DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
I – conduzir veículos oficiais de acordo com a categoria de habilitação exigida;
II – transportar pacientes, usuários, servidores, autoridades, materiais, equipamentos e documentos;
III – realizar inspeção diária das condições de funcionamento e segurança do veículo;
IV – comunicar defeitos mecânicos, elétricos ou estruturais observados durante a utilização do veículo;
V – acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos sob sua responsabilidade;
VI – manter controle das viagens, abastecimentos, quilometragem e demais registros exigidos pela Administração;
VII – observar rigorosamente a legislação de trânsito e as normas de direção defensiva;
VIII – zelar pela limpeza, conservação e adequada utilização do veículo;
IX – prestar apoio logístico às atividades desenvolvidas pelos órgãos municipais;
X – utilizar sistemas informatizados destinados ao controle da frota, quando adotados pelo Município;
XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas em todo o território municipal e fora dele, podendo envolver viagens, transporte de pacientes, deslocamentos em rodovias e estradas rurais, bem como atendimento em horários diferenciados, conforme a necessidade do serviço público.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Grupo Ocupacional: Operacional
Carga Horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Operar máquinas, equipamentos pesados e implementos utilizados na execução de obras, manutenção da infraestrutura urbana e rural, serviços agrícolas e demais atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, observando as normas de segurança, eficiência operacional e conservação do patrimônio público.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – operar máquinas e equipamentos compatíveis com sua habilitação;
II – executar serviços de terraplenagem, abertura e manutenção de vias, drenagem, limpeza, movimentação de materiais e demais atividades operacionais;
III – realizar inspeção diária das condições de funcionamento das máquinas;
IV – comunicar necessidades de manutenção preventiva e corretiva;
V – acompanhar abastecimento, lubrificação e conservação dos equipamentos;
VI – observar normas de segurança do trabalho e operação de máquinas;
VII – colaborar na execução de obras e serviços públicos;
VIII – manter registros relativos à utilização dos equipamentos quando exigidos;
IX – zelar pela conservação dos bens públicos colocados sob sua responsabilidade;
X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas em obras, estradas, propriedades públicas, áreas urbanas e rurais, sujeitas às condições climáticas e operacionais inerentes ao serviço.
MECÂNICO
Grupo Ocupacional: Operacional
Carga Horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas, equipamentos e implementos pertencentes ao patrimônio municipal, assegurando sua adequada conservação, funcionamento, segurança e disponibilidade para execução dos serviços públicos.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – realizar manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e equipamentos;
II – diagnosticar falhas mecânicas, hidráulicas, pneumáticas e elétricas relacionadas à sua área de atuação;
III – substituir peças, componentes e acessórios necessários ao funcionamento dos equipamentos;
IV – realizar testes de funcionamento após os reparos executados;
V – manter registros das manutenções realizadas;
VI – acompanhar o controle de peças, ferramentas e materiais utilizados;
VII – orientar os operadores quanto à utilização adequada dos equipamentos; VIII – zelar pela organização da oficina e conservação das ferramentas;
IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas em oficinas, garagens, pátios e demais locais destinados à manutenção da frota municipal.
MERENDEIRA
Grupo Ocupacional: Operacional
Carga Horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparar, distribuir e controlar a alimentação fornecida nas unidades municipais, observando as orientações nutricionais, as normas sanitárias, as boas práticas de manipulação de alimentos e os princípios da segurança alimentar e nutricional.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – preparar refeições conforme os cardápios elaborados pelo Nutricionista;
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