DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
FRANCISCO ALVES, CPF 049xxx.xxx-59, a quem compete, no âmbito do Fundo:
I – coordenar administrativamente as ações e atividades do FMSBA; II – promover o planejamento da aplicação dos recursos do Fundo, observadas as finalidades estabelecidas na legislação pertinente; III – elaborar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAR, em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico; IV – acompanhar a execução física das ações, programas e projetos custeados com recursos do FMSBA.
Art. 2º Fica designado o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, HERNANI ADALBERTO SCHREINER , como responsável pela gestão financeira, orçamentária e contábil do FMSBA, a ser exercida em conjunto com o Gestor Administrativo, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 273, de 18 de agosto de 2026.
Parágrafo único. Compete ao responsável pela gestão financeira, orçamentária e contábil, no âmbito das atribuições de sua Secretaria, promover e acompanhar os procedimentos necessários à execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo, inclusive a escrituração contábil, o controle dos saldos financeiros e a elaboração dos respectivos demonstrativos.
Art. 3º Ficam designados como Ordenadores de Despesas do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA:
I – TIAGO FRANCISCO ALVES, Gestor Administrativo do FMSBA;
II – HERNANI ADALBERTO SCHREINER, responsável pela gestão financeira, orçamentária e contábil do FMSBA.
§ 1º A ordenação das despesas do FMSBA será exercida conjuntamente pelos agentes designados nos incisos I e II deste artigo, observadas as dotações orçamentárias próprias, o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAR, a disponibilidade financeira do Fundo e a legislação orçamentária, financeira e contábil aplicável.
§ 2º Os procedimentos relativos ao empenho, liquidação e pagamento das despesas serão processados pelos setores competentes da Administração Municipal, observadas as atribuições funcionais, a regularidade da despesa e a legislação aplicável.
§ 3º A movimentação das contas bancárias específicas do FMSBA será realizada na forma estabelecida pela instituição financeira oficial, observadas as normas de tesouraria, contabilidade e controle interno do Município e as competências dos agentes designados neste Decreto.
II – adotar as providências necessárias à abertura, manutenção e regular movimentação de conta corrente bancária específica e de aplicações financeiras em instituição financeira oficial, em nome do FMSBA e vinculadas ao respectivo CNPJ;
III – encaminhar ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAR, para emissão de parecer consultivo, nos termos da legislação aplicável;
IV – apresentar ao CMSBA os relatórios trimestrais e anuais de execução física e financeira do FMSBA;
V – prestar as informações e fornecer os documentos relativos à execução do Fundo que forem regularmente requisitados pelo CMSBA e pelos órgãos de controle;
VI – assegurar a elaboração e o encaminhamento das informações e demonstrativos aos órgãos de controle interno e externo, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando exigíveis;
VII – promover a transparência da gestão do Fundo, assegurando a publicação do PAR, dos relatórios trimestrais e anuais de execução física e financeira e dos demais documentos cuja divulgação seja exigida pela legislação aplicável no Portal da Transparência do Município.
Art. 6º Os recursos do FMSBA serão mantidos em conta corrente bancária específica, em instituição financeira oficial, em nome do próprio Fundo e vinculada ao seu número de inscrição no CNPJ, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 273, de 18 de agosto de 2026.
Parágrafo único. Os saldos financeiros apurados ao final de cada exercício permanecerão vinculados ao FMSBA e serão transferidos a crédito do próprio Fundo para utilização no exercício subsequente, observada a legislação aplicável.
Art. 7º A aplicação dos recursos do FMSBA deverá observar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAR, elaborado pelo órgão gestor em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico e submetido ao CMSBA para emissão de parecer consultivo.
Art. 8º O exercício das atribuições previstas neste Decreto não implicará pagamento de gratificação ou remuneração adicional aos agentes designados, constituindo encargo decorrente das respectivas atribuições funcionais.
Art. 9º Os atos praticados no âmbito do FMSBA deverão observar a Lei Municipal nº 2.300, de 02 de julho de 2026, o Decreto Municipal nº 273, de 18 de agosto de 2026, as normas de direito financeiro, orçamentário e contábil aplicáveis à Administração Pública e as orientações dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Nas ausências, férias regulamentares, afastamentos ou impedimentos legais dos titulares designados nos arts. 1º a 3º deste Decreto, ficam designados como respectivos substitutos, exclusivamente para o exercício das atribuições relativas ao FMSBA:
I – ANA CLÁUDIA MOREIRA GOMES, em substituição ao Gestor Administrativo do FMSBA;
II – JACIEL VIEGANDT, em substituição ao responsável pela gestão financeira, orçamentária e contábil do FMSBA.
§ 1º Durante o período de substituição, os substitutos exercerão, no âmbito do FMSBA, as atribuições conferidas ao respectivo titular, inclusive, quando cabível, a função de Ordenador de Despesas.
§ 2º A atuação dos substitutos ficará restrita ao período de ausência, afastamento ou afastamento ou impedimento do respectivo titular, cessando automaticamente com o seu retorno.
Art. 5º Compete conjuntamente aos responsáveis pela gestão do FMSBA, observadas as atribuições específicas de cada área:
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES , Estado do Paraná, 24 de setembro de 2026.
IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal
Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 3EA32F61
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA
GABINETE DECRETO N.º 4.454/2026
I – adotar as providências necessárias à inscrição, regularização e manutenção cadastral do FMSBA perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos competentes;
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