DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
8.6 - Será inabilitado o credenciado que não atender as exigências deste edital para habilitação.
8.6.1 - Será considerado não concluso o credenciado da pessoa jurídica que não entregar toda a documentação exigida neste edital ou não atender às solicitações/esclarecimentos da comissão de Credenciamento.
8.7 – A Comissão de Credenciamento poderá receber documentação em arquivo digital ou digitalizado em alta qualidade, na forma de imagem ou em pdf, de preferência com assinatura digital/eletrônica. Caso a documentação apresente assinatura física diferente será glosada pela comissão de credenciamento e será solicitada novamente a documentação para assim seguir para a próxima etapa do procedimento de credenciamento.
9 – PROCEDIMENTOS DO CREDENCIAMENTO
9.1 – O credenciamento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados, divulgado através da imprensa oficial do CIS Amcespar, jornal de ampla circulação, sítios eletrônicos.
9.2 – O inteiro teor deste CHAMAMENTO PÚBLICO também estará fixado em edital interno e acessível ao público nas repartições administrativas do CIS Amcespar.
9.3 – Ao requerer a inscrição de CREDENCIAMENTO ou atualização deste a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 8.1 deste instrumento. Posteriormente o CIS Amcespar fará uma avaliação das condições técnicas do credenciado, o qual deverá atender às necessidades e especificações exigidas a cada caso.
9.4 – Somente serão considerados credenciados os prestadores que foram aprovados pela avaliação técnica, realizada pela Comissão de Credenciamento, assessoria jurídica, contábil do CIS Amcespar.
9.5 – Os termos do credenciamento poderão ser alterados a qualquer tempo, visando adequar o objeto às condições de execução previstas para o CIS Amcespar. Podendo o credenciamento ser atualizado de forma que a atualização e os registros existentes passem a constar o ingresso de novos interessados, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação inerentes aos serviços de Saúde.
9.6 – O CIS Amcespar poderá cancelar o termo de credenciamento do credenciado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste Edital, bem como cancelar o atendimento do credenciado que suspender o atendimento por motivo irrelevante, ou por meio de procedimento administrativo, sendo que, ao suspender sem justificativa plausível, sujeitar-se-á à suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por até 02 (dois) anos, além de se o ato acarretar dano decorrente ou podendo constituir uma situação mais gravosa.
9.7 - A quantidade de materiais a ser fornecida aos pacientes será definida de acordo com as necessidades individuais, conforme as informações constantes na APAC e/ou indicação do profissional de saúde responsável, sendo a solicitação encaminhada pelo CIS Amcespar às empresas credenciadas por meio do setor de compras.
9.8 – A relação dos respectivos materiais, quantidades, modelos, tamanhos e demais especificações necessárias ao fornecimento, será encaminhada às empresas credenciadas pelo setor de compras do CIS Amcespar, conforme as solicitações analisadas e repassadas pela enfermeira responsável.
9.9 – O CIS Amcespar não realizará indicação ou direcionamento de pacientes a determinada empresa credenciada, sendo os pedidos realizados de acordo com as necessidades dos pacientes e a caráter da escolha dos mesmos, as especificações dos materiais e o fluxo estabelecido neste Edital, observados os critérios aplicáveis ao credenciamento.
9.10 – Os quantitativos previstos no presente Edital constituem estimativa de demanda e não representam obrigação de contratação ou fornecimento imediato, podendo variar de acordo com as necessidades dos pacientes, as solicitações encaminhadas pelos municípios consorciados e a demanda efetivamente apresentada durante a vigência do credenciamento.
9.11 – Os casos em que houver necessidade de inclusão ou exclusão de materiais, itens, especificações ou alterações na tabela e respectivos anexos do Edital, visando à adequação às necessidades dos pacientes e à padronização com outros entes públicos, serão formalizados mediante aditivo ao Termo de Credenciamento, passando as alterações a integrar o respectivo Edital e seus anexos.
9.12 – Os casos em que houver necessidade de ajustes para melhor execução do fornecimento dos materiais, inclusive quanto aos procedimentos, fluxos e condições de entrega, poderão ser formalizados mediante aditivo ao Termo de Credenciamento, passando a integrar o respectivo instrumento.
9.13 – A inclusão de novos materiais, modelos, tamanhos ou demais produtos pela empresa credenciada deverão ser previamente comunicada ao CIS Amcespar, para análise da necessidade de alteração ou aditivo ao Termo de Credenciamento, mediante apresentação da documentação e das informações técnicas pertinentes, quando exigíveis.
9.14 – A indisponibilidade temporária ou definitiva de determinado material deverá ser comunicada previamente ao CIS Amcespar, não sendo permitida a substituição do produto, modelo, tamanho ou especificação por outro material sem a prévia autorização do CIS Amcespar.
9.15 – A exclusão ou indisponibilidade de determinado material não implicará aplicação de penalidade à empresa credenciada quando devidamente comunicada e justificada previamente ao CIS Amcespar , desde que não cause prejuízo ao atendimento dos pacientes e sejam observadas as condições estabelecidas no Termo de Credenciamento e neste Edital.
9.16 – Cabe às empresas credenciadas fornecer os materiais com a devida diligência, observando rigorosamente as especificações, quantidades, modelos, tamanhos, prazos e demais condições estabelecidas pelo CIS Amcespar, assegurando a qualidade, segurança e adequação dos produtos fornecidos, bem como o cumprimento das normas técnicas e sanitárias vigentes e das obrigações relativas à confidencialidade dos dados e informações dos pacientes.
10 – CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO
10.1 – Os profissionais serão cadastrados de acordo com a ordem de apresentação dos documentos ao Setor de Credenciamento.
10.2 – O Setor de Credenciamento, após a entrega dos documentos exigidos no presente edital, dará sequência da seguinte forma:
a) Publicação e divulgação do Chamamento;
b) Acolhimento das manifestações, solicitações e entrega de documentação pelos interessados;
c) Análise da habilitação;
d) Aprovação através de parecer da Comissão de Credenciamento;
i) podendo o ocorrer a aprovação, ou solicitação de esclarecimento;
ii) Aprovação com restrições ou recomendações; iii) Reprovação.
e) Lavratura da contratação através do respectivo Termo de Credenciamento
f) Posterior à aprovação e homologação, inclusão da credenciada na lista de fornecedores aptos para o fornecimento dos materiais e insumos credenciados, conforme as demandas do Consórcio e a opção do paciente.
10.3 – A empresa só iniciará suas atividades após o cumprimento das fases do procedimento de credenciamento.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
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