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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 533

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Alto Classe V Atividades similares de altopotencialgerador (por analogia)
Muito alto Classe VI Preparação deprodutos de carne / abate
Muito alto Classe VI Fabricação de laticínios
Muito alto Classe VI Fabricação deprodutos depanificação industrial
Muito alto Classe VI Comércio atacadista deprodutos alimentícios emgeral
Muito alto Classe VI Restaurantes e similares com serviço de bufêpara eventos (grandesgeradores)
Muito alto Classe VI Fabricação de outrosprodutos alimentícios (indústria alimentícia emgeral)
Muito alto Classe VI Comércio varejista de mercadorias emgeral (super mercados, hiper mercados)
Muito alto Classe VI Comércio atacadista de soja, cereais, leguminosas eprodutos agrícolas semelhantes (cerealistas)
Muito alto Classe VI Atividades similares depotencial muito alto (por analogia)

Tabela 4-c - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (Ajuste por zona de uso do solo - não residencial) (Art. 222, § 1º, inciso II desta Lei Complementar)

Zona de Uso do Solo Ajuste (Valor UFM)
Zona Central (ZC) +2
Zona de Comércio e Serviço 1 (ZCS1) / Zona Residencial de Alta Densidade (ZR1) / Zona de Comércio e Serviço 2 (ZCS2) / Zona Industrial (ZI) +1
Zona Residencial de Média Densidade (ZR2) / Zona de Expansão Urbana Prioritária (ZEUP) / Zona de Preservação Permanente (ZPP/APP) sem ajuste

Tabela 5 - Taxa de Embarque de Passageiros (Art. 233 desta Lei Complementar)

Item Discriminação dos serviços Valor (UFM)
1.0 Utilização da infraestrutura de terminal rodoviário – embarque depassageiro 0,03

Tabela 6 - Taxa de Licença para Localização

(Art. 237 desta Lei Complementar)

Item Tipo de estabelecimento Valor (UFM/m²)
1.0 Estabelecimentos industriais 0,06
2.0 Estabelecimentos comerciais 0,10
3.0 Prestadores de serviços 0,08
Acréscim oprogressivoporquantidade de CNAE vinculadas ao mesmo estabelecimento
4.0 Quantidade de CNAE vinculadas (principal + secundárias) Acréscimo sobre o valor apurado nesta Tabela
4.1 Até 3 CNAE Sem acréscimo
4.2 De 4 a 6 CNAE + 15%
4.3 De 7 a 10 CNAE + 20%
4.4 Acima de 10 CNAE + 30% (teto)

Tabela 7 - Taxa de Verificação do Regular Funcionamento

(Art. 246 desta Lei Complementar)

Item Tipo de estabelecimento Valor (UFM/ano)
1.0 Estabelecimentos em Geral
1.1 Até 50 m² 6
1.2 De 50,01m² a 100m² 6,5
1.3 100,01m² a 200m² 7
1.4 200,01m² a 300m² 7,5
1.5 300,01m² a 500m² 8
1.6 500,01m² a 700m² 8,5
1.7 700,01m² a 1.000m² 9
1.8 1.000,01m² a 3.000m² 10
1.9 3.000,01m² a 5.000m² 11
1.10 5.000,01m² a 7.000m² 12
1.11 7.000,01m² a 10.000m² 13
1.12 Acima de 10.000m² 15
2.0 Atividades de Maior Complexidade de Fiscalização
2.1 Instituições financeiras, de crédito e lotéricas 10
2.2 Postos de combustíveis e serviços automotivos com abastecimento 12
2.3 Armazenamento deprodutosperigosos (inflamáveis/explosivos) 15
2.4 Casas noturnas, bares com entretenimento e eventos 9
2.5 Estabelecimentos hospitalares com internação 12
3.0 Atividades de Baixa Complexidade de Fiscalização
3.1 Profissionais autônomos sem estabelecimento físico 6
3.2 Atividades exercidas exclusivamente em residência 7
Acréscim oprogressivoporquantidade de CNAE vinculadas ao mesmo estabelecimento
4.0 Quantidade de CNAE vinculadas (principal + secundárias) Acréscimo sobre o valor apurado nesta Tabela
4.1 Até 3 CNAE Sem acréscimo
4.2 De 4 a 6 CNAE + 15%
4.3 De 7 a 10 CNAE + 20%
4.4 Acima de 10 CNAE + 30% (teto)

Tabela 8 - Taxa de Licença para Propaganda e Publicidade

(Art. 253 desta Lei Complementar)

Item Critério Discriminação das atividades Diária (UFM) Mensal (UFM) Anual (UFM)
1.0 Baixo impacto Anúncios distribuídos (cartas, folhetos, em mãos ou em domicílio); anúncios móveis (faixas e cartazes); publicidade fixada
naparte externa de estabelecimento comercial, industrial ouprestador de serviço

0,3
1 2
2.0 Médio impacto Painéis, letreiros, placas, outdoors e backlights estáticos (luminosos ou não, sem movimento); projeções em tela (cinema,
teatro, circo e similares);publicidade em meios de transporte (busdoor, bikedoor e similares)
1 3 5
3.0 Alto impacto Painéis, letreiros e dispositivos com programação de múltiplas mensagens (inclusive LED); anúncios em empena cega de
edificação
3 4 10
4.0 Alto risco regulatório Publicidade veiculadapor sistema aéreo (aviões, helicópteros, balões, drones e assemelhados) 5 10 20

Tabela 9 - Taxa de Fiscalização do Transporte de Passageiros (Art. 259 desta Lei Complementar)

Item Discriminação dos serviços Valor (UFM)
1.0 Transportepúblico coletivopor ônibus e similares
1.1 Vistoria anual/cada veículo 3

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