DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
conforme o caso, Histórico Escolar, Guia de Transferência e Ficha Individual.
Art. 23 Para as transferências de matrícula entre Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, havendo vaga, os pais e/ou responsável legal deverão solicitar a transferência junto à instituição correspondente, observando os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art. 24 As Instituições de Ensino deverão organizar as turmas de acordo com a demanda, a capacidade física das salas, as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e os parâmetros estabelecidos nesta Instrução Normativa, observando-se, preferencialmente, os seguintes números:
Cultura, observada a legislação vigente e, quando necessário, ouvido o Conselho Municipal de Educação.
Art. 28 O cumprimento desta Instrução Normativa é de responsabilidade da Direção das Instituições de Ensino, sob orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 29 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Lúcia – Pr, 21 de setembro de 2026.
JEFFERSON FOGAÇA TOMACHESKI
Secretário Municipal de Educação e Cultura Dec. N° 031/2026
ANEXO I
I – Creche I: 8 (oito) alunos;
II – Creche II: 12 (doze) alunos;
III – Creche III: 15 (quinze) alunos;
CRONOGRAMA DE MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2027
IV – Infantil IV: 20 (vinte) alunos;
V – Infantil V: 20 (vinte) alunos;
VI – 1º Ano: 20 (vinte) alunos;
VII – 2º Ano: 20 (vinte) alunos;
VIII – 3º Ano: 20 (vinte) alunos;
IX – 4º Ano: 25 (vinte e cinco) alunos;
X – 5º Ano: 25 (vinte e cinco) alunos;
XI – Educação de Jovens e Adultos – EJA: média de 20 (vinte) alunos;
XII – Sala de Recursos Multifuncional: média de 20 (vinte) alunos; XIII – Classe Especial: média de 10 (dez) alunos.
§ 1º Os quantitativos estabelecidos neste artigo constituem parâmetros de referência para o planejamento e a organização das turmas, podendo ser ajustados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante análise da demanda, da capacidade física das salas, das necessidades educacionais específicas dos estudantes e das demais condições da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º A organização das turmas deverá buscar, sempre que possível, o equilíbrio no número de estudantes entre as turmas da mesma etapa ou ano, observadas as condições pedagógicas, administrativas e estruturais de cada Instituição de Ensino.
§ 3º Na organização das turmas que atendam estudantes público da Educação Especial, deverão ser consideradas as necessidades educacionais específicas, as condições de acessibilidade, os recursos disponíveis e as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, assegurando-se as condições necessárias para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem. § 4º Para a Escola Municipal do Campo, os quantitativos previstos neste artigo poderão ser adequados às características, especificidades e demanda da unidade, mediante análise e autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
| DATAS | ATIVIDADES |
|---|---|
| Outubro e novembro de 2026 |
Início do levantamento dos alunos que frequentarão a Educação Infantil – Infantil 4 e infantil 5 – nas Escolas Municipais e no Centro Municipal de Educação Infantil da Rede Pública Municipal, com organização da lista nominal dos alunos. |
| A partir de 03 de novembro de 2026 |
Início da campanha de divulgação do período de matrículas escolares pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura epelas Instituições de Ensino. |
| 3 de novembro a 4 de dezembro de 2026 |
Rematrículas e matrículas, conforme o cronograma específico de cada Instituição de Ensino. |
Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador: 5A754506
EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 153/2026 DATA: 24/09/2026
SILVANO TORTELLI, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 769 de 17 de outubro de 2018 e o Decreto Municipal Nº 174 de 16 de setembro de 2026;
R E S O L V E
Art. 1º - Fica nomeado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Lúcia, mandato 2026-2027, representado pelos segmentos abaixo denominados:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Titular: Deborah Sandri (Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente)
Suplente; Pamela Luiza Tonello (Secretaria Municipal de Educação e Cultura)
b) Titular: Isadora de Oliveira Frei (Secretaria Municipal de Assistência Social)
Suplente: Ivane Dallabrida (Secretaria Municipal de Saúde)
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Art. 25 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá realizar ajustes no planejamento das turmas, turnos e quantitativo de alunos, sempre que necessário, em razão do número efetivo de matrículas e das necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 26 Nenhum aluno poderá deixar de ser matriculado ou rematriculado exclusivamente em razão da ausência momentânea de documento, devendo a Instituição de Ensino orientar o responsável quanto à documentação pendente e estabelecer prazo para sua regularização, observadas as exigências legais aplicáveis.
§ 1º O responsável deverá apresentar a documentação faltante no prazo máximo de 30 (trinta) dias , salvo situações devidamente justificadas ou prazos específicos previstos em legislação própria.
§ 2º Caso a documentação não seja apresentada no prazo estabelecido, a direção da Instituição de Ensino deverá encaminhar a situação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que poderá solicitar o acompanhamento da Assistência Social e/ou de outros órgãos competentes, quando necessário, para adoção das medidas cabíveis. Art. 27 Os casos não contemplados nesta Instrução Normativa serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e
Titular: Sandra Tambosi Pacenitchuk Hort Mauriane Fatima Gouvea
Edivagner Antionetti Luiz Kemp Pavan
Suplentes: Ildo Menegat Noeli Borges Cavalheiro Aristides Nomemacher João Dalponte
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Portaria Nº 059/2023, e as demais disposições em contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2026.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
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