Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 558

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

I – conduzir veículos oficiais de acordo com a categoria de habilitação exigida;

II – transportar pacientes, usuários, servidores, autoridades, materiais, equipamentos e documentos;

III – realizar inspeção diária das condições de funcionamento e segurança do veículo;

IV – comunicar defeitos mecânicos, elétricos ou estruturais observados durante a utilização do veículo;

V – acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos sob sua responsabilidade;

VI – manter controle das viagens, abastecimentos, quilometragem e demais registros exigidos pela Administração;

VII – observar rigorosamente a legislação de trânsito e as normas de direção defensiva;

VIII – zelar pela limpeza, conservação e adequada utilização do veículo;

IX – prestar apoio logístico às atividades desenvolvidas pelos órgãos municipais;

X – utilizar sistemas informatizados destinados ao controle da frota, quando adotados pelo Município;

XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas em todo o território municipal e fora dele, podendo envolver viagens, transporte de pacientes, deslocamentos em rodovias e estradas rurais, bem como atendimento em horários diferenciados, conforme a necessidade do serviço público.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Grupo Ocupacional: Operacional

Carga Horária: 40 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Operar máquinas, equipamentos pesados e implementos utilizados na execução de obras, manutenção da infraestrutura urbana e rural, serviços agrícolas e demais atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, observando as normas de segurança, eficiência operacional e conservação do patrimônio público.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – operar máquinas e equipamentos compatíveis com sua habilitação;

II – executar serviços de terraplenagem, abertura e manutenção de vias, drenagem, limpeza, movimentação de materiais e demais atividades operacionais;

III – realizar inspeção diária das condições de funcionamento das máquinas;

IV – comunicar necessidades de manutenção preventiva e corretiva;

V – acompanhar abastecimento, lubrificação e conservação dos equipamentos;

VI – observar normas de segurança do trabalho e operação de máquinas;

VII – colaborar na execução de obras e serviços públicos;

VIII – manter registros relativos à utilização dos equipamentos quando exigidos;

IX – zelar pela conservação dos bens públicos colocados sob sua responsabilidade;

X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas em obras, estradas, propriedades públicas, áreas urbanas e rurais, sujeitas às condições climáticas e operacionais inerentes ao serviço.

MECÂNICO

Grupo Ocupacional: Operacional

Carga Horária: 40 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas, equipamentos e implementos pertencentes ao patrimônio municipal, assegurando sua adequada conservação, funcionamento, segurança e disponibilidade para execução dos serviços públicos.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – realizar manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e equipamentos;

II – diagnosticar falhas mecânicas, hidráulicas, pneumáticas e elétricas relacionadas à sua área de atuação;

III – substituir peças, componentes e acessórios necessários ao funcionamento dos equipamentos;

IV – realizar testes de funcionamento após os reparos executados;

V – manter registros das manutenções realizadas;

VI – acompanhar o controle de peças, ferramentas e materiais utilizados;

VII – orientar os operadores quanto à utilização adequada dos equipamentos; VIII – zelar pela organização da oficina e conservação das ferramentas;

IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas em oficinas, garagens, pátios e demais locais destinados à manutenção da frota municipal.

MERENDEIRA

Grupo Ocupacional: Operacional

Carga Horária: 40 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Preparar, distribuir e controlar a alimentação fornecida nas unidades municipais, observando as orientações nutricionais, as normas sanitárias, as boas práticas de manipulação de alimentos e os princípios da segurança alimentar e nutricional.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – preparar refeições conforme os cardápios elaborados pelo Nutricionista;

www.diariomunicipal.com.br/amp 558