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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 602

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

6.3 – A Comissão de Credenciamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

6.4 – A Comissão de Credenciamento é especialmente designada para este ato, conforme as instruções e diretrizes da Resolução que a institui.

7 – FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

7.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 8.1 ao SETOR DE CREDENCIAMENTO na sede administrativa do CIS Amcespar, localizado na Rua 19 de Dezembro, 280, Edifício Pérola do Sul, Centro, município de Irati, Estado do Paraná, CEP:84.500-016, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, em dias úteis. O envelope deverá estar devidamente lacrado contendo as seguintes indicações:

CREDENCIAMENTO DE ÓTICAS PARA FORNECIMENTO DE FORNECIMENTO DE BOLSA DE COLOSTOMIA/UROSTOMIA, CATETERS E ADJUVANTES EMPRESA INTERESSADA: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO:

8 – DOCUMENTAÇÕES PARA HABILITAÇÃO

8.1 – Para o credenciamento, o profissional, através da sua pessoa jurídica, deverá apresentar ao setor de credenciamento do CIS Amcespar a documentação informada abaixo, devendo ser entregue em 01 (uma) via; (i) por processo de cópia autenticada em cartório; (ii) ou através de cópia simples acompanhada do documento original para autenticação no CIS Amcespar; (iii) ou enviada na forma de imagem ou em pdf no e-mail ([email protected]) conforme Lei Federal nº 14.133/2021.

8.1.1 – PARA COMPROVAR A REGULARIDADE DA EMPRESA (pessoa jurídica) FAZ-SE NECESSÁRIO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

a) Anexos III e IV em documento emitido pela empresa, conforme modelo disponível em anexo.

b) Registro comercial em caso de empresa individual, ou Contrato Social e sua última alteração, ou Estatuto Social em caso de Instituição. Sendo apresentado Estatuto Social deverá ser apresentada juntamente a cópia da Ata de Eleição do representante legal da Instituição;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ );

d) Alvará atualizado da sede da empresa;

e) Licença Sanitária atualizada da sede da empresa;

f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual ;

g) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal ;

h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal da cidade sede da empresa;

i) Prova de regularidade fiscal relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS );

j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, (CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho) poderá ser obtida e consultada no sitio eletrônico (http://www.tst.jus.br/certidao);

k) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação;

l) Cédula de Identidade do representante legal da empresa;

m) CPF do representante legal da empresa;

n) Conta bancária em nome da pessoa jurídica para fins de pagamento.

8.1.2- REQUISITO ESPECIFICO BOLSA DE COLOSTOMIA/UROSTOMIA, CATETERS E ADJUVANTES:

a) Comprovação da autorização de funcionamento da empresa, expedido pelo Ministério da Saúde (ANVISA), para venda de produtos para a saúde. b) Certificado de Registro do Produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Órgão do Ministério da Saúde, conforme Portaria MS n.º 2.043 de 12/12/94, bem como atualizações que vierem a ocorrer nesta normativa.

c) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho de fornecimento pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento

d) Declaração da empresa licitante disponibilizando profissional enfermeiro (a) especialista estomaterapeuta, devendo possuir vínculo com a mesma, através de Contratos via CLT ou através da Contratação de Pessoa Jurídica para prestação dos serviços dedicado ao atendimento dos pacientes ostomizados, conforme a necessidade local. Este ficará responsável em prestar serviços de assessoria aos profissionais dos Municípios consorciado, bem como atendimento educacional aos pacientes. A declaração deverá ser assinada pelo Representante Legal da empresa e pelo Profissional enfermeiro(a) especialista estomaterapeuta.

8.1.3 - PARA FINS DE INFORMAÇÃO E OPERAÇÃO TÉCNICA:

a) Diploma do curso superior em Enfermagem, reconhecido pelo MEC ou Conselho Nacional de Educação.

b) Cópia do Certificado de Curso de Especialização ou Pós-Graduação em Estomaterapia;

c) Registro do responsável técnico junto ao conselho de classe regional da área de saúde respectivo.

8.2 – Nesta etapa a empresa deverá encaminhar ao CIS Amcespar amostras dos produtos ofertados, para avaliação e conferência de suas características e compatibilidade com as especificações estabelecidas neste Edital. As amostras ficarão disponíveis permanentemente no consorcio, durante a vigência deste edital, para que os pacientes possam visualizar, conhecer e escolher entre os produtos apresentados, de acordo com suas necessidades. O não encaminhamento das amostras no prazo estabelecido poderá ensejar a não conclusão do credenciamento, dos respectivos produtos, sem prejuízo das demais medidas previstas neste Edital.

8.3 – É de inteira responsabilidade da empresa credenciada, manter atualizada a documentação exigida no Item 8.1 deste instrumento, principalmente no que diz respeito às certidões negativas de débito, antes a expiração da data de validade, bem como informar e encaminhar ao CIS Amcespar toda e qualquer alteração ocorrida na empresa após o credenciamento .

8.3.1 – O pagamento fica condicionado ao cumprimento do item 16 desse instrumento, pela empresa credenciada.

8.4 – Serão aceitas somente cópias legíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

8.4.1 – A Comissão de credenciamento reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.

8.4.2 – A Comissão de credenciamento reserva-se o direito de solicitar informação ou dados referentes a qualquer documento, sempre que julgar necessário.

8.5 – O exercício das atividades do credenciado iniciará somente após a análise e aprovação da documentação pela Comissão de Credenciamento.

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