Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 599

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

1.2 – A finalidade do presente Chamamento Público é a convocação de empresa, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, ou com organização da sociedade civil instituída com a finalidade de fornecimento de bolsa de colostomia/urostomia, cateters e adjuvantes, para a realização de credenciamento com o CIS Amcespar por meio da formalização de Termo de Credenciamento, conforme as diretrizes de contratualização do SUS para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco de atendimento à saúde, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1.3 – O procedimento de credenciamento será regido pelas disposições previstas neste Edital, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.080/90 que informa sobre as ações e serviços de saúde no SUS, ou da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 14.133/2021 nos casos em que couberem, e será norteado pelos princípios que regem a Administração Pública.

1.4 – O procedimento de credenciamento encontra-se recepcionado na legislação apresentada Lei Nº 14.133/2021, em seu Art. 6º, XLIII e desdobramentos correlatos, de forma que encontrasse em sincroniza com legislação aplicáveis os serviços dispostos na área da saúde.

1.5 – As propostas dos interessados ao credenciamento terão que ser encaminhadas pelos interessados que deverão atender às especificações dos Anexos deste Edital, que tratam das atividades relacionadas ao objeto deste edital.

1.6 – O credenciamento permanecerá aberto até o final da vigência do edital, logo o ingresso de novos interessados fica aberto ― por prazo indeterminado ‖ para conclusão de ―cadastramento permanente de novos interessados‖ conforme a observância ao art. 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021.

2 – OBTENÇÃO DO EDITAL

2.1 – O Edital poderá ser adquirido gratuitamente , na internet, através do site (http://cisamcespar.org/), ou diretamente no Departamento de Licitações nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Sede administrativa do CIS Amcespar localizada na Rua 19 de Dezembro, n° 280, (2° piso) Edifício Pérola do Sul, Centro, no município de Irati/PR.

2.2 - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

2.3 - O presente Edital ficará permanentemente a disposição de todos os interessados no sitio eletrônico oficial do CIS Amcespar, através do link: https://cisamcespar.org/editais-credenciamento/. Com designação de Setor específico (Setor de Credenciamento) para obtenção de informações e credenciamento.

3 – OBJETO

3.1 – O presente Chamamento Público tem por objeto o fornecimento de bolsa de colostomia/urostomia, cateters e adjuvantes para os pacientes dos municípios que integram o CIS Amcespar, conforme suas necessidades constando no Anexo I deste edital e conforme fluxo de trabalho descrita no item 13 do referido anexo.

3.2 – As Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) dos pacientes serão encaminhadas ao CIS Amcespar pelas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados, conforme a necessidade e indicação para o fornecimento dos materiais.

3.3 – Após o recebimento das APACs, a enfermeira responsável pelo CIS Amcespar realizará a análise das solicitações, verificando a indicação dos materiais, suas especificações e demais informações necessárias ao atendimento de cada paciente.

3.4 – A escolha dos materiais pelo paciente será realizada conforme as opções disponibilizadas pelas empresas credenciadas, observadas as especificações e necessidades constantes na APAC e/ou a indicação do profissional de saúde responsável. A garantia de escolha assegura os princípios fundamentais da autonomia individual e autodeterminação do paciente, art.

2º, I da Lei Federal nº 15.378/2026, e do consentimento livre e informado, art. 2º, IV da Lei Federal nº 15.378/2026, assegurando que a escolha da bolsa de estomia, cateter ou adjuvante respeite a adaptação anatômica, a sensibilidade cutânea e o bem-estar do usuário do SUS sob acompanhamento multiprofissional.

3.4.1 – A escolha respeita as diretrizes nacionais e estadual de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde, PORTARIA SAS/MS nº 400 de 16 de novembro de 2009 - Secretaria de Atenção à Saúde, prezando pelo fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes individualizados que garantam a prevenção de complicações periestomais, a reabilitação do usuário e a continuidade do cuidado, condicionado à formalização por meio do Termo de Escolha do Paciente (Anexo VII).

3.5 – Após a análise da APAC e a definição dos materiais a serem fornecidos, a enfermeira responsável encaminhará as solicitações ao setor de compras do CIS Amcespar, que realizará os pedidos dos materiais junto às empresas credenciadas, conforme a relação de materiais, quantidades, modelos, tamanhos e demais especificações indicadas.

3.6 – As empresas credenciadas deverão realizar a entrega dos materiais diretamente na sede do CIS Amcespar, conforme os pedidos encaminhados pelo setor de compras, observando rigorosamente as quantidades e especificações solicitadas.

3.7 – Os materiais fornecidos deverão atender às especificações solicitadas pelo CIS Amcespar, observando as características, tamanhos, modelos, quantidades e demais requisitos necessários para atender adequadamente às necessidades de cada paciente.

3.8 – Os materiais fornecidos deverão atender às normas técnicas e sanitárias vigentes, incluindo as normas aplicáveis da ABNT e/ou da ANVISA, quando pertinentes, devendo apresentar qualidade, segurança, eficácia e condições adequadas de uso, de modo a atender à finalidade para a qual se destinam.

3.9 – Após o recebimento dos materiais na sede do CIS Amcespar, caberá à enfermeira responsável realizar a conferência dos produtos, verificando se os materiais entregues estão de acordo com os pedidos realizados, especialmente quanto aos pacientes, materiais, modelos, tamanhos, quantidades e demais especificações.

3.10 – O fornecimento deverá observar rigorosamente a relação encaminhada pelo CIS Amcespar, não sendo permitida a substituição de materiais, modelos, tamanhos, quantidades ou demais especificações sem prévia autorização do CIS Amcespar.

www.diariomunicipal.com.br/amp 599