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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 418

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

3.2.5: Projetos que visem à prevenção do fenômeno do bullying e cyberbullying no ambiente escolar (intimidação sistemática) e suas implicações na violência institucional;

3.3 ESPORTE

3.3.1: Projetos que visem o fomento do esporte educacional; 3.3.2: Projetos que visem o fomento de esportes olímpicos; realização de ações ligadas à promoção do Esporte e Lazer, assim consideradas: as manifestações esportivas praticadas de modo voluntário e no tempo disponível, com a finalidade de contribuir para a integração dos participantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente

3.4 PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.4.1: Projetos que visem o desenvolvimento pleno e integral do potencial de crianças e adolescentes com deficiência intelectual e múltipla;

3.4.2: Projetos que visem a inclusão e desenvolvimento de crianças ou adolescentes com deficiência intelectual e múltipla nos serviços de educação, cultural, saúde, esporte e assistência social;

3.4.3: Projetos que visem a promoção da autonomia e protagonismo de crianças e adolescentes com deficiência intelectual e múltipla; 3.4.4: Projetos que visem à prevenção, proteção e a garantia do direito da criança e do adolescente com deficiência intelectual e múltipla que se encontre em situação de violência física ou psicológica, doméstica, sexual e institucional, considerando a formação de profissionais da rede direta e indireta da educação para reconhecimento e encaminhamento dos casos;

3.5 ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.5.1 Projeto na área de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Projeto destinado à complementação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, com crianças, adolescentes e/ou suas famílias, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O Projeto deve visar, prioritariamente, atender à população em situação de vulnerabilidade social que está em demanda reprimida, mediante apresentação de diagnóstico pela Organização da Sociedade Civil.

PRAZO DE VIGÊNCIA

A colaboração terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS

5.1 Do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes

5.1.1 Repassar os recursos financeiros;

5.1.2 Orientar a aplicação dos recursos financeiros;

Esporte e Lazer R$ 47.500,00 Pessoa com Deficiência R$ 23.750,00 Assistência Social R$ 23.750,00

Valor Total de repasse: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)

DO CREDENCIAMENTO

São requisitos básicos necessários ao credenciamento da Instituição, para o repasse dos recursos referentes a este Termo.

a) Obrigatoriedade da entidade ser certificada pelo CMDCA do município de Sertanópolis;

b) Ser Pessoa Jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, com objetivo voltado ao atendimento de crianças e adolescentes;

c) Manutenção de seu caráter de Utilidade Pública por Lei Municipal; d) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Regularidade de Situação do FGTS;

e) Certidão Negativa de Débitos com o Município de Sertanópolis; f) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Pr. (Cadastro atualizado)

g) Certidão Negativa Trabalhista;

i) Certidão Negativa Federal.

j) Cópia do Estatuto e da Ata, Xérox da Identidade e comprovante de Residência do Presidente da Entidade;

k) No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

l) Declaração de que possui capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.

m) Declaração de que a proponente não possui como dirigente membro de Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou do Ministério Público, ou ainda, detentor de cargo em comissão ou função de confiança da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; n) Declaração de que a proponente não possui entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos da suspensão de direitos e inelegibilidades.

o) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; p) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

5.1.3 Acompanhar e avaliar a execução dos objetivos previstos;

5.2 Da Instituição

5.2.1 Aplicar os recursos de acordo com o Plano de Aplicação 5.2.2 Prestar contas anualmente dos recursos recebidos, conforme normas estabelecidas em Regulamentação Própria emitida pelo Município, nos moldes da Resolução n° 28/2011 – do Tribunal de Contas do Paraná e Lei Federal nº 13.019/2014.

5.2.3 As entidades que apresentarem projetos no Eixo Temático Cultura ou Esporte, apresentar ao CMDCA semestralmente a lista de chamadas.

5.2.4 Depositar os recursos em conta específica do Termo de Colaboração.

5.2.5 Restituir ao CMDCA o saldo eventualmente existente na data de encerramento, denúncia ou rescisão do Termo de Colaboração.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros serão direcionados da seguinte maneira, de acordo com o Eixo Temático.

Dotação Orçamentária nº 06.040.08.243.0010.6051.3.3.50.41.00.00 Educação R$ 47.500,00 Cultura R$ 47.500,00

FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE PARA CREDENCIAMENTO

O envelope contendo respectivamente a Proposta de Trabalho e Documentação de Habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de todos os quais os seguintes dizeres: CHAMAMENTO PUBLICO Nº. 008/2026 ENVELOPE – PROPOSTA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROPONENTE: ____- (nome da Entidade)

PROPOSTA DE TRABALHO

Para apresentação da proposta de trabalho, com vista a selecionar os projetos, a proposta deverá conter, no mínimo: I – Dados do representante Legal da Entidade II - Especificação do objeto da colaboração; III - Descrição da realidade que será objeto da colaboração, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; IV - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; V - Forma de execução das atividades ou dos projetos e

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