DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
13 - DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1. A CREDENCIADA que descumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no Termo de Credenciamento, no Projeto Básico, neste instrumento ou demais documentos que integram o processo de credenciamento, especialmente quanto ao fornecimento, qualidade, quantidade, prazo de entrega e demais condições estabelecidas para os materiais, estará sujeita ao descredenciamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
13.2. No descredenciamento, serão verificadas as solicitações de fornecimento já formalizadas, devendo a CREDENCIADA cumprir os pedidos já encaminhados, conforme as listas e prazos estabelecidos pelo CIS AMCESPAR, não sendo realizadas novas solicitações após o descredenciamento.
14 – DO VALOR
14.1. O pagamento será realizado de acordo com a Tabela de valores constantes no Anexo II deste Edital, com valores referenciais a serem executados durante a vigência deste edital.
14.2. Os valores indicados no Anexo II deste Edital poderão sofrer reajustes, alterações de nomenclatura, códigos de referenciais, ou adequações necessárias ao andamento dos trabalhos.
14.3. Os valores da tabela de preços (Anexo II) serão:
14.3.1. Revisados, conforme as variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, a qualquer tempo, para reduzi-los, a pedido da unidade requisitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados.
14.4. Os valores previstos no Anexo II deste Edital poderão sofrer correção com base nos índices oficiais previamente analisados.
14.5. Em caso de alterações de valores, os mesmos serão aplicados para os termos de credenciamentos vigentes e para os firmados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela de preços.
15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desse Chamamento Público, o Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS Amcespar poderá aplicar aos credenciados as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo-se a defesa prévia.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desse Chamamento Público, o CIS Amcespar, garantida a prévia defesa, aplicará ao credenciado dentre outras, as seguintes sanções:
15.2.1 - Advertência;
15.2.2 - Multa;
15.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CIS Amcespar;
15.2.4 - Descredenciamento.
15.3. O credenciado pelo CIS Amcespar, não poderá, em hipótese alguma cobrar qualquer valor dos usuários de saúde referente aos materiais ofertados, sob pena de descredenciamento.
15.4. Todos os pagamentos serão realizados exclusivamente pelo CIS Amcespar.
15.5. Para o descredenciamento, as partes observarão, em qualquer caso, o aviso prévio para as providencias administrativas, sujeitas à aplicação das multas e penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
15.6. As sanções previstas neste instrumento são independentes, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, em casos de multas, cumulativamente com outras de maior gravidade.
15.7. Para fins de imposição de penalidades são consideradas infrações as condutas abaixo elencadas, sendo certo que o rol abaixo é exemplificativo, podendo outras ocorrer, e da mesma forma serão passíveis de punição, conforme prevê as disposições normativas que regem a matéria:
| INFRAÇÕES | SANÇÃO |
|---|---|
| Não firmar o instrumento de termo de credenciamento, quando convocado dentro do prazo previsto (até 05 dias úteis, a contar da data da convocação). |
Impedimento de licitar por até 03 anos |
| Fraudar oprocedimento de licitação. | Impedimento de licitarpor até 03 anos |
| Apresentar declaração ou informação falsa, bem como adulterar documentos. | Impedimento de licitarpor até 02 anos |
| Atrasar de forma injustificada a entrega dos materiais solicitados após o recebimento da Ordem de Compra/Pedido de Fornecimento. |
Multa moratória de 0,5% a 1% por dia de atraso, calculada sobre o valor do pedido não entregue, até o limite de 15% (quinzepor cento). |
| Entregar materiais em desacordo com as especificações do Edital, com defeitos de fabricação, sem registro na ANVISA ou com validade inferior à exigida, e nãoprovidenciar a substituição noprazo legal/editalício. |
Multa de 10% a 20% sobre o valor da Ordem de Compra e/ou Advertência, sem prejuízo da obrigação de substituição às suas expensas. |
| Dar causa à inexecução parcial ou total do fornecimento dos materiais solicitados ou suspender as entregas sem comunicação ejustificativaprévia de 10 (dez) dias. |
Impedimento de licitar e contratar por até 3 (três) anos, Multa rescisória de até 30% sobre o valor médio das últimas Ordens de Compra e Descredenciamento. |
| Cobrar qualquer valor diretamente dos pacientes ou usuários do SUS pelo fornecimento dos materiais, adjuvantes ou serviços de orientação técnica. |
Descredenciamento imediato, Multa de até 30% do faturamento médio e impedimento de licitar/contratar. |
15.8. Em casos excepcionais, poderá ocorrer a interrupção do fornecimento por iniciativa da CREDENCIADA ou do CIS AMCESPAR, mediante justo motivo e comunicação prévia, não afastando, quando cabível, as responsabilidades e a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste instrumento.
16– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os valores a serem pagos serão apurados de acordo com a quantidade de materiais efetivamente entregues pela CREDENCIADA, previamente solicitados e autorizados pelo CIS AMCESPAR.
16.2. A CREDENCIADA deverá emitir Nota Fiscal de acordo com a quantidade de materiais efetivamente entregues ao CIS AMCESPAR.
16.3. As entregas deverão observar as solicitações e listas encaminhadas pelo CIS AMCESPAR, sendo que materiais entregues em desacordo com as quantidades, especificações ou condições estabelecidas poderão ser recusados e/ou glosados, e não serão pagos.
16.4. Eventuais divergências entre os materiais solicitados e os efetivamente entregues deverão ser comunicadas à CREDENCIADA, que terá até 02 (dois) dias úteis, a partir da comunicação, para apresentar justificativa ou providenciar a regularização.
16.5. A conferência da Nota Fiscal será de responsabilidade da CREDENCIADA.
16.6. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, por ordem cronológica, contados do recebimento definitivo dos materiais e do ateste da respectiva Nota Fiscal por servidor do CIS AMCESPAR, observadas as disponibilidades financeiras e a legislação aplicável.
16.7. O pagamento ficará condicionado à regularidade cadastral e fiscal da CREDENCIADA perante o CIS AMCESPAR, devendo a empresa manter válidos seus documentos e certidões durante todo o período de credenciamento.
16.7.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes, ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até a regularização pela CREDENCIADA, sem que isso gere qualquer ônus ao CIS AMCESPAR.
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