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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 609

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

6.2. Os preços propostos acima contemplam todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e outras despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária para o fornecimento do objeto credenciado.

7. AS REMUNERAÇÕES DOS ITENS SEGUIRAM A TABELA DE VALORES.

7.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, por ordem cronológica, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais e do respectivo ateste na Nota Fiscal Eletrônica por funcionário do CIS AMCESPAR. Os pagamentos serão realizados conforme o cronograma financeiro do Consórcio.

7.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com os materiais efetivamente entregues ao CIS AMCESPAR, observando as quantidades, especificações e valores constantes no pedido de fornecimento.

7.3. A CREDENCIADA deverá encaminhar, sempre que vencidas, as certidões atualizadas ao setor responsável pela fiscalização e acompanhamento, por meio do e-mail [email protected], mantendo durante toda a vigência do credenciamento as condições de habilitação, especialmente:

a) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

b) Certificado de Regularidade do FGTS;

c) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual da sede da empresa;

d) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal da sede da empresa;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

f) demais documentos e certidões exigidos pela legislação ou pertinentes ao objeto.

7.4. Deverão estar incluídos nos valores dos materiais todos os custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto, incluindo tributos, transporte, frete, seguros, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais, embalagem, armazenamento e demais despesas decorrentes do fornecimento.

8. SOBRE AS ATIVIDADES DO CONSORCIO DE SAÚDE.

8.1. Considerando os princípios do SUS estipulados na Lei 8.080/90, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

8.2. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada de modo que o CIS atua de forma descentralizada para promover a execução e prestação dos serviços de saúde.

8.3. A presente região de atuação do CIS abrange um baixo contingente populacional, de forma que a instrumentalização do chamamento público através do CIS Amcespar, vem com o objetivo de agregar serviços mais complexos para tratamento dos pacientes, viabilizando um prognostico de referência, possibilitando melhor atendimento às necessidades de saúde da população da mesorregião que forma o CIS Amcespar.

9. CONSTITUEM EIXOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CIS AMCESPAR.

9.1. Fornecimento de bolsas de colostomia/urostomia, cateteres e adjuvantes destinados aos pacientes dos municípios consorciados, conforme indicação e necessidade individual, visando garantir a continuidade do cuidado em saúde.

9.2. Disponibilização dos materiais de forma organizada e conforme a demanda dos municípios, assegurando o atendimento adequado aos pacientes que necessitam desses insumos para a manutenção de suas condições de saúde e qualidade de vida.

9.3. Os materiais constituem elementos essenciais para a continuidade do tratamento e dos cuidados de saúde dos pacientes ostomizados e demais usuários que necessitem dos produtos, contribuindo para a adequada assistência e acompanhamento pelos serviços municipais de saúde.

9.4. O fornecimento tem por finalidade complementar o atendimento realizado pela rede pública de saúde, garantindo o acesso regular aos materiais necessários ao tratamento e aos cuidados domiciliares dos pacientes.

9.5. Busca-se assegurar a continuidade do atendimento aos pacientes dos municípios consorciados, evitando interrupções no fornecimento dos materiais indispensáveis ao seu tratamento e à sua qualidade de vida, bem como possibilitando maior poder de escolha ao paciente.

9.6. O fornecimento será realizado em conformidade com as necessidades dos pacientes, as solicitações dos municípios consorciados, as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e o fluxo de trabalho estabelecido pelo CIS AMCESPAR.

10. DAS METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS

10.1. A CREDENCIADA deverá fornecer os materiais solicitados pelo CIS AMCESPAR de acordo com as especificações, quantidades, modelos, tamanhos e demais características indicadas na solicitação de fornecimento, observando rigorosamente a escolha de cada paciente.

10.2. O fornecimento deverá ser realizado conforme os pedidos encaminhados pelo CIS AMCESPAR, respeitando os prazos, condições de entrega e demais orientações estabelecidas neste Edital e no Termo de Credenciamento.

10.3. A Comissão Permanente de Licitações, com auxílio da Comissão Especial de Credenciamento, poderá indeferir o pedido de credenciamento da empresa que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste Edital, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições estabelecidas.

10.4. A execução do fornecimento deverá observar as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as normas técnicas e sanitárias aplicáveis aos materiais fornecidos.

10.5. A CREDENCIADA deverá manter comunicação e integração com o CIS AMCESPAR, fornecendo as informações necessárias ao adequado acompanhamento das solicitações, entregas e demais procedimentos relacionados ao fornecimento dos materiais.

10.6. Os materiais deverão ser fornecidos de forma a garantir a continuidade do tratamento e dos cuidados de saúde dos pacientes dos municípios consorciados, contribuindo para o acesso adequado aos insumos necessários, sem qualquer cobrança direta aos usuários.

11. PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO DOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO.

11.1. Designada Comissão Especial de Credenciamento acompanhará os termos de credenciamentos realizados.

11.2. A avaliação de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.

12. CRITÉRIO DE SELEÇÃO:

www.diariomunicipal.com.br/amp 609