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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 536

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

1.5 Eventos diária 20 25
1.6 Eventos mensal 200 250
1.7 Demais atividades nãoprevistas diária 15 20
1.8 Demais atividades nãoprevistas mensal 150 200
2.0 Ambulante
2.1 Licença diária 1 2
2.2 Licença anual 10 20

Tabela 16 - Taxa de Licença para Ocupação do Solo em Vias e Logradouros Públicos

(Art. 307, inciso I desta Lei Complementar)

Item Discriminação dos serviços ou atividades Valor (UFM)
1.0 Espaço ocupado por balcão, mesa, barraca, carrinho, meios de publicidade, feira livre, depósito de materiais destinados a fins comerciais, estacionamento
privativo de veículos, foodbike, food truck, trailers e demais formas de ocupação do espaço público, condicionada à prévia autorização e em locais
previamente designadospelo Poder Público Municipal.

Ocupação eventual, temporária oupor evento (cobrança diária) 1 UFM até 20 m2 mais 0,5 a cada 10m2 adicionais
Ocupação contínua ou de caráterpermanente (cobrança mensal) 10 UFMs até 20 m2 mais 0,5 a cada 10m2 adicionais
2.0 Infraestrutura de Telecomunicações UFM/ano
2.1 Torre, antena ou ERB (por unidade) 10
2.2 Equipamentos complementares 5
2.3 Uso deposte ou estrutura compartilhada 5
2.4 Ocupação de subsolo (cabos/dutos) 2por unid/trecho

Tabela 17 - Taxa de Inspeção de Produtos de Origem Animal

(Art. 316 desta Lei Complementar)

Item Discriminação dos serviços Valor (UFM)
1.0 Abate e Transformação
1.1 Bovinos, Suínos e Ovinos (por animal, limitados a 1.000por dia) 0,10
1.2 Aves e Coelhos (por animal, limitados a 1.000por dia) 0,01
1.3 Peixes (em lotes)¹ 10
2.0 Inspeção de Produtos e Derivados de Origem Animal²
2.1 Inspeção de Produtos em Fábrica ou Estabelecimento 50por hora técnica
2.2 Inspeção de Derivados em Armazenagem, Transporte e Trânsito 50 por hora técnica

¹ Cada lote de peixes será considerado com o peso 1.000 kg.

² O tempo mínimo de inspeção considerado para fins de cobrança será de 1 (uma) hora por equipe técnica de inspeção, sendo o tempo total arredondado, a maior, sempre que houver fração de hora.

ANEXO V

COSIPS

(Art. 330 desta Lei Complementar)

Item Faixa de Consumo Mensal (em KW/h) Percentuais de desconto da UVC
1.0 Classe Residencial
1.1 0 a 30 100%
1.2 31 a 50 100%
1.3 51 a 70 100%
1.4 71 a 90 90,25%
1.5 91 a 120 85,75%
1.6 121 a 200 80,75%
1.7 201 a 350 75,00%
1.8 351 a 600 69,00%
1.9 601 a 1.000 56,50%
1.10 Acima de 1.000 50,25%
2.0 Classe Industrial
2.1 0 a 30 100%
2.2 31 a 50 100%
2.3 51 a 70 100%
2.4 71 a 90 73,00%
2.5 91 a 120 59,25%
2.6 121 a 200 48,00%
2.7 201 a 350 38,75%
2.8 351 a 600 31,50%
2.9 601 a 1.000 28,00%
2.10 1.001 a 2.000 25,00%
2.11 2.001 a 4.000 20,25%
2.12 Acima de 4.000 16,50%
3.0 Classe Poder Público
3.1 0 a 30 100%
3.2 31 a 50 100%
3.3 51 a 70 100%
3.4 71 a 90 81,25%
3.5 91 a 120 73,00%
3.6 121 a 200 65,45%
3.7 201 a 350 59,25%
3.8 351 a 600 53,25%
3.9 601 a 1.000 48,00%
3.10 1.001 a 2.000 43,25%
3.11 2.001 a 4.000 38,75%
3.12 Acima de 4.000 35,00%
4.0 Classe Serviço Público
4.1 0 a 30 100%
4.2 31 a 50 100%
4.3 51 a 70 100%
4.4 71 a 90 81,25%
4.5 91 a 120 73,00%
4.6 121 a 200 65,45%
4.7 201 a 350 59,25%
4.8 351 a 600 53,25%

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