DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
| 1.2 | Substituição ou inclusão/cada veículo | 2 |
|---|---|---|
| 2.0 | Transporteprivado coletivopor ônibus ou similares | |
| 2.1 | Vistoria anual/cada veículo | 2,5 |
| 2.2 | Substituição ou inclusão/cada veículo | 1,5 |
| 3.0 | Transportepúblico individual | |
| 3.1 | Vistoria anual/cada veículo (táxi) | 2 |
| 3.2 | Substituição ou inclusão/cada veículo | 1,5 |
| 3.3 | Vistoria anual/cada veículo (táxi-moto) | 1 |
| 3.4 | Substituição ou inclusão/cada veículo | 1 |
| 4.0 | Transporteprivado individual | |
| 4.1 | Vistoria anual / veículo depasseio (inclui motoristas de .aplicativo – TNR) | 2 |
| 4.2 | Substituição ou inclusão/cada veículo | 1,5 |
| 4.3 | Vistoria anual / motocicleta (TNR moto) | 1 |
| 4.4 | Substituição ou inclusão / motocicleta | 1 |
| 5.0 | Credenciamento deplataforma digital de transporte | |
| 5.1 | Habilitação / credenciamento anual daplataformajunto ao Município | 5 |
| 5.2 | Renovação anual do credenciamento | 5 |
Tabela 10 - Taxa para Aprovação de Projetos e Licença para Execução de Obras
(Art. 265 e art. 266, inciso I desta Lei Complementar)
| Item | Discriminação dos serviços | Valor (UFM) |
|---|---|---|
| 1.0 | Análise de Projetos (até 3 análises) | |
| 1.1 | Projeto de construção | |
| 1.1.1 | Residencial (por m²) | 0,06 |
| 1.1.2 | Comercial (por m²) | 0,08 |
| 1.1.3 | Industrial (por m²) | 0,05 |
| 1.1.4 | Regularização de obrasjá construídas e/ou em construção | 0,24 |
| 1.1.5 | Apartir da 4ª análise (por análise) | 4 |
| 1.2 | Reanálise de modificação emprojeto de construção,já aprovado e com alvará ainda em vigor, sem aumento de área (por m²) | 0,03 |
| 1.3 | Com aumento de área aplica-se o cálculo conforme item 1.1 desta tabela, abatendo-se os valoresjápagos (por m²) | 0,05 |
| 1.4 | Reformas sem acréscimo de área (por m²) | 0,05 |
| 1.5 | Transferência de Titularidade do Alvará ou Responsabilidade técnica (por transferência) | 3 |
| 1.6 | Autenticação de Prancha (conferência com o original) | 3 |
| 2.0 | Emissão do Alvará de Construção (por m²) | 0,04 |
| 3.0 | Vistorias – Inspeções Técnicas | |
| 3.1 | Vistoria de conclusão de obra,para fins de Habite-se | 5 |
| 3.2 | Re-vistoria de conclusão de obra,para fins de Habite-se | 4 |
| 3.3 | Vistoriapara atualização do Cadastro Imobiliário | 3 |
| 4.0 | Emissão de Carta Habite-se ou Certificado de Conclusão de Obras (por m²) | 0,05 |
| 5.0 | Emissão de Certidão de Demolição | 5 |
| 6.0 | Instalação de Tapumes | 5 |
| 7.0 | Outras Certidões e Declarações diversas relacionadas à construção civil,por certidão | 3 |
| 8.0 | Segunda via de Documentos (por documento) | 2 |
Tabela 11 - Taxa de Apreensão e Depósito de Coisas e Animais
(Art. 272, inciso I desta Lei Complementar)
| Item | Discriminação dos serviços | Valor (UFM) |
|---|---|---|
| 1.0 | Apreensão e transporte de animal,por cabeça | |
| 1.1 | Eqüinos, bovinos | 2 |
| 1.2 | Suínos, caprinos, ovinos | 1 |
| 1.3 | Cães egatos | 0,5 |
| 1.4 | Peixes (individuais ou em lotes)¹ | 1 |
| 2.0 | Depósito de animal,por cabeça epor dia | |
| 2.1 | Eqüinos, bovinos | 1,5 |
| 2.2 | Suínos, caprinos, ovinos | 1 |
| 2.3 | Cães egatos | 0,2 |
| 2.4 | Peixes (individuais ou em lotes)¹ | 0,1 |
| 3.0 | Apreensão de bens e/ou mercadorias: | |
| 3.1 | Mercadorias,por unidade, volume oupeso | 1 |
| 3.2 | Objetos,por unidade | 0,5 |
| 3.3 | Outros não especificados nas alíneas acima,por unidade | 1 |
| 4.0 | Apreensão de veículos não abrangidospela Taxa de Remoção e Guarda de Veículos | |
| 4.1 | Veículospesados (tratores, máquinas agrícolas, carreta, ônibus e similares) | 10 |
| 4.2 | Veículos com capacidade de carga 6 a 15 toneladas | 5 |
| 4.3 | Veículos com capacidade de carga inferior a 6 toneladas | 3 |
¹ Para apreensão de lotes de peixes, a taxa será cobrada por quilo apreendido ou conforme critérios definidos em regulamento, respeitando o mínimo de 1 (uma) UFM por ocorrência.
Tabela 12 - Taxa de Licença para Parcelamento e Unificação do Solo
(Art. 277, inciso I desta Lei Complementar)
| Item | Discriminação dos serviços | Valor (UFM) |
|---|---|---|
| 1.0 | Cadastramento; regularização; diretriz de arruamento; alteração/cancelamento deprevisão depassagem de rua; retificação deprojetos de rua, todospor m.² | 0,01 |
| 2.0 | Análise Unificação/Subdivisão | |
| 2.1 | Até 1.000 m² | 4 |
| 2.2 | De 1.000,01 a 5.000 m² | 5 |
| 2.3 | De 5.000,01 a 10.000 m² | 6 |
| 2.4 | Acima de 10.000 m² | 10 + 4 a cada 5.000 m² adicionais |
| 3.0 | Análise de Desmembramento/Remembramento/Loteamento | |
| 3.1 | Até 1.000 m² | 5 |
| 3.2 | De 1.000,01 a 5.000 m² | 7 |
| 3.3 | De 5.000,01 a 10.000 m² | 10 |
| 3.4 | Acima de 10.000 m² | 12 + 5 a cada 5.000 m² adicionais |
| 4.0 | Análise de Loteamento Projetos Complementares/ Pavimentação, Sinalização, Drenagem, Sanitário | |
| 4.1 | Até 1.000 m² | 6 |
| 4.2 | De 1.000,01 a 5.000 m² | 8 |
| 4.3 | De 5.000,01 a 10.000 m² | 10 |
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