Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 21

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

O MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 76.105.667/000110, situado na Av. Brasil, nº. 38, Centro, Agudos do Sul – PR, por meio de seu Prefeito GENEZIO GONÇALVES DA LUZ , portador do CPF nº. 039.766.649-79, adiante denominado simplesmente doravante denominado CONCEDENTE , e de outro lado a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDOS DO SUL – APAE DE AGUDOS DO SUL, associação civil, beneficente, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.730.379/0001-83, com sede e foro na Rua Rui Barbosa, n.º 626, Centro, CEP 83850-000, Município de Agudos do Sul, Estado do Paraná, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal, nº 218/2000 e pela Lei Estadual nº 14.869/2005, neste ato representada por seu Presidente, eleito na Assembleia Geral Ordinária realizada em 08/11/2019, Sr. JOÃO MARIA DE SOUSA , portador do RG sob nº 345.304-9/PR, inscrito no CPF sob nº 226.890.529-20, residente e domiciliado no endereço Rua Joaquim Alves dos Santos, n.º 161, Bairro Leão, CEP 83850-000, na cidade de Agudos do Sul, Estado do Paraná, doravante denominada CONVENENTE , por esta e melhor forma de direito, nos termos de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, bem como de acordo com as normas da Constituição Federal, da Resolução nº. 028/2011 alterada na Resolução nº 46-2014 e Instrução Normativa 61/2011 todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e em especial conforme a Lei Federal nº 11.494/2007, Portaria Interministerial nº 07 de 16 de dezembro de 2016 e demais atos normativos do Poder Público aplicáveis, ajustam entre si, através deste TERMO ADITIVO , o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 01/2026, por mais 06 (seis) meses, passando a vigorar até a data de 30 de junho de 2027 .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE COLABORAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

É competente o Foro da comarca de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, para dirimir questões referentes ao presente ajuste.

E para constar, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença das testemunhas adiante assinadas, em 02 (duas) vias de igual teor.

Agudos do Sul, 21 de setembro de 2026.

GENEZIO GONÇALVES DA LUZ KELLY ZENERE
Prefeito Municipal Presidente
Concedente Convenente
Testemunhas:
________
Nome:
RG.:
________
Nome:
RG.:
Publicado por:
Fernanda Cristina Ferreira
Código Identificador:E917D2E1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 029/2025

Dispõe sobre a alteração da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Almirante Tamandaré/PR.

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Almirante Tamandaré – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 388, de 26 de setembro de 1995, e

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em quatorze de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social; RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada Rebeca Luana Gatti Pereira para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Almirante Tamandaré/PR , em substituição à Sra. Lilian Martins Pereira.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução CMAS nº 16/2025, referentes à composição da Presidência e Vice-Presidência do Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Almirante Tamandaré, 23 de Setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE

ROSA. C. LOURENÇO GIANOTTO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Almirante Tamandaré/PR

Publicado por: Rebeca Luana Gatti Pereira Código Identificador: B113532C

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO Nº 043/2026

Dispõe sobre a apreciação e aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2º Quadrimestre de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – CMS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, seu Regimento Interno e demais disposições legais e normativas aplicáveis,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde constitui órgão colegiado, permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS, com atuação na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei Complementar Federal nº 141/2012, que estabelece a obrigatoriedade de o gestor do SUS elaborar e apresentar Relatório Detalhado referente ao quadrimestre anterior, contendo, no mínimo, informações relativas ao montante e à fonte dos recursos aplicados no período, às auditorias realizadas ou em fase de execução e à oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 453/2012, especialmente quanto à competência dos Conselhos de Saúde para apreciar, analisar e deliberar sobre a prestação de contas e as informações relativas à gestão do SUS apresentadas pelo respectivo gestor;

CONSIDERANDO a apresentação, pela Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2º Quadrimestre de 2026 (2º RDQA/2026) , correspondente ao período de maio a agosto de 2026;

CONSIDERANDO que o referido Relatório foi submetido à apreciação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde em Reunião Ordinária realizada em 23 de setembro de 2026 , ocasião em que

www.diariomunicipal.com.br/amp 21