastrado.
§ 1º Os documentos deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades administrativas, educacionais e legais relacionadas ao processo de matrícula e à vida escolar do aluno, observando-se a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD.
§ 2º Será obrigatória a assinatura dos pais e/ou responsável legal nos requerimentos de matrícula e renovação de matrícula, bem como o deferimento da matrícula pela direção da Instituição de Ensino e a assinatura do responsável pela documentação escolar, conforme os procedimentos administrativos adotados pela rede municipal.
Art. 20 Para alunos transferidos, além dos documentos previstos no art. 19, deverá ser apresentada a documentação escolar de transferência expedida pela instituição de origem, conforme as normas aplicáveis.
Seção III Do Remanejamento de Turno
Art. 21 O remanejamento de turno poderá ser solicitado quando houver vaga disponível, mediante preenchimento de cadastro específico e apresentação de justificativa, sendo a solicitação analisada pela Instituição de Ensino e/ou pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o caso.
§ 1º Na análise das solicitações poderão ser considerados, entre outros, os seguintes critérios: necessidade de atendimento em Sala de Recursos Multifuncional; utilização de Transporte Escolar;
problemas de saúde devidamente comprovados por laudo ou relatório médico;
situação de vulnerabilidade social devidamente caracterizada; necessidade de acompanhamento pedagógico ou reforço escolar, mediante avaliação da equipe pedagógica;
comprovação de que ambos os pais e/ou responsáveis legais trabalham fora.
§ 2º A existência de qualquer dos critérios previstos neste artigo não garante automaticamente o remanejamento, ficando o atendimento condicionado à existência de vaga e à organização das turmas e turnos.
Seção IV
Da Transferência de Matrícula para 2027
Art. 22 Para o ano letivo de 2027, as transferências de matrícula entre instituições da Rede Pública Municipal deverão observar os procedimentos administrativos e os sistemas oficiais de registro escolar utilizados pela Rede, inclusive os procedimentos eletrônicos aplicáveis.
Parágrafo Único : Para efetivação da transferência, deverão ser providenciados os documentos escolares pertinentes, incluindo,
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