DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
O MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 76.105.667/000110, situado na Av. Brasil, nº. 38, Centro, Agudos do Sul – PR, por meio de seu Prefeito GENEZIO GONÇALVES DA LUZ , portador do CPF nº. 039.766.649-79, adiante denominado simplesmente doravante denominado CONCEDENTE , e de outro lado a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDOS DO SUL – APAE DE AGUDOS DO SUL, associação civil, beneficente, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.730.379/0001-83, com sede e foro na Rua Rui Barbosa, n.º 626, Centro, CEP 83850-000, Município de Agudos do Sul, Estado do Paraná, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal, nº 218/2000 e pela Lei Estadual nº 14.869/2005, neste ato representada por seu Presidente, eleito na Assembleia Geral Ordinária realizada em 08/11/2019, Sr. JOÃO MARIA DE SOUSA , portador do RG sob nº 345.304-9/PR, inscrito no CPF sob nº 226.890.529-20, residente e domiciliado no endereço Rua Joaquim Alves dos Santos, n.º 161, Bairro Leão, CEP 83850-000, na cidade de Agudos do Sul, Estado do Paraná, doravante denominada CONVENENTE , por esta e melhor forma de direito, nos termos de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, bem como de acordo com as normas da Constituição Federal, da Resolução nº. 028/2011 alterada na Resolução nº 46-2014 e Instrução Normativa 61/2011 todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e em especial conforme a Lei Federal nº 11.494/2007, Portaria Interministerial nº 07 de 16 de dezembro de 2016 e demais atos normativos do Poder Público aplicáveis, ajustam entre si, através deste TERMO ADITIVO , o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 01/2026, por mais 06 (seis) meses, passando a vigorar até a data de 30 de junho de 2027 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE COLABORAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
É competente o Foro da comarca de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, para dirimir questões referentes ao presente ajuste.
E para constar, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença das testemunhas adiante assinadas, em 02 (duas) vias de igual teor.
Agudos do Sul, 21 de setembro de 2026.
| GENEZIO GONÇALVES DA LUZ | KELLY ZENERE |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Presidente |
| Concedente | Convenente |
| Testemunhas: ________ Nome: RG.: |
________ Nome: RG.: |
| Publicado por: Fernanda Cristina Ferreira Código Identificador:E917D2E1 |
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 029/2025
Dispõe sobre a alteração da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Almirante Tamandaré/PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Almirante Tamandaré – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 388, de 26 de setembro de 1995, e
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em quatorze de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social; RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada Rebeca Luana Gatti Pereira para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Almirante Tamandaré/PR , em substituição à Sra. Lilian Martins Pereira.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução CMAS nº 16/2025, referentes à composição da Presidência e Vice-Presidência do Conselho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 23 de Setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE
ROSA. C. LOURENÇO GIANOTTO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Almirante Tamandaré/PR
Publicado por: Rebeca Luana Gatti Pereira Código Identificador: B113532C
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO Nº 043/2026
Dispõe sobre a apreciação e aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2º Quadrimestre de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – CMS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, seu Regimento Interno e demais disposições legais e normativas aplicáveis,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde constitui órgão colegiado, permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS, com atuação na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei Complementar Federal nº 141/2012, que estabelece a obrigatoriedade de o gestor do SUS elaborar e apresentar Relatório Detalhado referente ao quadrimestre anterior, contendo, no mínimo, informações relativas ao montante e à fonte dos recursos aplicados no período, às auditorias realizadas ou em fase de execução e à oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 453/2012, especialmente quanto à competência dos Conselhos de Saúde para apreciar, analisar e deliberar sobre a prestação de contas e as informações relativas à gestão do SUS apresentadas pelo respectivo gestor;
CONSIDERANDO a apresentação, pela Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2º Quadrimestre de 2026 (2º RDQA/2026) , correspondente ao período de maio a agosto de 2026;
CONSIDERANDO que o referido Relatório foi submetido à apreciação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde em Reunião Ordinária realizada em 23 de setembro de 2026 , ocasião em que
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