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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 19

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

(seiscentos mil reais), de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

08.243.0801.2091 - Emenda Impositiva Legislativo Municipal – Cons. Tutelar

Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00

A CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Exercício corrente do Município de Abatiá, Estado do Paraná, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme descrito abaixo:

04 – Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo 001 – Depto. de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo

15.451.0403.2069 – Manutenção de Estradas Rurais Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 530.000,00 Fonte 000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terc. - PJ R$ 70.000,00

Art. 2º Para cobrir os créditos, serão indicados recursos provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no mesmo valor da abertura do crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

04 – Secretaria de Obras Públicas, Viação e Urbanismo 001 – Depto. de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo

11.334.0403.2088 - Emenda Impositiva Legislativo Municipal – Trabalhadores

Fonte 000 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$ 90.000,00

04 – Secretaria de Obras Públicas, Viação e Urbanismo 001 – Depto. de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo

15.451.0403.2089 - Emenda Impositiva Legislativo Municipal – Uniformes

Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00

06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino

12.361.0601.2090 – Emenda Impositiva Legislativo Municipal - Educação

Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00

Art. 2º Para cobrir os créditos, serão indicados recursos provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no mesmo valor da abertura do crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES

Prefeita Municipal

Publicado por: Reginaldo Aparecido Giolo Código Identificador: 9ADFF56E

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 1003 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N.º 1003 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 320.125,16 (trezentos e vinte mil, cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Exercício corrente do Município de Abatiá, Estado do Paraná, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 320.125,16 (trezentos e vinte mil, cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), conforme descrito abaixo:

05 – Secretaria da Saúde

001 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0502.2086 – Emenda Impositiva Legislativo Municipal - Saúde

Fonte 000 – 3.3.72.39.00.00 – Outros Serv. de P. Jurídica R$ 113.000,00

Fonte 000 – 3.3.90.32.00.00 – Mat., Bem/Serv. Dist. Grat. R$ 35.125,16

Fonte 000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00

08 – Secretaria de Assistência Social 001 – Departamento de Assistência Social

08.244.0801.2087 - Emenda Impositiva Legislativo Municipal - Social Fonte 000 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$ 12.000,00

08 – Secretaria de Assistência Social

Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal

Publicado por: Reginaldo Aparecido Giolo Código Identificador: 10E4D66E

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 1004 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N.º 1004 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 19.973,55 (dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Exercício corrente do Município de Abatiá, Estado do Paraná, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 19.973,55 (dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme descrito abaixo:

03 – Administração Geral 005 – Manutenção da Divisão de Fazenda

04.129.0309.2017 – Manutenção da Divisão de Fazenda Fonte 000 – 3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais e Outras R$ 19.973,55

Art. 2º Para cobrir os créditos, serão indicados recursos provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no mesmo valor da abertura do crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

001 – Departamento de Assistência Social

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