DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
foram apresentadas e analisadas as informações nele constantes, conforme registrado na respectiva Ata;
CONSIDERANDO as informações constantes do 2º RDQA/2026 acerca da execução orçamentária e financeira das ações e serviços públicos de saúde no período, inclusive quanto à aplicação de recursos próprios em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS;
CONSIDERANDO que, conforme os dados apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde no referido Relatório, foi informado o montante de R$ 35.503.675,59 aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde, correspondente a 18,77% da receita resultante de impostos e transferências considerada para fins de apuração do percentual constitucional, percentual superior ao mínimo de 15% , correspondente, segundo os dados apresentados, a R$ 26.779.356,01;
CONSIDERANDO que a apreciação realizada pelo Conselho Municipal de Saúde se deu com fundamento nas informações, documentos e dados apresentados pela gestão municipal no 2º RDQA/2026, no exercício de suas atribuições legais de acompanhamento e controle social da política pública de saúde;
CONSIDERANDO , por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, regularmente constituído e reunido na forma estabelecida em seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR , no âmbito das atribuições legais do Conselho Municipal de Saúde, o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2º Quadrimestre de 2026 (2º RDQA/2026) , referente ao período de maio a agosto de 2026 , apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré.
Art. 2º A aprovação de que trata o art. 1º decorre da apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, realizada em Reunião Ordinária de 23 de setembro de 2026 , conforme registrado na respectiva Ata, e refere-se às informações e aos dados constantes do 2º RDQA/2026 apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Para fins de transparência e registro da deliberação do controle social, fica consignado que, conforme informações apresentadas no 2º RDQA/2026, o montante de R$ 35.503.675,59 aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde corresponde a 18,77% da receita considerada para fins de apuração do percentual constitucional, conforme dados constantes do Relatório submetido à apreciação do Plenário.
Art. 4º A aprovação do 2º RDQA/2026 pelo Conselho Municipal de Saúde, nos termos desta Resolução, não substitui, limita ou prejudica as competências legais dos órgãos e sistemas de controle, fiscalização, auditoria e avaliação da Administração Pública, permanecendo preservadas as atribuições próprias de cada órgão competente quanto à análise, validação e fiscalização das informações apresentadas.
Art. 5º A presente Resolução será encaminhada à autoridade competente para homologação, quando exigida pela legislação aplicável, e publicada na forma regulamentar.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 23 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a aprovação do remanejamento e da redistribuição de aparelhos de ar-condicionado entre estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – CMS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, a Lei Municipal nº 1.578/2011, seu Regimento Interno e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para deliberar sobre matérias relacionadas à organização e ao funcionamento da política pública de saúde, no exercício do controle social do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o remanejamento e a redistribuição de 21 (vinte e um) aparelhos de ar-condicionado entre estabelecimentos integrantes da Rede Municipal de Saúde, visando à adequação da infraestrutura às necessidades dos serviços;
CONSIDERANDO que a medida otimiza a utilização do patrimônio público, assegura condições adequadas de climatização dos ambientes, contribui para a melhoria do atendimento aos usuários do SUS e favorece melhores condições de trabalho aos profissionais da saúde;
CONSIDERANDO que o remanejamento ocorrerá exclusivamente entre unidades pertencentes à Rede Municipal de Saúde, preservando a destinação pública dos bens e sem alteração de sua finalidade institucional;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, regularmente constituído e reunido na forma de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o remanejamento e a redistribuição de 21 (vinte e um) aparelhos de ar-condicionado entre os estabelecimentos integrantes da Rede Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré.
Art. 2º O remanejamento dos equipamentos observará as necessidades assistenciais, a viabilidade técnica de instalação e os procedimentos de controle patrimonial, abrangendo os seguintes estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde:
I – UBS Cachoeira – CNES 0013145; II – UBS Roma – CNES 0013161; III – UBS Lamenha – CNES 0013277; IV – UBS Rosana – CNES 4050975; V – UBS São João Batista – CNES 5938171; VI – UBS Sede – CNES 0013196; VII – UBS Tanguá – CNES 0013226; VIII – UBS Tranqueira – CNES 0013218; IX – UBS Paraíso – CNES 6971164; X – UBS Graziela – CNES 0013188; XI – UBS São Venâncio – CNES 6970842; XII – UBS Tamboara – CNES 8310629; XIII – UBS São Francisco – CNES 8051100;
XIV – Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré – CNES 4051033.
ANTONIO JOSÉ PEDROSO DE MORAES
Presidente Conselho Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré – CMS
Publicado por: Antonio Jose Pedroso de Moraes Código Identificador: EB816AFF
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO Nº 044/2026
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde adotar as providências administrativas necessárias à execução do remanejamento aprovado, assegurando a atualização dos registros patrimoniais, a rastreabilidade dos equipamentos e a observância das normas aplicáveis à gestão do patrimônio público.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 23 de setembro de 2026.
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