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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 413

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

PRESERV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos.

RECEBIMENTO DA PROPOSTAS: ATÉ ÀS 07:59H DO DIA 2 (DOIS) DE OUTUBRO DE 2026. ETAPA DE LANCES: DAS 08:00H ÀS 14:00H DO DIA 2 (DOIS) DE OUTUBRO DE 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

LOCAL: HTTPS://WWW.GOV.BR/COMPRAS/PR-BR - COMPRASNET - UASG:929269

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE https://www.preserv.pr.gov.br/ - PORTAL TRANSPARÊNCIA - https://sarandi.eloweb.net/portaltransparencia/2/ - FONE/ WHATSAPP (44) 3032-6400 – E-MAIL: [email protected] / [email protected]

Sarandi-PR, 24 de setembro de 2026.

GILSON RUFINO DE SOUZA Superintendente do PRESERV

Publicado por: Vinicius Ziv Masukawa Código Identificador: B14ABF38

CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI - PRESERV TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 9-0004/2026 BASE LEGAL: Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021

O Superintendente da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi- PRESERV, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no art. 28 do Decreto Municipal n° 893/2022, e conforme o que consta no Processo Administrativo nº 005/2026, resolve ADJUDICA e HOMOLOGA o presente processo de Dispensa Eletrônica n° 9-0004/2026 , realizado através do portal ―Compras.gov – Portal de Compras do Governo Federal‖ que tem por objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento, de forma parcelada, de materiais de expediente, materiais de limpeza e higiene, e materiais de copa e cozinha, destinados ao atendimento das necessidades da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos, em favor das seguintes empresas:

MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 49.506.420/0001-33

VALOR TOTAL: R$1.854,19 (Um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos) ITENS: 02, 03, 04, 05, 06, 11, 19, 24, 25 e 28.

J DE BRITO - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA CNPJ: 32.282.308/0001-63 ITENS: 08,09,10,14 e 22 VALOR TOTAL: R$840,83 (Oitocentos e quarenta reais e oitenta e três centavos)

DF COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 45.644.476/0001-01

VALOR TOTAL: R$860,85 (Oitocentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos)

VALOR TOTAL: R$ 67,40 (Sessenta e sete Reais e quarenta centavos)

ITENS DESERTOS: 01, 07, 15, 16 e 23.

ITENS FRACASSADOS: 13, 20 e 27. Sarandi – PR, 24 de setembro de 2026.

GILSON RUFINO DE SOUZA Superintendente - PRESERV

Publicado por: Vinicius Ziv Masukawa Código Identificador: 6D39D6E0

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 17/2026

Denomina de ―Palmira Maria da Conceição‖ a Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Rua Encarnação Castilho, nº 276, Parque Alvamar, no Município de Sarandi/PR.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.636/2026, de autoria do vereador Erasmo Cardoso Pereira

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 1/9/2026, através do ofício nº 148/2026/CMS;

CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso;

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;

CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº 3.636/2026 , já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto;

CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;

RESOLVE :

DALO EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 49.709.450/0001-47

VALOR TOTAL: R$ 1.545,60 (um mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos)

38.479.583 PAULA CRISTINA FELIZ PEDACE CNPJ: 38.479.583/0001-58

Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.153/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.636/2026, do vereador Erasmo Cardoso Pereira cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se.

REGISTRE-SE e AFIXE-SE.

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