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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 436

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Umuarama, 24 de setembro de 2026.

CLEBER BOMFIM

II – comprovação do cumprimento das metas de qualidade, dos índices de desempenho e das condições de renovação e de idade da frota estabelecidos no contrato de concessão e em seus anexos;

Secretário de Administração

Publicado por: José Antonio do Nascimento Júnior Código Identificador: 3E36782E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 81/2026

Considerando o término do contrato de trabalho por prazo determinado, cessam os vínculos contratuais dos servidores abaixo relacionados, admitidos em 02 de setembro de 2024, sob o Regime Administrativo Especial (RAE), conforme Edital nº 159/2023, lotados na Secretaria Municipal de Educação, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2026, ficando revogado o extrato de contrato de trabalho nº 82/2024.

ITEM MATRICULA NOME CARGO
01 1081970 BARBARA FRNANDA SCREMIN
ARCENO
PROF.EDUCAÇÃO INFANTIL
02 1081973 EDINEIA CORREIA DA SILVA PROF.EDUCAÇÃO FISICA
03 1081968 ELIZANDRA
DE
CASTRO
DE
B.DA COSTA
PROF.EDUCAÇÃO INFANTIL
04 1081959 FABIANE PAULUCCI DE MELO PROFESSORA 20H
05 1081961 MARIKSSA
CRISTINA
SIMÃO
DOS SANTOS
PROFESSORA 20H
06 1081969 PATRICIA DOS SANTOS SILVA PROF.EDUCAÇÃO INFANTIL
07 1081963 SELMA CRISTINA MARQUI PROFESSORA 20H

DRH – 31 de agosto de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal

ALEXANDRE FAKER RIBEIRO Diretor de Recursos Humanos

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: B1893BAD

III – manutenção das condições de habilitação e da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da concessionária;

IV – demonstração, em estudo técnico e econômico-financeiro, de que a prorrogação é mais vantajosa do que a realização de nova licitação, considerados a modicidade da tarifa pública, o valor da remuneração da concessionária, os investimentos realizados e a serem realizados e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

V – formalização por termo aditivo, precedida de parecer da Procuradoria-Geral do Município e de publicação da justificativa da prorrogação.‖ (NR)

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos editais de licitação publicados após a sua entrada em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL , aos 24 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 086/2026 Autor: Poder Executivo Municipal

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 38727650

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 5.001

LEI Nº 5.001

De: 24 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 5.000

LEI Nº 5.000

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos, à Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Umuarama - APMI, o veículo automotor que especifica, e dá outras providências.

De: 24 de setembro de 2026.

Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 4.699, de 20 de setembro de 2023, que dispõe sobre as normas gerais do sistema de transporte público coletivo no Município de Umuarama, para disciplinar a prorrogação da concessão, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 4.699, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 6º............................

Parágrafo único. A concessão poderá ser prorrogada uma única vez, por até 5 (cinco) anos, mediante decisão motivada do Poder Concedente, fundada em critérios objetivos de vantajosidade para a Administração e para os usuários e de desempenho da concessionária, previstos no edital de licitação e no contrato de concessão, observados os seguintes requisitos:

I – manifestação de interesse da concessionária com antecedência mínima de 12 (doze) meses do termo final da concessão;

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Umuarama - APMI, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.187.044/0001-60, o veículo automotor a seguir descrito, integrante do patrimônio do Município: Marca/Modelo: FIAT/Cronos Drive 1.3 AT; Ano/Modelo: 2025/2026; Placa: UBJ-6B47; Chassi: 84P359AFVTU481725; RENAVAM: 01483210224; Cor: Branca; frota nº 947.

Parágrafo único. O veículo objeto desta Lei foi adquirido no âmbito do Convênio nº 315/2025-SECID, firmado entre o Estado do Paraná, o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE e o Município de Umuarama, cujo objeto foi integralmente cumprido, tendo o bem incorporado ao patrimônio municipal nos termos da Cláusula Décima Terceira do referido convênio.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei destina-se a viabilizar a continuidade e o aprimoramento do atendimento educacional infantil desenvolvido pela entidade donatária em parceria com o Município, notadamente no âmbito do Termo de Colaboração nº 004/2022, atendendo a relevante interesse público e social.

Art. 3º A doação fica gravada com os seguintes encargos, de observância obrigatória pela donatária:

www.diariomunicipal.com.br/amp 436