DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
20.10. Os termos de credenciamento firmados derivados do presente instrumento poderão ser assinados a partir da publicação deste edital. Porém seus efeitos e execução ocorrerá a contar na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 25 de outubro de 2027 .
20.11. Os termos de credenciamento não apresentam valor imediato, pois ficará condicionado a distribuição do orçamento, podendo sofrer variações em decorrência da demanda. De modo que só serão pagos os itens comprovadamente realizados.
20.12. A duração do presente Instrumento fica vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários nos termos do caput do art. 105 da Lei de Licitações, em sincronia com Lei Federal nº 14.133/2021.
20.12. 1 – Poderá ocorrer aditivo do edital de credenciamento no que tange a vigência para executar o processamento e operacionalização do pagamento dos respectivos credenciados.
20.13. Este Edital se complementa com as regras e princípios da Lei Federal nº 14.133/2021., Lei Estadual 15.608/2007 e decreto regulamentar, em conjunto legislações relativas aos serviços de saúde e credenciamento.
20.14. O CIS Amcespar realizará o acompanhamento da execução do objeto credenciados, podendo solicitar informações, esclarecimentos, realizar visitas, auditorias, treinamentos, comunicações escritas, administração, monitoramento da rede credenciada e outras atividades correlatas.
20.15. A qualquer momento poderão ser solicitadas informações relativas aos produtos ofertados e à capacidade instalada poderão ser verificadas, conforme item 12.9, qual será realizada por colaborador designado pela Contratante, a realizarem-se após a verificação da documentação, sendo passível de descredenciamento quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital.
20.17. Constituem motivos para o descredenciamento o não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições do Termo de Credenciamento, a constatação de subcontratação ou terceirização do objeto credenciado, de forma irregular, sem conhecimento prévio do CIS Amcespar, fora de diretrizes de prestação dos serviços de saúde, bem como os motivos previstos da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.18. O instrumento decorrente do credenciamento será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do CIS Amcespar, conforme disposto no art. 89 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21 – ANEXOS FUNDAMENTAIS INTREGRANTES DO EDITAL.
21.1. Integram o presente instrumento, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Projeto Básico para fornecimento do objeto credenciado.
b) Anexo II - Tabela de Valores
c) Anexo III - Modelo de requerimento para credenciamento;
d) Anexo IV - Declaração de Regularidade e Ciência dos Termos do Edital
e) Anexo V - Minuta de Termo de Credenciamento.
f) Anexo VI – Minuta de Descredenciamento.
g) Anexo VII - Termo de Escolha do Paciente
21.2. Os anexos integrantes do item 21.1 , (c) , (d) , devem ser preenchidos pelos solicitantes do credenciamento e entregues juntos com a documentação para aferição da habilitação e verificação de atendimentos dos requisitos pretéritos das pessoas jurídicas e pessoas físicas que as compõem.
21.3. O CIS Amcespar não cobrará das entidades proponentes qualquer taxa para participar deste chamamento público.
( Assinado Digitalmente Pág. 57)
ANA BEATRIZ DE MEIRA - CRM-PR 42576
Médica Diretora Técnica CIS AMCESPAR
( Assinado Digitalmente Pág. 57) FÁBIO JUNIOR DE SOUZA
Advogado –OAB-PR 64.811 CIS AMCESPAR
( Assinado Digitalmente Pág. 57)
MARCIA JOSIANE PARTEKA
Diretora do Departamento de Licitações Agente de contratação
( Assinado Digitalmente Pág. 57)
BERTOLDO ROVER Presidente do CIS AMCESPAR
Irati, 22 de setembro de 2026.
ANEXO I - PROJETO BÁSICO PARA FORNECIMENTO DO OBJETO CREDENCIADO
1. OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a aquisição de bolsa de colostomia/urostomia, cateters e adjuvantes para os pacientes dos municípios que integram o CIS Amcespar, conforme suas necessidades constando no Anexo I deste edital e conforme fluxo de trabalho descrita no item 13 do referido anexo.
1.2. As Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) dos pacientes serão encaminhadas ao CIS Amcespar pelas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados, conforme a necessidade e indicação para o fornecimento dos materiais.
1.3. Após o recebimento das APACs, a enfermeira responsável pelo CIS Amcespar realizará a análise das solicitações, verificando a indicação dos materiais, suas especificações e demais informações necessárias ao atendimento de cada paciente.
1.4. A escolha dos materiais pelo paciente será realizada conforme as opções disponibilizadas pelas empresas credenciadas, observadas as especificações e necessidades constantes na APAC e/ou a indicação do profissional de saúde responsável. A garantia de escolha assegura os princípios fundamentais da autonomia individual e autodeterminação do paciente, art. 2º, I da Lei Federal nº 15.378/2026, e do consentimento livre e informado, art. 2º, IV da Lei Federal nº 15.378/2026, assegurando que a escolha da bolsa de estomia, cateter ou adjuvante respeite a adaptação
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