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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 411

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPOPEMA – PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO

XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRAORDINÁRIA

A Prefeitura Municipal de Sapopema e o Conselho Municipal de Saúde de Sapopema , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Municipal nº 1.173/2019 , tornam público o presente Edital e CONVOCAM os representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, bem como a população em geral, para participarem da:

XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRAORDINÁRIA

a ser realizada no dia 26 de outubro de 2026 , com credenciamento das 8h00 às 8h30 e início dos trabalhos às 8h30 , no Auditório da Prefeitura Municipal de Sapopema – PR , com encerramento previsto para as 11h00 .

1. DA FINALIDADE

A XIII Conferência Municipal de Saúde Extraordinária tem por finalidade realizar a eleição dos representantes dos segmentos que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Sapopema, observandose a composição e a paridade estabelecidas na Lei Municipal nº 1.173/2019, bem como promover a regularização do processo de

composição do Conselho.

2. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

A eleição observará a composição prevista no art. 5º da Lei Municipal nº 1.173/2019 , compreendendo: I – 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) suplentes do segmento dos usuários;

II – 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes do segmento dos trabalhadores da saúde;

III – 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes do segmento

do Governo e dos prestadores de serviços de saúde.

Ao todo, serão eleitos 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) representantes suplentes .

3. DA PAUTA

A Conferência Municipal de Saúde Extraordinária terá como pauta: I – credenciamento dos participantes;

II – abertura dos trabalhos e apresentação da finalidade da Conferência Extraordinária;

III – apresentação e apreciação do Regulamento Eleitoral; IV – realização da eleição dos representantes titulares e suplentes dos segmentos que comporão o Conselho Municipal de Saúde; V – apuração e proclamação do resultado da eleição;

VI – registro do resultado em ata e encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para as providências legais de formalização da nova composição; VII – encerramento.

4. DO PROCESSO ELEITORAL

O processo de escolha dos representantes observará as disposições da Lei Municipal nº 1.173/2019 , do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e do Regulamento Eleitoral da Conferência .

Os representantes serão escolhidos pelos respectivos segmentos, observada a composição paritária estabelecida na legislação municipal.

5. DA FORMALIZAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO

O resultado da eleição será registrado em ata e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para adoção das providências necessárias à formalização e nomeação dos representantes , nos termos da legislação municipal.

A eleição dos representantes do Conselho realizada na Conferência não se confunde com a eleição da Mesa Diretora , a qual será realizada posteriormente em reunião plenária pelos conselheiros regularmente nomeados e empossados, conforme a legislação e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

6. DA PUBLICIDADE

O presente Edital será publicado nos meios oficiais de divulgação do Município, assegurando-se ampla publicidade e conhecimento aos segmentos interessados.

Sapopema – PR, 24 de setembro de 2026.

PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal

EMANUELE ANTONIA CHEDE SUBTIL Secretária de Saúde

ERALDO ROQUE BRIZOLA Presidente do CMS

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: D22EF7EF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL EDITAL Nº 012/2026-SMSA

O Diretor-Geral da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Convocar o(s) abaixo relacionado(s) aprovado(s) em CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 001/2023 , para comparecer à Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia de 28 a 30 de setembro de 2026 e de 01 a 02 de outubro de 2026 , das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 para preenchimento de vaga(s) existente(s), munido(s) dos documentos abaixo relacionados.

LEITURISTA

Nome Inscrição Classificação
Ampla
concorrência
Classificação
Negros
Classificação
PCD
SALOMÃO
DE
ARAÚJO SOUSA

013.302.725-52
9 3 -

DOCUMENTOS (original e cópia):

  1. Cédula de Identidade (RG) ou protocolo de identidade acompanhado do boletim de ocorrência;

  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) conforme certidão de nascimento/casamento/averbação de divórcio;

  3. Registro civil de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio;

  4. Certificado de reservista, certificado de alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação/isenção ou carta patente e fotocópia, se de sexo masculino;

  5. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

  6. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

  7. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, acompanhado do atestado de vacinas, da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;

  8. Uma foto 3x4 recente, colorida e com fundo branco;

  9. Número do PIS/PASEP/NIT/NIS;

  10. Comprovante de residência atual (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo) em nome do candidato, do cônjuge (se casado) ou dos pais (se solteiro);

  11. Declaração de imposto de renda ou formulário próprio de bens e valores que constituem o patrimônio preenchido;

  12. Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;

  13. Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

  14. Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

  15. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

  16. Certidão civil, criminal e vara de execuções penais. Caso a CND seja positiva, deverá apresentar também a certidão explicativa.

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