DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
II – observar as normas sanitárias relativas ao preparo, armazenamento e distribuição dos alimentos;
III – controlar o recebimento, armazenamento e utilização dos gêneros alimentícios;
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IV – manter a limpeza, organização e higienização da cozinha, equipamentos e utensílios;
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V – acompanhar o consumo e comunicar necessidades de reposição de alimentos;
VI – colaborar na prevenção do desperdício de alimentos;
VII – utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas em cozinhas das unidades municipais, observadas as normas sanitárias e de segurança alimentar.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Grupo Ocupacional: Comunitário
Carga Horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, educação em saúde e acompanhamento das famílias em sua área de atuação, fortalecendo a Estratégia Saúde da Família e contribuindo para a melhoria das condições de saúde da comunidade, observadas as diretrizes da legislação federal específica.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
As atribuições do cargo são aquelas previstas na legislação federal aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde, especialmente na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e suas alterações, compreendendo, dentre outras:
I – desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças junto às famílias;
II – realizar visitas domiciliares periódicas;
III – cadastrar e manter atualizadas as informações das famílias sob sua responsabilidade;
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IV – orientar a população quanto ao acesso aos serviços públicos de saúde;
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V – participar das ações desenvolvidas pela equipe de Saúde da Família;
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VI – registrar informações nos sistemas oficiais de informação em saúde;
VII – participar de campanhas, ações educativas e programas de saúde pública; VIII – exercer outras atribuições previstas na legislação específica.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas predominantemente em campo, mediante visitas domiciliares, ações comunitárias, reuniões e utilização dos sistemas informatizados do Sistema Único de Saúde.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Grupo Ocupacional: Comunitário
Carga Horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar ações de vigilância, prevenção, controle e combate às endemias, zoonoses e demais agravos de interesse da saúde pública, desenvolvendo atividades educativas, inspeções e acompanhamento da população, observadas as diretrizes da legislação federal específica.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
As atribuições do cargo são aquelas previstas na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e demais normas aplicáveis, compreendendo, dentre outras:
I – realizar visitas domiciliares e inspeções para identificação de focos e fatores de risco;
II – desenvolver ações educativas junto à população;
III – executar atividades de vigilância, prevenção e controle de endemias;
IV – registrar informações nos sistemas oficiais de vigilância em saúde;
- V – participar das campanhas e programas de saúde pública;
VI – atuar de forma integrada com as equipes da Atenção Primária e Vigilância em Saúde; VII – exercer outras atribuições previstas na legislação específica.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas predominantemente em campo, mediante inspeções, visitas domiciliares, ações educativas, campanhas de saúde pública e utilização dos sistemas oficiais de informação.
| Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador:D8654F50 |
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|---|---|
| ESTADO DO PARANÁ | |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL |
GABINETE
DECRETO N° 2744/2026 DE 23/09/202
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ESTADO DO: PR Exercício: 2026 Decreto n° 2744/2026 de 23/09/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 559