DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
anatômica, a sensibilidade cutânea e o bem-estar do usuário do SUS sob acompanhamento multiprofissional. A escolha respeita as diretrizes nacionais e estadual de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde, PORTARIA SAS/MS nº 400 de 16 de novembro de 2009 - Secretaria de Atenção à Saúde, prezando pelo fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes individualizados que garantam a prevenção de complicações periestomais, a reabilitação do usuário e a continuidade do cuidado, condicionado à formalização por meio do Termo de Escolha do Paciente.
1.5. Após a análise da APAC e a definição dos materiais a serem fornecidos, a enfermeira responsável encaminhará as solicitações ao setor de compras do CIS Amcespar, que realizará os pedidos dos materiais junto às empresas credenciadas, conforme a relação de materiais, quantidades, modelos, tamanhos e demais especificações indicadas.
1.6. As empresas credenciadas deverão realizar a entrega dos materiais diretamente na sede do CIS Amcespar, localizada na Rua 19 de Dezembro, nº 280, Edifício Pérola do Sul, Centro, Irati-PR, CEP 84.500-016 , conforme os pedidos encaminhados pelo setor de compras e observando os horários estabelecidos pelo Consórcio. Após a conclusão da obra e a consequente mudança das instalações, está prevista a transferência do endereço para a nova sede do Ambulatório Médico de Especialidades – AME, localizada na Rua Lídia Malinoski, Loteamento Lagoa Dourada, Irati/PR , passando o local de entrega dos materiais a ser aquele definido e comunicado oficialmente pelo CIS Amcespar.
1.7. Os materiais fornecidos deverão atender às especificações solicitadas pelo CIS Amcespar, observando as características, tamanhos, modelos, quantidades e demais requisitos necessários para atender adequadamente às necessidades de cada paciente.
1.8. Os materiais fornecidos deverão atender às normas técnicas e sanitárias vigentes, incluindo as normas aplicáveis da ABNT e/ou da ANVISA, quando pertinentes, devendo apresentar qualidade, segurança, eficácia e condições adequadas de uso, de modo a atender à finalidade para a qual se destinam.
1.9. Após o recebimento dos materiais na sede do CIS Amcespar, caberá à enfermeira responsável realizar a conferência dos produtos, verificando se os materiais entregues estão de acordo com os pedidos realizados, especialmente quanto aos pacientes, materiais, modelos, tamanhos, quantidades e demais especificações.
1.10. O fornecimento deverá observar rigorosamente a relação encaminhada pelo CIS Amcespar, não sendo permitida a substituição de materiais, modelos, tamanhos, quantidades ou demais especificações sem prévia autorização do CIS Amcespar.
1.11. O CIS Amcespar será responsável pela organização e acompanhamento do fluxo de solicitação, aquisição, recebimento, conferência e encaminhamento dos materiais aos municípios consorciados, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde o acompanhamento da entrega dos materiais aos respectivos pacientes.
1.12. Os quantitativos poderão sofrer alterações mediante acréscimo ou supressão, observado o limite máximo previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com as necessidades dos pacientes, as solicitações dos municípios consorciados e as instruções de serviço do Sistema Único de Saúde – SUS.
1.13. O período de credenciamento será de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do CIS AMCESPAR, conforme as especificações, quantitativos e demais disposições estabelecidas neste Projeto Básico, no Edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente projeto básico, objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, no tocante à execução e os preços praticados para remuneração, as observações, especificações, técnicas para execução.
2.1.1. A presente contratação fundamenta-se na hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, uma vez que o modelo de credenciamento é o instrumento jurídico adequado para a ampliação da rede de prestadores de serviços de saúde, garantindo o atendimento universal e contínuo. Tal opção encontra respaldo legal direto no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
2.2. Justifica-se a presente contratação em razão dos serviços que são prestados pelo Ente CIS Amcespar. Constituído com a finalidade de prestar serviços de saúde, prima este pelos princípios atinentes à boa Administração.
2.3. O Sistema Único de Saúde, com a finalidade de instituir políticas públicas que atendam a todos, subsidia, via consórcio, serviços de média e alta complexidade ou serviços/procedimentos que estão fora da estratégia primária dos municípios, mas para regular execução dos serviços, os municípios consorciados necessitam da execução do serviços, logo, justifica-se a presente credenciamento em razão dos recursos recebidos que devem ser bem aplicados, buscando-se sempre a aplicação, economicidade e eficiência no tratamento, visto que, atende-se a pacientes de toda uma região que tem como cerne a realização dos direitos fundamentais e políticas e diretrizes da saúde;
2.4. O CIS Amcespar busca por meio do cumprimento da finalidade para o qual fora instituído realizar todos os serviços exigidos para a promoção da saúde dos pacientes submetido ao Sistema Único de Saúde.
2.5. O credenciamento de empresas segue praticas usuais das diretrizes do SUS, justificando-se o Credenciamento como ferramenta, pois que prima
pela economicidade, competitividade e distribuição a maior gama possível de prestadores a execução dos serviços de saúde, de modo que o sistema de credenciamento através de Chamada Pública, convoca a todos os potenciais interessados para fornecer serviços de saúde por preço único e igualitário, pré-estabelecido ou mediante diretrizes do SUS, que a partir de então, passarão a ser adotados para todos credenciados habilitados. 2.6. Não há necessidade vistoria nos locais ou visita técnica.
2.7. Este edital e a tabela de itens guardam referência base na tabela de credenciamento do SUS (http://sigtap.datasus.gov.br/tabelaunificada/app/sec/inicio.jsp).
3. SEM APLICAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE/BENEFICIO ME-MICRO E EMPRESA/EPP
3.1. Quando a não aplicação da EXCLUSIVIDADE/BENEFICIO ME-MICRO E EMPRESA/EPP e correlatos ao Art.48, da Lei Complementar 123/2006). Aqui cabe esclarecer que utilização, pelo fato de que, a exclusividade torna-se de difícil aplicação ao passo que a estimava do presente certame está acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e dos itens que estiverem compostos da presente forma com intuito de abrir ao máximo de prestadores que solicitem o credenciamento dos serviços/procedimentos para o CIS Amcespar e em variados locais, poderá representar prejuízos ao conjunto do objeto a ser contratado. De maneira que as ME/EPP poderão participar , sendo asseguradas as outras vantagens inerentes, porem neste objeto está referenciado as atividades e diretrizes dos serviços de saúde pública.
4. OS QUANTITATIVOS
4.1. Os quantitativos dispostos neste projeto básico estão apurados na média da demanda informada pelos municípios consorciados.
5. DEFINIÇÃO DO CERTAME POR ITEM.
5.1. O objeto do certame se dará individualizado por item para poder acompanhar as características e peculiaridades de cada protocolo ou diretrizes da saúde qual se submete o item.
6. VALOR DO CERTAME
6.1. Nos termos do inciso XXI, do art. 27, da Constituição Estadual, fica fixado, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 2.938.634,49 (dois milhões novecentos e trinta e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) no ano.
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