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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 611

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

14.9. O prazo para entrega dos materiais será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra emitida pelo setor de Compras do CIS Amcespar.

14.10. A empresa deverá informar ao CIS Amcespar a previsão de despacho, o método de encaminhamento, o código de rastreio, quando disponível, e a previsão de entrega dos materiais.

14.11. Os materiais deverão ser entregues em conformidade com a solicitação encaminhada pelo CIS Amcespar, especialmente quanto aos produtos, marcas, modelos, tamanhos, quantidades e demais especificações.

14.12. No ato da entrega, a quantidade e os produtos fornecidos deverão ser compatíveis com a nota fiscal e com o pedido realizado pelo CIS Amcespar.

14.13. A nota fiscal deverá ser emitida após a autorização da despesa e conforme os produtos efetivamente fornecidos, sendo o pagamento realizado após o recebimento, definitivo conforme resolução nº 283/2023.

14.14. A empresa deverá manter atualizadas as certidões e demais documentos exigidos para manutenção do credenciamento.

14.15. A empresa deverá comunicar previamente ao CIS Amcespar qualquer situação que possa comprometer o fornecimento, incluindo indisponibilidade de produtos, alteração de marca, modelo ou especificação, não sendo permitida a substituição dos materiais sem autorização prévia do Consórcio.

14.16. A empresa deverá reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os materiais entregues em desacordo com as especificações, que apresentem defeitos, avarias ou inadequações, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

14.17. A empresa será responsável pelos danos causados diretamente ao CIS Amcespar ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, sem prejuízo da fiscalização e do acompanhamento realizados pelo Consórcio.

14.18. A empresa não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do Termo de Credenciamento sem prévia e expressa autorização do CIS Amcespar.

14.19. A empresa deverá manter sigilo sobre os dados e informações dos pacientes aos quais tiver acesso em razão do fornecimento, observando as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

14.20. A credenciada deverá dispor de capacidade para informação e instrução técnica da utilização correta do produto/item credenciado a equipe de enfermagem do CIS Amcespar, bem como aos pacientes ostomizados, durante a vigência do credenciamento.

14.21. Assinar o Termo de Credenciamento, quando convocada, dentro do prazo determinado neste instrumento.

14.22. Após a assinatura do Termo de Credenciamento, a empresa credenciada deverá observar as obrigações nele estabelecidas, bem como aquelas previstas neste Edital e no Projeto Básico.

14.23. Manter atualizadas as certidões fiscais e demais documentos exigidos para a manutenção do credenciamento. 14.24. E demais obrigações previstas no edital.

15. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE

15.1. Prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários à formulação das propostas e ao fornecimento dos materiais/itens, bem como emitir instruções e orientações à empresa interessada no credenciamento e à credenciada, quando necessário.

15.2. Agendar, quando solicitado, reunião para discussão de elementos que possam gerar dúvidas ou que envolvam protocolos próprios e divergentes da metodologia adotada, visando ao adequado alinhamento dos procedimentos.

15.3. Realizar a análise da documentação apresentada pela empresa interessada e divulgar o resultado da análise do pedido de credenciamento, observados os requisitos estabelecidos neste instrumento.

15.4. Convocar a empresa interessada, após a aprovação da documentação e dos elementos referentes às atividades que serão desempenhadas, para a assinatura do Termo de Credenciamento.

15.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CREDENCIADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Credenciamento, o Projeto Básico e os demais instrumentos que integram o processo.

15.6. Efetuar os pagamentos à CREDENCIADA pelos materiais/itens efetivamente entregues, nas condições, formas e prazos estabelecidos neste instrumento e no respectivo Termo de Credenciamento.

15.7. Promover, por meio de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais/itens, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas eventualmente detectadas e comunicando à CREDENCIADA a ocorrência de fatos que exijam medidas corretivas.

15.8. Esclarecer à CREDENCIADA, em tempo hábil, quaisquer dúvidas relacionadas à execução dos serviços, à qualidade dos materiais ou às condições de fornecimento e prestação.

15.9. Ajustar e orientar as situações referentes à eventual necessidade de alteração de rotinas, procedimentos ou protocolos de serviços de saúde, sempre que necessário ao adequado atendimento dos usuários e à execução do objeto.

15.10. Aplicar à CREDENCIADA, quando cabível, as penalidades previstas na legislação, neste instrumento e no respectivo Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.11. Após a assinatura do Termo de Credenciamento, acompanhar a execução das obrigações assumidas pela credenciada, observando o cumprimento das disposições estabelecidas no referido documento, no Projeto Básico e demais instrumentos integrantes do processo.

16. DA GARANTIA ESPECIFICA DO PRODUTO

16.1. A CREDENCIADA deverá informar, no momento do fornecimento, a garantia e a validade dos materiais, insumos e produtos fornecidos, observando os prazos estabelecidos pelo fabricante e pela legislação vigente.

16.2. Os materiais fornecidos deverão ser novos, genuínos, estar em perfeitas condições de uso e possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias, salvo quando o fabricante estabelecer prazo superior, hipótese em que prevalecerá o prazo de garantia do fabricante.

16.3. A garantia abrangerá defeitos de fabricação, falhas, irregularidades ou qualquer desconformidade que comprometa a qualidade, segurança, funcionalidade ou finalidade do material, bem como produtos entregues em desacordo com as especificações solicitadas.

16.4. Constatada qualquer falha, defeito ou irregularidade durante o período de garantia, a CREDENCIADA deverá providenciar a substituição do material, sem qualquer ônus para o CIS AMCESPAR ou para o paciente.

16.5. Ocorrendo defeito, imperfeição ou qualquer irregularidade no material durante o período de garantia, a CREDENCIADA será comunicada e deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da comunicação, providenciar a substituição do material, sem qualquer ônus para o CIS AMCESPAR ou para o paciente.

16.6. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento da comunicação pelo CIS AMCESPAR, salvo situação que justifique prazo diverso, previamente acordado.

16.7. Os materiais que possuírem garantia específica estabelecida pelo fabricante deverão obedecer ao respectivo prazo e às condições previstas na garantia de fábrica, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Edital e na legislação aplicável.

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