DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
de cumprimento das metas a eles atreladas; VI - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; VII - Capacidade de atendimento, contendo o número de vagas que serão ofertadas; VIII – Outras atividades de valor fixo.
DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no presente edital e seus anexos, os proponentes serão declarados classificados. 10.2 – Em até 5 dias uteis será dado publicidade a entidade classificada.
DOS RECURSOS
11.1 - Será permitido recurso contra o resultado até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação.
15.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir, revogar, adiar, ou mesmo anular total ou parcialmente este Chamamento, se assim julgar conveniente, na forma da Lei, sem que isso represente direito das proponentes qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.
15.3 A qualquer tempo e na forma da Lei, antes da celebração do Termo de Colaboração, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA- poderá inabilitar a proponente ou desclassificar sua proposta sem que a esta caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que caracterize o não preenchimento ou a perda dos requisitos de habilitação.
Sertanópolis, 24 de setembro de 2026.
GRAZIELA FERNANDA ALVES FÁVERO
ESCLARECIMENTOS GERAIS
12.1 – A Comissão, poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligencias, caso julgar necessário, sendo vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente das propostas. 12.2 - Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por fax ou e-mail.
12.3 - Esclarecimentos relativos ao presente chamamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escritos, encaminhando ao CMDCA, situado a Rua Senador Souza Naves, 621, Centro, Sertanópolis/PR.
12.4 - As ações terão como território de intervenção o Território do Município de Sertanópolis, estado do Paraná.
12.5 - As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada, nos termos da legislação vigente. 12.6 – A Comissão poderá realizar visita técnica às entidades proponentes, antes da avaliação final, tomando como base para sua verificação as normas contidas no presente edital e demais legislações aplicáveis, emitindo relatório da visita. a) A visita técnica tomará como base para sua verificação as normas fixadas para a atividade, as normas fixadas pela Vigilância Sanitária, as normas fixadas pelo Corpo de Bombeiros, os Parâmetros Básicos de Infraestrutura e os Parâmetros Nacionais de Qualidade. b) Será emitido relatório da visita que será assinado pelos três membros da Comissão Técnica.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA investido de autoridade normatizadora para acompanhamento das aplicações dos recursos, fiscalizando e avaliando a Instituição no que concernem os recursos repassados. Será indicado um responsável técnico o qual caberá o cumprimento integral do art. 21 da Resolução nº28/2011 e com alteração da resolução Resolução nº 46/2014 do TCE/PR e Lei Federal nº 13.019/2014, com acompanhamento do CMDCA.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
a) A Instituição deverá Prestar Contas anualmente, conforme normas estabelecidas em Lei Federal nº 13.019/2014 e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
b) Durante toda a vigência do Termo de Colaboração, a entidade deverá comprovar que cumpre com os mesmos requisitos exigidos para a habilitação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A participação neste Chamamento Público implica na aceitação integral e irretratável pelas proponentes, dos termos das Condições deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o termo de colaboração, tendo seu suporte legal na Lei Federal n° 13.019/2014 e na legislação pertinente em vigor, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
Presidente CMDCA Gestão 2025/2027
Publicado por: Cleire Vania Arruda Neves Código Identificador: 03DE8CA3
ASSESSORIA GERAL DECRETO Nº 214, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A Prefeita Municipal de Sertanopolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orcamentaria 3388/2025 de 18/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO |
|
|---|---|
| DIVISAO DE CULTURA | |
| MANUNTENCAO DOS SERVICOS DE CULTURA |
|
| 1000 MATERIAL DE CONSUMO |
2.000,00 |
| Total Suplementação: | 2.000,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
| Redução | ||
|---|---|---|
| DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO |
||
| DIVISAO DE CULTURA | ||
| MANUNTENCAO DOS SERVICOS DE CULTURA |
||
| 1000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA |
2.000,00 |
| Total Redu | ção: | 2.000,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal ―Santo Soriani‖, 24 de setembro de 2026.
ANA RUTH SECCO
Prefeita Municipal
Publicado por: Cleire Vania Arruda Neves Código Identificador: 9913E92B
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