DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPOPEMA – PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO
XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRAORDINÁRIA
A Prefeitura Municipal de Sapopema e o Conselho Municipal de Saúde de Sapopema , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Municipal nº 1.173/2019 , tornam público o presente Edital e CONVOCAM os representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, bem como a população em geral, para participarem da:
XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRAORDINÁRIA
a ser realizada no dia 26 de outubro de 2026 , com credenciamento das 8h00 às 8h30 e início dos trabalhos às 8h30 , no Auditório da Prefeitura Municipal de Sapopema – PR , com encerramento previsto para as 11h00 .
1. DA FINALIDADE
A XIII Conferência Municipal de Saúde Extraordinária tem por finalidade realizar a eleição dos representantes dos segmentos que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Sapopema, observandose a composição e a paridade estabelecidas na Lei Municipal nº 1.173/2019, bem como promover a regularização do processo de
composição do Conselho.
2. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
A eleição observará a composição prevista no art. 5º da Lei Municipal nº 1.173/2019 , compreendendo: I – 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) suplentes do segmento dos usuários;
II – 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes do segmento dos trabalhadores da saúde;
III – 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes do segmento
do Governo e dos prestadores de serviços de saúde.
Ao todo, serão eleitos 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) representantes suplentes .
3. DA PAUTA
A Conferência Municipal de Saúde Extraordinária terá como pauta: I – credenciamento dos participantes;
II – abertura dos trabalhos e apresentação da finalidade da Conferência Extraordinária;
III – apresentação e apreciação do Regulamento Eleitoral; IV – realização da eleição dos representantes titulares e suplentes dos segmentos que comporão o Conselho Municipal de Saúde; V – apuração e proclamação do resultado da eleição;
VI – registro do resultado em ata e encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para as providências legais de formalização da nova composição; VII – encerramento.
4. DO PROCESSO ELEITORAL
O processo de escolha dos representantes observará as disposições da Lei Municipal nº 1.173/2019 , do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e do Regulamento Eleitoral da Conferência .
Os representantes serão escolhidos pelos respectivos segmentos, observada a composição paritária estabelecida na legislação municipal.
5. DA FORMALIZAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO
O resultado da eleição será registrado em ata e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para adoção das providências necessárias à formalização e nomeação dos representantes , nos termos da legislação municipal.
A eleição dos representantes do Conselho realizada na Conferência não se confunde com a eleição da Mesa Diretora , a qual será realizada posteriormente em reunião plenária pelos conselheiros regularmente nomeados e empossados, conforme a legislação e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
6. DA PUBLICIDADE
O presente Edital será publicado nos meios oficiais de divulgação do Município, assegurando-se ampla publicidade e conhecimento aos segmentos interessados.
Sapopema – PR, 24 de setembro de 2026.
PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal
EMANUELE ANTONIA CHEDE SUBTIL Secretária de Saúde
ERALDO ROQUE BRIZOLA Presidente do CMS
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: D22EF7EF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL EDITAL Nº 012/2026-SMSA
O Diretor-Geral da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Convocar o(s) abaixo relacionado(s) aprovado(s) em CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 001/2023 , para comparecer à Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia de 28 a 30 de setembro de 2026 e de 01 a 02 de outubro de 2026 , das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 para preenchimento de vaga(s) existente(s), munido(s) dos documentos abaixo relacionados.
LEITURISTA
| Nome | Inscrição | Classificação Ampla concorrência |
Classificação Negros |
Classificação PCD |
|---|---|---|---|---|
| SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA |
013.302.725-52 |
9 | 3 | - |
DOCUMENTOS (original e cópia):
-
Cédula de Identidade (RG) ou protocolo de identidade acompanhado do boletim de ocorrência;
-
Cadastro de Pessoa Física (CPF) conforme certidão de nascimento/casamento/averbação de divórcio;
-
Registro civil de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio;
-
Certificado de reservista, certificado de alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação/isenção ou carta patente e fotocópia, se de sexo masculino;
-
Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
-
Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
-
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, acompanhado do atestado de vacinas, da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;
-
Uma foto 3x4 recente, colorida e com fundo branco;
-
Número do PIS/PASEP/NIT/NIS;
-
Comprovante de residência atual (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo) em nome do candidato, do cônjuge (se casado) ou dos pais (se solteiro);
-
Declaração de imposto de renda ou formulário próprio de bens e valores que constituem o patrimônio preenchido;
-
Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
-
Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
-
Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
-
Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
-
Certidão civil, criminal e vara de execuções penais. Caso a CND seja positiva, deverá apresentar também a certidão explicativa.
www.diariomunicipal.com.br/amp 411