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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 414

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Câmara Municipal de Sarandi, 24 de setembro de 2026.

DIONIZIO APARECIDO VIARO

Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente]

LEI Nº 3.153/2026

Denomina de ―Palmira Maria da Conceição‖ a Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Rua Encarnação Castilho, nº 276, Parque Alvamar, no Município de Sarandi/PR.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica denominado de ― Palmira Maria da Conceição ‖ a Unidade Básica de Saúde (UBS), situada na Rua Encarnação Castilho, nº 276, Parque Alvamar, no Município de Sarandi. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sarandi, 24 dias do mês de setembro de 2026.

DIONIZIO APARECIDO VIARO

CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº 3.660/2026 , já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto;

CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;

RESOLVE :

Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.154/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.660/2026, do vereador Dionizio Aparecido Viaro cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se.

REGISTRE-SE e AFIXE-SE.

Câmara Municipal de Sarandi, 24 de setembro de 2026.

DIONIZIO APARECIDO VIARO

Presidente da Câmara [Assinado Digitalmente]

Presidente da Câmara

[Assinado Digitalmente]

Publicado por:

João Roberto Dos Santos Lopes Código Identificador: 2978BB13

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 18/2026

Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025, que Cria o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as leis municipais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.660/2026, de autoria do vereador Dionizio Aparecido Viaro.

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

LEI Nº 3.154/2026

Altera a Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025, que Cria o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as leis municipais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 28-A à Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025:

―Art. 28-A Fica instituído o dia 15 de julho, como o ―Dia Municipal do Associativismo‖.

………………………………..‖ (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sarandi, 24 dias do mês de setembro de 2026.

DIONIZIO APARECIDO VIARO

Presidente da Câmara

[Assinado Digitalmente]

CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 1/9/2026, através do ofício nº 148/2026/CMS;

CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso;

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;

Publicado por: João Roberto Dos Santos Lopes Código Identificador: 7C0DC99F

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 26/2026-CMS Participação exclusiva para micro e pequenas empresas Legislação aplicável: Lei 14.133/2021; Lei Complementar 123/2006; Lei Municipal 3.008/2024

Por meio deste, a CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 75, §3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação direta, por meio de

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