DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
I – destinar o veículo, com exclusividade, ao suporte das atividades de atendimento à educação infantil desenvolvidas em parceria com o Município, vedada sua utilização em finalidade diversa;
II – arcar integralmente com os custos de manutenção, conservação, seguro, tributos, licenciamento, multas e demais despesas incidentes sobre o bem;
III – não alienar, ceder, locar ou de qualquer forma transferir o veículo a terceiros, a qualquer título, sem prévia autorização do Município;
IV – submeter-se à fiscalização do Município quanto ao cumprimento dos encargos, franqueando o acesso às informações e ao próprio bem sempre que solicitado.
Art. 4º O descumprimento de qualquer dos encargos previstos no art. 3º, bem como a extinção, dissolução ou desvio de finalidade da entidade donatária, implicará a reversão automática do veículo ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem direito a qualquer indenização ou retenção, cláusula que constará expressamente do respectivo Termo de Doação e do registro do bem.
Art. 5º A doação será formalizada por Termo de Doação com Encargos, precedido da competente avaliação do bem, do qual constarão as obrigações da donatária, a cláusula de inalienabilidade e a cláusula de reversão de que trata esta Lei.
Art. 6º As despesas com a transferência da propriedade do veículo junto ao órgão de trânsito correrão por conta da donatária.
Art. 7º Com a formalização da doação, ficará resolvido o Termo de Cessão de Uso de Bens anteriormente celebrado entre o Município e a donatária relativamente ao mesmo veículo.
PAÇO MUNICIPAL , aos 11 de setembro de 2026.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal
CLEBER BOMFIM Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 109EE323
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1230/2026
PORTARIA Nº 1.230/2026
Exonerar a pedido POLINI MANTOVANI SALICANO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a pedido POLINI MANTOVANI SALICANO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.618.693-2 SSP-PR, inscrita no CPF nº 083.748.659-97, nomeada em 13 de novembro de 2023, ocupante do cargo em carreira de Técnica de Enfermagem, pelo regime estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 12 de agosto de 2026, ficando revogada a Portaria nº 2278/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL , aos 24 de setembro de 2026.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL , aos 24 de setembro de 2026.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 083/2026 Autor: Poder Executivo Municipal
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 8EF48BB9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1186/2026
Republicar po incorreção PORTARIA Nº 1.186/2026
Concede Licença Prêmio por Assiduidade à servidora CLEUZA MARIA LOURENÇO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder à servidora CLEUZA MARIA LOURENÇO , portadora da Cédula da Identidade RG nº 7.096.909-2-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 021.840.399-26, nomeada em 06 de abril de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar Consultório Dentário, pelo Regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 20 (vinte) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 2020/2025, de acordo com a Lei Complementar n.º 513 de 04 de agosto de 2022, nos termos do Processo n.º 9.292/2026, com fruição no período de 05 de outubro de 2026 a 24 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal
CLEBER BOMFIM
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 8FF00174
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 30, de 24 de setembro de 2026
Súmula: Aprova o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama – CMAS e revoga a Resolução CMAS nº 03, de 09 de fevereiro de 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações, a Lei Municipal nº 4.081, de 25 de maio de 2015, e suas alterações, e o seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno do CMAS, visando à sua adequação à legislação e às normativas vigentes, bem como ao aprimoramento de sua organização e funcionamento;
CONSIDERANDO a apreciação e aprovação da proposta de novo Regimento Interno pelo Plenário do CMAS, em Reunião Extraordinária realizada em 24 de setembro de 2026;
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