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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 401

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

conforme o caso, Histórico Escolar, Guia de Transferência e Ficha Individual.

Art. 23 Para as transferências de matrícula entre Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, havendo vaga, os pais e/ou responsável legal deverão solicitar a transferência junto à instituição correspondente, observando os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Art. 24 As Instituições de Ensino deverão organizar as turmas de acordo com a demanda, a capacidade física das salas, as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e os parâmetros estabelecidos nesta Instrução Normativa, observando-se, preferencialmente, os seguintes números:

Cultura, observada a legislação vigente e, quando necessário, ouvido o Conselho Municipal de Educação.

Art. 28 O cumprimento desta Instrução Normativa é de responsabilidade da Direção das Instituições de Ensino, sob orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 29 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Lúcia – Pr, 21 de setembro de 2026.

JEFFERSON FOGAÇA TOMACHESKI

Secretário Municipal de Educação e Cultura Dec. N° 031/2026

ANEXO I

I – Creche I: 8 (oito) alunos;

II – Creche II: 12 (doze) alunos;

III – Creche III: 15 (quinze) alunos;

CRONOGRAMA DE MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2027

IV – Infantil IV: 20 (vinte) alunos;

V – Infantil V: 20 (vinte) alunos;

VI – 1º Ano: 20 (vinte) alunos;

VII – 2º Ano: 20 (vinte) alunos;

VIII – 3º Ano: 20 (vinte) alunos;

IX – 4º Ano: 25 (vinte e cinco) alunos;

X – 5º Ano: 25 (vinte e cinco) alunos;

XI – Educação de Jovens e Adultos – EJA: média de 20 (vinte) alunos;

XII – Sala de Recursos Multifuncional: média de 20 (vinte) alunos; XIII – Classe Especial: média de 10 (dez) alunos.

§ 1º Os quantitativos estabelecidos neste artigo constituem parâmetros de referência para o planejamento e a organização das turmas, podendo ser ajustados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante análise da demanda, da capacidade física das salas, das necessidades educacionais específicas dos estudantes e das demais condições da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º A organização das turmas deverá buscar, sempre que possível, o equilíbrio no número de estudantes entre as turmas da mesma etapa ou ano, observadas as condições pedagógicas, administrativas e estruturais de cada Instituição de Ensino.

§ 3º Na organização das turmas que atendam estudantes público da Educação Especial, deverão ser consideradas as necessidades educacionais específicas, as condições de acessibilidade, os recursos disponíveis e as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, assegurando-se as condições necessárias para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem. § 4º Para a Escola Municipal do Campo, os quantitativos previstos neste artigo poderão ser adequados às características, especificidades e demanda da unidade, mediante análise e autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

DATAS ATIVIDADES
Outubro e novembro de
2026
Início do levantamento dos alunos que frequentarão a Educação Infantil –
Infantil 4 e infantil 5 – nas Escolas Municipais e no Centro Municipal de
Educação Infantil da Rede Pública Municipal, com organização da lista
nominal dos alunos.
A partir de 03 de
novembro de 2026
Início da campanha de divulgação do período de matrículas escolares pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura epelas Instituições de Ensino.
3 de novembro a 4 de
dezembro de 2026
Rematrículas e matrículas, conforme o cronograma específico de cada
Instituição de Ensino.

Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador: 5A754506

EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 153/2026 DATA: 24/09/2026

SILVANO TORTELLI, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 769 de 17 de outubro de 2018 e o Decreto Municipal Nº 174 de 16 de setembro de 2026;

R E S O L V E

Art. 1º - Fica nomeado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Lúcia, mandato 2026-2027, representado pelos segmentos abaixo denominados:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

Titular: Deborah Sandri (Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente)

Suplente; Pamela Luiza Tonello (Secretaria Municipal de Educação e Cultura)

b) Titular: Isadora de Oliveira Frei (Secretaria Municipal de Assistência Social)

Suplente: Ivane Dallabrida (Secretaria Municipal de Saúde)

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Art. 25 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá realizar ajustes no planejamento das turmas, turnos e quantitativo de alunos, sempre que necessário, em razão do número efetivo de matrículas e das necessidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 26 Nenhum aluno poderá deixar de ser matriculado ou rematriculado exclusivamente em razão da ausência momentânea de documento, devendo a Instituição de Ensino orientar o responsável quanto à documentação pendente e estabelecer prazo para sua regularização, observadas as exigências legais aplicáveis.

§ 1º O responsável deverá apresentar a documentação faltante no prazo máximo de 30 (trinta) dias , salvo situações devidamente justificadas ou prazos específicos previstos em legislação própria.

§ 2º Caso a documentação não seja apresentada no prazo estabelecido, a direção da Instituição de Ensino deverá encaminhar a situação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que poderá solicitar o acompanhamento da Assistência Social e/ou de outros órgãos competentes, quando necessário, para adoção das medidas cabíveis. Art. 27 Os casos não contemplados nesta Instrução Normativa serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e

Titular: Sandra Tambosi Pacenitchuk Hort Mauriane Fatima Gouvea

Edivagner Antionetti Luiz Kemp Pavan

Suplentes: Ildo Menegat Noeli Borges Cavalheiro Aristides Nomemacher João Dalponte

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Portaria Nº 059/2023, e as demais disposições em contrário.

Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2026.

SILVANO TORTELLI

Prefeito Municipal

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