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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 429

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

registros do Conselho Municipal de Saúde e permanecerá arquivada para fins de acompanhamento, transparência e controle social. Art. 4º A aprovação da prestação de contas não prejudica o acompanhamento contínuo, pelo Conselho Municipal de Saúde, da execução das ações, metas, indicadores e recursos da saúde, nem a adoção de recomendações ou providências posteriores que se mostrarem necessárias no exercício de suas atribuições. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Terra Rica, Estado do Paraná, 25 de setembro de 2026.

LAURA OLIVEIRA DE JESUS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

assistência e resposta frente às arboviroses, de acordo com a realidade epidemiológica e a organização da rede municipal de saúde; CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados durante a apresentação e a oportunidade concedida aos conselheiros para análise, manifestação e discussão do documento; CONSIDERANDO , por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Terra Rica;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses do Município de Terra Rica – PR , apresentado pela Vigilância Epidemiológica Municipal e submetido à apreciação do Conselho Municipal de Saúde.

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a Resolução nº 24/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Terra Rica, nos termos da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e da Lei Municipal nº 052/2026.

VANESSA PÉRICO TEIXEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Joao Vitor Pinto Rando Código Identificador: 492BEE52

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA RESOLUÇÃO N° 25/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses do Município de Terra Rica – PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA RICA ,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, e pela Lei Municipal nº 052/2026;

CONSIDERANDO que a vigilância em saúde constitui componente essencial do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo ações destinadas à promoção e proteção da saúde, prevenção e controle de doenças e agravos;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento permanente das ações municipais de prevenção, vigilância, controle e enfrentamento das arboviroses, especialmente diante do risco de transmissão de doenças como dengue, chikungunya e Zika;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Atenção Primária à Saúde, serviços assistenciais e demais setores envolvidos no enfrentamento das arboviroses no território municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxos, responsabilidades, medidas preventivas, ações de vigilância, assistência, monitoramento e resposta oportuna diante de situações de aumento de casos, surtos ou epidemias de arboviroses;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses, realizada pela Enfermeira Claudia Felipach, Coordenadora da Vigilância Epidemiológica do Município, durante a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada no dia 24 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que o Plano apresentado contempla as estratégias e ações municipais destinadas à prevenção, vigilância, controle,

Art. 2º O Plano Municipal de Contingência constitui instrumento orientador para organização, planejamento e execução das ações de prevenção, vigilância, controle, assistência e resposta às arboviroses no âmbito do Município de Terra Rica.

Art. 3º A execução das ações previstas no Plano será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos setores e serviços competentes, observadas as atribuições de cada área e a necessidade de atuação integrada entre Vigilância em Saúde, Atenção Primária, serviços assistenciais e demais setores envolvidos.

Art. 4º O Plano deverá ser acompanhado e atualizado sempre que necessário, considerando o cenário epidemiológico, as orientações técnicas dos órgãos competentes, a ocorrência de situações de risco e as necessidades identificadas no território municipal.

Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde acompanhará, no âmbito de suas atribuições, a implementação das ações previstas no Plano Municipal de Contingência, podendo solicitar informações, relatórios e esclarecimentos relacionados à sua execução.

Art. 6º O Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses integra os registros do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, devendo permanecer arquivado para fins de acompanhamento, transparência e controle social.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Terra Rica, Estado do Paraná, 25 de setembro de 2026.

LAURA OLIVEIRA DE JESUS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a Resolução nº 25/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Terra Rica, nos termos da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, da Lei Municipal nº 052/2026 e demais normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

VANESSA PÉRICO TEIXEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Joao Vitor Pinto Rando Código Identificador: 5F599254

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2024

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA

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