DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
11.1. As empresas credenciadas deverão observar a Portaria nº 400, de 16 de novembro de 2009, do Ministério da Saúde, e demais legislações e diretrizes nacionais aplicáveis à atenção à saúde das pessoas ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 11.2. Os produtos fornecidos deverão atender às normas técnicas e sanitárias vigentes, incluindo a Lei nº 6.360/1976, o Decreto nº 79.094/1977, a RDC nº 185/2001 da ANVISA, as normas da ABNT e demais legislações pertinentes e suas alterações. 11.3. A empresa deverá indicar, no mínimo, 01 (um) profissional enfermeiro(a), com Graduação em Enfermagem e especialização em Estomaterapia, para atuar como responsável técnico, prestando suporte técnico aos profissionais que atendem os pacientes e assistência aos usuários dos produtos, sempre que necessário. 11.4. Todos os produtos deverão possuir registro ou regularização junto à ANVISA, e atender integralmente às especificações constantes no Edital e nas solicitações encaminhadas pelo CIS Amcespar. 11.5. A empresa credenciada deverá enviar amostras dos produtos ofertados ao CIS Amcespar para análise e conferência de sua conformidade com as especificações estabelecidas no Edital. As amostras deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da respectiva bula/ficha técnica do produto, quando aplicáveis. A empresa somente poderá fornecer os produtos após a conformidade das amostras dos itens a serem credenciado pelo CIS Amcespar. 11.6. Os produtos importados deverão apresentar identificação e numeração de acordo com os padrões e exigências estabelecidos pela legislação brasileira. 11.7. A empresa deverá observar as práticas de sustentabilidade ambiental previstas na legislação e nas normativas vigentes, sempre que aplicáveis ao fornecimento. 11.8. As empresas credenciadas deverão realizar a entrega dos materiais diretamente na sede do CIS Amcespar, localizada na Rua 19 de Dezembro, nº 280, Edifício Pérola do Sul, Centro, Irati-PR, CEP 84.500-016 , conforme os pedidos encaminhados pelo setor de compras e observando os horários estabelecidos pelo Consórcio. Após a conclusão da obra e a consequente mudança das instalações, está prevista a transferência do endereço para a nova sede do Ambulatório Médico de Especialidades – AME, localizada na Rua Lídia Malinoski, Loteamento Lagoa Dourada, Irati/PR , passando o local de entrega dos materiais a ser aquele definido e comunicado oficialmente pelo CIS Amcespar. 11.9. O prazo para entrega dos materiais será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra emitida pelo setor de Compras do CIS Amcespar. 11.10. A empresa deverá informar ao CIS Amcespar a previsão de despacho, o método de encaminhamento, o código de rastreio, quando disponível, e a previsão de entrega dos materiais. 11.11. Os materiais deverão ser entregues em conformidade com a solicitação encaminhada pelo CIS Amcespar, especialmente quanto aos produtos, marcas, modelos, tamanhos, quantidades e demais especificações. 11.12. No ato da entrega, a quantidade e os produtos fornecidos deverão ser compatíveis com a nota fiscal e com o pedido realizado pelo CIS Amcespar. 11.13. A nota fiscal deverá ser emitida após a autorização da despesa e conforme os produtos efetivamente fornecidos, sendo o pagamento realizado após o recebimento, definitivo conforme resolução nº 283/2023. 11.14. A empresa deverá manter atualizadas as certidões e demais documentos exigidos para manutenção do credenciamento. 11.15. A empresa deverá comunicar previamente ao CIS Amcespar qualquer situação que possa comprometer o fornecimento, incluindo indisponibilidade de produtos, alteração de marca, modelo ou especificação, não sendo permitida a substituição dos materiais sem autorização prévia do Consórcio. 11.16. A empresa deverá reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os materiais entregues em desacordo com as especificações, que apresentem defeitos, avarias ou inadequações, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 11.17. A empresa será responsável pelos danos causados diretamente ao CIS Amcespar ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, sem prejuízo da fiscalização e do acompanhamento realizados pelo Consórcio. 11.18. A empresa não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do Termo de Credenciamento sem prévia e expressa autorização do CIS Amcespar. 11.19. A empresa deverá manter sigilo sobre os dados e informações dos pacientes aos quais tiver acesso em razão do fornecimento, observando as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 11.20. A credenciada deverá dispor de capacidade para informação e instrução técnica da utilização correta do produto/item credenciado a equipe de enfermagem do CIS Amcespar, bem como aos pacientes ostomizados, durante a vigência do credenciamento. 11.21. Assinar o Termo de Credenciamento, quando convocada, dentro do prazo determinado neste instrumento. 11.22. Após a assinatura do Termo de Credenciamento, a empresa credenciada deverá observar as obrigações nele estabelecidas, bem como aquelas previstas neste Edital e no Projeto Básico.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
12.1. Prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários à formulação das propostas e ao fornecimento dos materiais/itens, bem como emitir instruções e orientações à empresa interessada no credenciamento e à credenciada, quando necessário. 12.2. Agendar, quando solicitado, reunião para discussão de elementos que possam gerar dúvidas ou que envolvam protocolos próprios e divergentes da metodologia adotada, visando ao adequado alinhamento dos procedimentos.
12.3. Realizar a análise da documentação apresentada pela empresa interessada e divulgar o resultado da análise do pedido de credenciamento, observados os requisitos estabelecidos neste instrumento. 12.4. Convocar a empresa interessada, após a aprovação da documentação e dos elementos referentes às atividades que serão desempenhadas, para a assinatura do Termo de Credenciamento. 12.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CREDENCIADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Credenciamento, o Projeto Básico e os demais instrumentos que integram o processo. 12.6. Efetuar os pagamentos à CREDENCIADA pelos materiais/itens efetivamente entregues, nas condições, formas e prazos estabelecidos neste instrumento e no respectivo Termo de Credenciamento. 12.7. Promover, por meio de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais/itens, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas eventualmente detectadas e comunicando à CREDENCIADA a ocorrência de fatos que exijam medidas corretivas. 12.8. Esclarecer à CREDENCIADA, em tempo hábil, quaisquer dúvidas relacionadas à execução dos serviços, à qualidade dos materiais ou às condições de fornecimento e prestação. 12.9. Ajustar e orientar as situações referentes à eventual necessidade de alteração de rotinas, procedimentos ou protocolos de serviços de saúde, sempre que necessário ao adequado atendimento dos usuários e à execução do objeto. 12.10. Aplicar à CREDENCIADA, quando cabível, as penalidades previstas na legislação, neste instrumento e no respectivo Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.11. Após a assinatura do Termo de Credenciamento, acompanhar a execução das obrigações assumidas pela credenciada, observando o cumprimento das disposições estabelecidas no referido documento, no Projeto Básico e demais instrumentos integrantes do processo.
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