DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
(seiscentos mil reais), de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
08.243.0801.2091 - Emenda Impositiva Legislativo Municipal – Cons. Tutelar
Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Exercício corrente do Município de Abatiá, Estado do Paraná, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme descrito abaixo:
04 – Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo 001 – Depto. de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo
15.451.0403.2069 – Manutenção de Estradas Rurais Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 530.000,00 Fonte 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terc. - PJ R$ 70.000,00
Art. 2º Para cobrir os créditos, serão indicados recursos provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no mesmo valor da abertura do crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
04 – Secretaria de Obras Públicas, Viação e Urbanismo 001 – Depto. de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo
11.334.0403.2088 - Emenda Impositiva Legislativo Municipal – Trabalhadores
Fonte 000 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$ 90.000,00
04 – Secretaria de Obras Públicas, Viação e Urbanismo 001 – Depto. de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo
15.451.0403.2089 - Emenda Impositiva Legislativo Municipal – Uniformes
Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00
06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino
12.361.0601.2090 – Emenda Impositiva Legislativo Municipal - Educação
Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
Art. 2º Para cobrir os créditos, serão indicados recursos provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no mesmo valor da abertura do crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES
Prefeita Municipal
Publicado por: Reginaldo Aparecido Giolo Código Identificador: 9ADFF56E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 1003 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL N.º 1003 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 320.125,16 (trezentos e vinte mil, cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Exercício corrente do Município de Abatiá, Estado do Paraná, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 320.125,16 (trezentos e vinte mil, cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), conforme descrito abaixo:
05 – Secretaria da Saúde
001 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0502.2086 – Emenda Impositiva Legislativo Municipal - Saúde
Fonte 000 – 3.3.72.39.00.00 – Outros Serv. de P. Jurídica R$ 113.000,00
Fonte 000 – 3.3.90.32.00.00 – Mat., Bem/Serv. Dist. Grat. R$ 35.125,16
Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00
08 – Secretaria de Assistência Social 001 – Departamento de Assistência Social
08.244.0801.2087 - Emenda Impositiva Legislativo Municipal - Social Fonte 000 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$ 12.000,00
08 – Secretaria de Assistência Social
Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
Publicado por: Reginaldo Aparecido Giolo Código Identificador: 10E4D66E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 1004 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL N.º 1004 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 19.973,55 (dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Exercício corrente do Município de Abatiá, Estado do Paraná, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 19.973,55 (dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme descrito abaixo:
03 – Administração Geral 005 – Manutenção da Divisão de Fazenda
04.129.0309.2017 – Manutenção da Divisão de Fazenda Fonte 000 – 3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais e Outras R$ 19.973,55
Art. 2º Para cobrir os créditos, serão indicados recursos provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no mesmo valor da abertura do crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
001 – Departamento de Assistência Social
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