DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
| Receita da Alienação de Ativos | 269.823,03 | -187.974,84 | |
|---|---|---|---|
| Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos | 76.255,99 | 223.935,05 | |
| DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor Apurado |
Limites Constitucionais Anuais |
|
| Até Período | % Mínimo a Aplicar Exerc. | % Aplicado até o Período | |
| Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos | 19.479.206,51 | 15,00 | 34,99 |
| DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP | VALOR APURA | DO NO EXERCÍCIO CORRENTE | |
| Total das Despesas Consideradaspara o Limite / RCL (%) | 0,00 | ||
| FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGU | APITÃ, emitido em 22/set/2026 as | 14h e 12m. | |
| EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA | MARGARETE G | ABRIEL DE OLIVEIRA | |
| Prefeito Municipal | Contadora - PR 0 | 49944/O-5 |
Publicado por: Arlindo Pires de Oliveira Junior Código Identificador: EB6765FC
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA LAPA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 – LAPAPREVI CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS
O presente termo tem por objeto o credenciamento de instituições financeiras, administradores e/ou gestores de fundos de investimento para receberem alocações dos recursos garantidores das obrigações previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município da Lapa, Instituto LAPAPREVI, em estrita observância às diretrizes de segurança, rentabilidade, liquidez, motivação e escolha da proposta mais vantajosa, conforme estabelecido pela Resolução CMN n.º 5.272/2025.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Conforme preceito legal apresentado, somente poderão receber valores para investimentos, as Instituições Financeiras devidamente credenciadas junto a este RPPS, por meio de seu processo de Credenciamento e, atendendo a todos os preceitos dispostos neste Edital.
Quem não atender as exigências deste Edital ficará impossibilitado de receber e investir valores pertencentes a este RPPS.
O Credenciamento é uma habilitação para futuros e propensos investimentos, não sendo, portanto, considerado como certa a escolha do credenciado para receber recursos do Instituto LAPAPREVI.
1. OBJETO
1.1. Torna-se público o presente Edital para o Credenciamento, sem qualquer exclusividade e/ou ônus, de Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, devidamente regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Banco Central do Brasil (BC), passíveis de receber recursos do Instituto LAPAPREVI, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional.
1.2. Constitui requisito indispensável para realização de aplicações financeiras com recursos do Instituto LAPAPREVI todas as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, as Instituições Financeiras emissoras de ativos financeiros aptos a receberem diretamente as aplicações do Instituto LAPAPREVI, as Instituições Financeiras bancárias que realizam a gestão da carteira administrada do Instituto LAPAPREVI, os Custodiantes e as Corretoras ou Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários sejam credenciadas na forma do presente Edital.
1.3. Nos termos da Resolução CMN nº 5.272/2025, o RPPS somente poderá aplicar recursos em cotas de classes de fundos de investimento quando atendidas, cumulativamente, as condições regulamentares vigentes, inclusive a de que o administrador ou o gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, classificada como Segmento 1 (S1) ou Segmento 2 (S2), nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, admitindo-se, para fins exclusivos de atendimento a esse requisito, que o gestor ou o administrador seja integrante do mesmo conglomerado prudencial da instituição enquadrada nesses segmentos, na forma do art. 21, § 8º, da Resolução CMN nº 5.272/2025.
1.4. Para fins de comprovação da exigência do item 1.3, poderá ser disponibilizado as seguintes informações: Extrato de Consulta ao Banco Central (Relação de Conglomerados Prudenciais):
Demonstrar que a relação de instituições enquadradas nos Segmentos S1 a S5, dentre as quais a da instituição interessada no credenciamento do LAPAPREVI. (A instituição pode emitir o relatório ou a tela de consulta que comprove seu enquadramento) Declaração Formal de Enquadramento (Autodeclaração sob as penas da lei):
Declaração assinada pelos diretores ou representantes legais da instituição, afirmando que ela (ou o conglomerado prudencial ao qual pertence, conforme o Art. 21, § 8º da Resolução 5.272/2025) está classificada como S1 ou S2.
Link oficial de verificação: A indicação do caminho eletrônico no site do Banco Central onde o Comitê de Investimentos possa validar a informação em caráter de diligência.
1.5. O prévio credenciamento aplica-se igualmente às instituições financeiras bancárias emissoras de ativos financeiros aptos a receber diretamente aplicações do RPPS, inclusive quando se tratar de ativos de renda fixa com obrigação ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, observados o art. 1º, § 1º, inciso VI, alínea ‗b‘, da Resolução CMN nº 5.272/2025, o art. 103, § 4º, e o art. 107, § 4º, da Portaria MTP nº 1.467/2022
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. O Credenciamento poderá ser efetuado de forma Manual ou Eletrônica.
www.diariomunicipal.com.br/amp 658