DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
| Alto | Classe V | Atividades similares de altopotencialgerador (por analogia) |
|---|---|---|
| Muito alto | Classe VI | Preparação deprodutos de carne / abate |
| Muito alto | Classe VI | Fabricação de laticínios |
| Muito alto | Classe VI | Fabricação deprodutos depanificação industrial |
| Muito alto | Classe VI | Comércio atacadista deprodutos alimentícios emgeral |
| Muito alto | Classe VI | Restaurantes e similares com serviço de bufêpara eventos (grandesgeradores) |
| Muito alto | Classe VI | Fabricação de outrosprodutos alimentícios (indústria alimentícia emgeral) |
| Muito alto | Classe VI | Comércio varejista de mercadorias emgeral (super mercados, hiper mercados) |
| Muito alto | Classe VI | Comércio atacadista de soja, cereais, leguminosas eprodutos agrícolas semelhantes (cerealistas) |
| Muito alto | Classe VI | Atividades similares depotencial muito alto (por analogia) |
Tabela 4-c - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (Ajuste por zona de uso do solo - não residencial) (Art. 222, § 1º, inciso II desta Lei Complementar)
| Zona de Uso do Solo | Ajuste (Valor UFM) |
|---|---|
| Zona Central (ZC) | +2 |
| Zona de Comércio e Serviço 1 (ZCS1) / Zona Residencial de Alta Densidade (ZR1) / Zona de Comércio e Serviço 2 (ZCS2) / Zona Industrial (ZI) | +1 |
| Zona Residencial de Média Densidade (ZR2) / Zona de Expansão Urbana Prioritária (ZEUP) / Zona de Preservação Permanente (ZPP/APP) | sem ajuste |
Tabela 5 - Taxa de Embarque de Passageiros (Art. 233 desta Lei Complementar)
| Item | Discriminação dos serviços | Valor (UFM) |
|---|---|---|
| 1.0 | Utilização da infraestrutura de terminal rodoviário – embarque depassageiro | 0,03 |
Tabela 6 - Taxa de Licença para Localização
(Art. 237 desta Lei Complementar)
| Item | Tipo de estabelecimento | Valor (UFM/m²) |
|---|---|---|
| 1.0 | Estabelecimentos industriais | 0,06 |
| 2.0 | Estabelecimentos comerciais | 0,10 |
| 3.0 | Prestadores de serviços | 0,08 |
| Acréscim | oprogressivoporquantidade de CNAE vinculadas ao mesmo estabelecimento | |
| 4.0 | Quantidade de CNAE vinculadas (principal + secundárias) | Acréscimo sobre o valor apurado nesta Tabela |
| 4.1 | Até 3 CNAE | Sem acréscimo |
| 4.2 | De 4 a 6 CNAE | + 15% |
| 4.3 | De 7 a 10 CNAE | + 20% |
| 4.4 | Acima de 10 CNAE | + 30% (teto) |
Tabela 7 - Taxa de Verificação do Regular Funcionamento
(Art. 246 desta Lei Complementar)
| Item | Tipo de estabelecimento | Valor (UFM/ano) |
|---|---|---|
| 1.0 | Estabelecimentos em Geral | |
| 1.1 | Até 50 m² | 6 |
| 1.2 | De 50,01m² a 100m² | 6,5 |
| 1.3 | 100,01m² a 200m² | 7 |
| 1.4 | 200,01m² a 300m² | 7,5 |
| 1.5 | 300,01m² a 500m² | 8 |
| 1.6 | 500,01m² a 700m² | 8,5 |
| 1.7 | 700,01m² a 1.000m² | 9 |
| 1.8 | 1.000,01m² a 3.000m² | 10 |
| 1.9 | 3.000,01m² a 5.000m² | 11 |
| 1.10 | 5.000,01m² a 7.000m² | 12 |
| 1.11 | 7.000,01m² a 10.000m² | 13 |
| 1.12 | Acima de 10.000m² | 15 |
| 2.0 | Atividades de Maior Complexidade de Fiscalização | |
| 2.1 | Instituições financeiras, de crédito e lotéricas | 10 |
| 2.2 | Postos de combustíveis e serviços automotivos com abastecimento | 12 |
| 2.3 | Armazenamento deprodutosperigosos (inflamáveis/explosivos) | 15 |
| 2.4 | Casas noturnas, bares com entretenimento e eventos | 9 |
| 2.5 | Estabelecimentos hospitalares com internação | 12 |
| 3.0 | Atividades de Baixa Complexidade de Fiscalização | |
| 3.1 | Profissionais autônomos sem estabelecimento físico | 6 |
| 3.2 | Atividades exercidas exclusivamente em residência | 7 |
| Acréscim | oprogressivoporquantidade de CNAE vinculadas ao mesmo estabelecimento | |
| 4.0 | Quantidade de CNAE vinculadas (principal + secundárias) | Acréscimo sobre o valor apurado nesta Tabela |
| 4.1 | Até 3 CNAE | Sem acréscimo |
| 4.2 | De 4 a 6 CNAE | + 15% |
| 4.3 | De 7 a 10 CNAE | + 20% |
| 4.4 | Acima de 10 CNAE | + 30% (teto) |
Tabela 8 - Taxa de Licença para Propaganda e Publicidade
(Art. 253 desta Lei Complementar)
| Item | Critério | Discriminação das atividades | Diária (UFM) | Mensal (UFM) | Anual (UFM) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.0 | Baixo impacto | Anúncios distribuídos (cartas, folhetos, em mãos ou em domicílio); anúncios móveis (faixas e cartazes); publicidade fixada naparte externa de estabelecimento comercial, industrial ouprestador de serviço |
0,3 |
1 | 2 |
| 2.0 | Médio impacto | Painéis, letreiros, placas, outdoors e backlights estáticos (luminosos ou não, sem movimento); projeções em tela (cinema, teatro, circo e similares);publicidade em meios de transporte (busdoor, bikedoor e similares) |
1 | 3 | 5 |
| 3.0 | Alto impacto | Painéis, letreiros e dispositivos com programação de múltiplas mensagens (inclusive LED); anúncios em empena cega de edificação |
3 | 4 | 10 |
| 4.0 | Alto risco regulatório | Publicidade veiculadapor sistema aéreo (aviões, helicópteros, balões, drones e assemelhados) | 5 | 10 | 20 |
Tabela 9 - Taxa de Fiscalização do Transporte de Passageiros (Art. 259 desta Lei Complementar)
| Item | Discriminação dos serviços | Valor (UFM) |
|---|---|---|
| 1.0 | Transportepúblico coletivopor ônibus e similares | |
| 1.1 | Vistoria anual/cada veículo | 3 |
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