DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
5.6 – Sobre a fase (a) : Publicação e divulgação do Chamamento:
5.6.1 – O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do CIS Amcespar na internet (http://cisamcespar.org/) e terá seu extrato publicado no Diário Oficial do CIS Amcespar.
5.6.2 – O CIS Amcespar disponibilizará, sempre que possível, meios adicionais de divulgação do presente Edital, com o objetivo de estimular a participação de potenciais credenciados.
5.7 – Sobre a fase (b) : Acolhimento das manifestações, solicitações e entrega de documentação pelos interessados;
5.7.1 – Entende-se como acolhimento de documentações, informações técnicas a descrição das atividades contidas a que pleiteia o credenciamento, apresentada pela solicitante conforme suas próprias condições, na forma dos respectivos anexos deste edital.
5.7.2 – As propostas deverão ser apresentadas diretamente no Departamento de Licitações nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min, e das 13h30min às 16h30min, por meio físico (endereço Rua 19 de Dezembro, n° 280, Edifício Pérola do Sul (2 piso), Centro, Irati/PR. CEP:84.500-016) ou via postal (SEDEX ou carta com aviso de recebimento), ou então pelo sistema eletrônico no e-mail
5.7.3 – As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes com a identificação da instituição solicitante com a inscrição ― Edital de Chamamento Público nº 07/2026 – Pedido de inscrição ‖.
5.7.4 – O prazo limite para apresentação das solicitações de credenciamento é até a vigência do presente edital.
5.8 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com a solicitação, em boa qualidade, seguindo a legislação vigente.
5.9 – Sobre a fase (c); Análise da habilitação;
5.9.1 – Esta etapa é de caráter ordenatório para orientação, a Comissão de Credenciamento analisará e organizará os documentos dos solicitantes ao credenciamento.
5.9.2 – A Comissão de Credenciamento poderá nesta fase solicitar previamente documentações faltantes, ausente, em discordância com o edital, sem juízo de parecer prévio, podendo dar prazo de até 10 (dez) dias úteis, este pode ser prorrogado, de forma justificada, por até 10 (dez) dias úteis. 5.9.3 – Posteriormente as solicitações se seguirão para a próxima fase.
5.10 – Sobre a fase (d); Aprovação através de parecer da Comissão de Credenciamento;
5.10.1 – Nesta fase se analisarão as informações, dados e documentos apresentados pelo solicitante ao credenciamento.
5.10.2 – A análise de mérito (conteúdo das documentações do interessado) de cada solicitação será realizada pela Comissão de Credenciamento, que terá total independência para exercer firmar seu parecer.
5.10.3 – Neste momento poderá solicitar mais esclarecimento ou outros dados.
5.10.4 – O parecer poderá ser para;
i) Aprovação;
ii) Aprovação com restrições ou recomendações;
iii) Reprovação até o saneamento da pendência ou documentação ausente.
5.10.5 – Sendo o parecer referente à aprovação será comunicado ao solicitante do credenciamento, informado das próximas fases.
5.10.6 – Sendo o parecer referente à reprovação, será comunicado ao solicitante do credenciamento, informado do período de interposição de recursos contra o parecer preliminar;
a). Os participantes que desejarem recorrer contra o parecer preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do envio do parecer de credenciamento a solicitante no endereço eletrônico que anotar na solicitação, ausente ou falho o endereço será publicado extrato para conhecimento.
b) Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
c) Os recursos poderão ser apresentados via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente, no setor de licitação e credenciamento. O recurso poderá também ser digitalizado e enviado ao e-mail ([email protected]).
d). É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
e) Interposto recurso, o CIS Amcespar dará ciência, por meio do endereço eletrônico informado no ato de inscrição, sob o protocolo do recurso e que será analisado em até 15(quinze) dias úteis.
f) não caberá novo recurso contra da comissão de credenciamento em grau de recurso.
5.10.7 – Análises dos recursos (se houver) serão feitas pela Comissão de Credenciamento, sendo lavrado novo parecer.
5.10.8 – O solicitante do Credenciamento estando apto seguirá para as próximas fases.
5.11 – Sobre as fases (d), (f), (g);
5.11.1 – A comissão de credenciamento encaminhará para homologação pela autoridade competente e anotações internas no sistema de informações. 5.11.2 – O CIS Amcespar divulgará na sua página eletrônica oficial o resultado dos credenciados e o encaminhará para homologação pela autoridade competente.
5.11.3 – No período entre a apresentação da documentação prevista na fase inicial até da fase de homologação e a assinatura do termo de credenciamento, o proponente fica obrigado a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do instrumento, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos nas diretrizes deste edital.
5.11.4 – Caso algum setor técnico do CIS Amcespar identifique alguma irregularidade formal nos documentos apresentados ou caso seja constatado evento que impeça a celebração ou execução do termo de credenciamento, o credenciado/solicitante será comunicado e instado a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, desde que a falta não caracterize desnaturação da proposta ou que a falta não se refira à exigência de documento ou condição para participação no chamamento, sob pena de não celebrar o termo de credenciamento ou rescisão.
5.11.5 – Será publicado extrato do termo de credenciamento no Diário Oficial do CIS Amcespar.
5.11.6 – O termo de credenciamento produzirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, depois ocorrerá à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do CIS Amcespar.
6 - COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO.
6.1 – A Comissão de Credenciamento é a instância colegiada destinada a atuar, processar e avaliar a documentação do presente chamamento público, constituída mediante Resolução Nº 33/2025, publicada no Diário Oficial do CIS Amcespar.
6.2 – Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Credenciamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, entidades, órgãos da estrutura do CIS Amcespar ou elementos fora (outras estruturas e entidades).
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