DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
3.11 – O CIS Amcespar será responsável pela organização e acompanhamento do fluxo de solicitação, aquisição, recebimento, conferência e encaminhamento dos materiais aos municípios consorciados, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde o acompanhamento da entrega dos materiais aos respectivos pacientes.
3.12 – Os quantitativos poderão sofrer alterações mediante acréscimo ou supressão, observado o limite máximo previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com as necessidades dos pacientes, as solicitações dos municípios consorciados e as instruções de serviço do Sistema Único de Saúde – SUS.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1 – Poderão participar do Credenciamento empresas que apresentem toda documentação exigida no item 8 deste edital e que atendam ao fluxo de trabalho descritas neste edital de chamamento público.
4.2 – A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
4.3 – As pessoas jurídicas deveram estar regularmente constituídas junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e, se estrangeira, possuir autorização para funcionamento em território brasileiro, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
4.4 – Não poderão participar da presente licitação:
4.4.1. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.4.2. Não poderão participar Pessoas físicas ou jurídicas que conste no cadastro dos impedidos de licitar, constitui-se em relação atualizada das pessoas jurídicas que, por irregularidade (s) no fornecimento de bens ou prestação de serviços, não podem mais contratar com o setor público. Conforme instrução do TCE-PR, disponível no endereço eletrônico; (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx).
4.4.4. Não poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas que conste no cadastro dos impedidos de licitar e inidôneas, constitui-se em relação atualizada das pessoas jurídicas que, por irregularidade (s) no fornecimento de bens ou prestação de serviços, não podem mais contratar com o setor público. Conforme instrução do TCU, disponível no endereço eletrônico: (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:1)
4.4.5. Não poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da CGU, disponível no Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ceis):
4.4.6. Não poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, por meio de consulta a ser realizada no sítio (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
4.4.7. Não poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas Cadastro Informativo Estadual – CADIN Estadual (https://www.cadin.pr.gov.br/Pagina/Estou-Inscrito).
4.5 – Não poderão fornecer os produtos credenciamentos ;
4.5.1 – Não poderão participar no Credenciamento os anteriormente descredenciados pelo CIS Amcespar por descumprimento de cláusulas do termo de credenciamento ou irregularidades no fornecimento dos materiais.
4.5.2 – A empresa cujo estatuto ou Contrato social não inclua o objeto deste Chamamento;
4.5.3 – Não poderão participar no Credenciamento empresas de propriedade dos profissionais concursados que integrarem o quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região da Amcespar – CIS Amcespar.
4.5.4 – A empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação. Salvo, empresas em recuperação judicial podem participar desde que demonstrem a aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelo juízo competente conforme a Súmula nº 275 do TCU.
4.5.5 – Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem regularmente no país.
4.5.6 – A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis as condutas gerais dos serviços de saúde e as normativas específicas aos serviços da orbita de sua execução.
4.5.7 – A constatação de ausência dos elementos ou identificação da inexistência do item 4.3 ou item 3, inviabilizará o credenciamento;
4.5.8 – É PROIBIDO indicar ou induzir a atendimento particular a pacientes atendidos por este credenciamento.
5 – FORMAS DE INSCRIÇÃO E SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento, a partir da publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial, dirigindo-se ao setor de licitações e credenciamento do CIS Amcespar, protocolando os documentos respectivos deste edital para apreciação da inscrição.
5.2 – O credenciamento poderá ser realizado a partir da publicação deste edital e até 25 de outubro de 2027.
5.3 – Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento a qualquer momento, sendo suas inscrições organizadas conforme o período remanescente do Credenciamento.
5.4 – Serão consideradas credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem todos os Documentos enumerados no item 8.1 deste instrumento.
5.5 – O procedimento para o credenciamento será composto pelas fases:
a) Publicação e divulgação do Chamamento;
b) Acolhimento das manifestações, solicitações e entrega de documentação pelos interessados;
c) Análise da habilitação;
d) Aprovação através de parecer da Comissão de Credenciamento;
i) podendo ocorrer a aprovação, ou solicitação de esclarecimento;
ii) Aprovação com restrições ou recomendações; iii) Reprovação.
e) Lavratura da contratação através do respectivo Termo de Credenciamento
f) Posterior à aprovação e homologação, inclusão da credenciada na lista de fornecedores aptos para o fornecimento dos materiais e insumos credenciados, conforme as demandas do Consórcio e a opção do paciente;
g) Publicação.
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