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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 40

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Infância e da Juventude ou que não possui contra si sentença transitada em julgado; III – Fotocópia da Cédula de Identidade;

IV – Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação da última eleição; V – Fotocópia de comprovante de residência;

VI – Fotocópia do histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio; VII – Certidão ou atestado fornecido por entidade governamental ou não governamental que comprove a experiência de 01 (um) ano na área de atendimento às crianças e adolescentes; VIII – 1 (uma) fotografia 3x4.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1 A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2 A análise dos documentos será realizada no prazo de 02 (dois) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

13. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA

13.1 Conforme previsto no § 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

13.2 Os candidatos deverão observar integralmente as demais condutas permitidas e vedadas estabelecidas na legislação federal, legislação municipal, Resoluções do CONANDA, neste Edital e em regulamentações específicas expedidas pelo CMDCA.

14. DO EMPATE

14.1 Em caso de empate, terá preferência na classificação o candidato com idade mais elevada, conforme critério previsto na legislação municipal.

15. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão Especial divulgará, no Diário Oficial ou em meio equivalente, a relação dos Conselheiros Tutelares titular e suplentes escolhidos, em ordem decrescente de votação, observadas as regras previstas na legislação aplicável.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1 Após o encerramento do prazo de inscrições, será publicada a relação dos candidatos inscritos, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias para que qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz possa requerer a impugnação de candidato, mediante petição devidamente fundamentada e acompanhada dos elementos probatórios disponíveis.

11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante poderá ser excluído do Processo de Escolha Suplementar, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e responsabilização legal.

11.3 O candidato impugnado será notificado e terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação, para apresentar sua defesa. 11.4 Após a análise das impugnações e das defesas apresentadas, a Comissão Especial deliberará sobre os pedidos de registro das candidaturas e publicará a relação dos candidatos deferidos e indeferidos.

11.5 Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cronograma constante do Anexo I.

11.6 Esgotado o prazo recursal, a Comissão Especial publicará a lista definitiva dos candidatos habilitados e encaminhará cópia ao Ministério Público.

12. DA TERCEIRA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR

12.1 Esta etapa definirá os Conselheiros Tutelares titular e suplentes, conforme as vagas objeto do presente Processo de Escolha Suplementar.

12.2 A eleição ocorrerá no dia 17 de novembro de 2026, das 18h às 21h, na ESCOLA MUNICIPAL CECÍLIA MEIRELES, localizada na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, CEP 87850-000, conforme previsto no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, observada a legislação municipal e a regulamentação aplicável. 12.3 As cédulas para o processo de escolha serão confeccionadas pelo CMDCA.

12.4 O eleitor poderá votar em 1 (um) candidato, devendo apresentar documento oficial com foto, físico ou eletrônico, conforme as regras estabelecidas para a votação.

12.5 Estarão aptos a votar os eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitoral, observados os critérios e a relação de eleitores fornecida pela Justiça Eleitoral.

12.6 Nas cabines de votação serão fixadas listas com a relação de nomes, cognomes, números e fotos dos candidatos habilitados.

12.7 As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas.

12.8 O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração, por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

16. DOS RECURSOS

16.1 Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

16.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar.

16.3 O candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

16.4 Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão dentro do prazo estabelecido no cronograma.

16.5 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha fará publicar a relação dos candidatos definitivamente habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

17. DA QUARTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

17.1 A diplomação dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA, após a divulgação do resultado final, com registro em ata, e os eleitos serão nomeados pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada, por meio de ato administrativo, conforme previsto no § 2º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

17.2 A posse será concedida conforme a necessidade do serviço, observada a ordem de escolha, de modo a assegurar a continuidade do funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

17.3 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato, observada a legislação aplicável.

17.4 A posse dos conselheiros eleitos estará condicionada à participação e aproveitamento mínimo em capacitação prévia, a ser oferecida ou reconhecida pelo CMDCA, com carga horária mínima de 16 horas, conforme recomenda a Resolução CONANDA nº 231/2022.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 276, de 23 de junho de 2009, suas alterações, especialmente a Lei nº 995/2023 e a Lei nº 1.087/2025, e nas Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do CONANDA.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares.

18.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará as medidas cabíveis, inclusive a exclusão do candidato do

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