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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 43

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Publicado por: David Welinton Carvalho Scappa Código Identificador: 0C6AFEAE

LICITAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2026 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

O Prefeito Municipal em Exercício de Anahy/PR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições do art. 71 c/c art. 74, IV e art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando a decisão de habilitação exarada pela Comissão de Contratação/Agente de Contratação,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o procedimento administrativo de Credenciamento referente à Inexigibilidade de Licitação nº 029/2026.

DEFERIR O CREDENCIAMENTO da empresa abaixo qualificada, por haver atendido integralmente aos requisitos de habilitação e qualificação exigidos no Edital de Chamamento Público nº 002/2026:

CRED ENCIADA: RODAMOTRIZ CO MÉRCIO D E PEÇAS LTDA, CNPJ nº 82.374.646/0001-01
Valor
Fixo
da
Lote Descrição
Resumida
do
Serviço
Unid. Quantitativo
Estimado (12 Meses)



Hora de Serviço
(R$)
01 Serviços
de
manutenção
e
reparação elétrica de veículos
automotorespesados.
Horas 300,00 R$ 211,29

Anahy, 23 de setembro de 2026.

VALDEMAR JOSÉ BOSI

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Jaqueline Ribeiro do Amaral Código Identificador: 8F48E619

SECRETARIA GERAL PORTARIA N° 7.582/2026.

Concede Licença Maternidade remunerada a servidora comissionada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, em consonância com o disposto no inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal e no Art. 80 da Lei Municipal nº 338/05, de 27 de abril de 2005, alterado pela Lei Municipal nº 547/12 de 22 de março de 2012;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder Licença Maternidade remunerada à servidora comissionada Cleidieli Karine Rodrigues da Silva, portadora do RG. 13.851.394-7/PR, ocupante do cargo de chefe de equipe, matrícula funcional nº 12056-2, lotada no Departamento de Educação; no período de 18 de setembro de 2026 à 16 de março de 2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.

VALDEMAR JOSÉ BOSI

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: C66DA299

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANDIRÁ PORTARIA Nº 258 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

ANDRÉ HENRIQUE DASSIE , Diretor - Presidente do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Andirá - FUNPESPA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.194, de 05 de maio de 2011 e,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviço extraordinário em horário normal;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a seguinte servidora a realizar serviço extraordinário, referente ao mês de OUTUBRO de 2026.

NOME DA SERVIDORA
PÚBLICA
CARGO DA SERVIDORA
PÚBLICA

SECRETARIA
LOTAÇÃO
MÁXIMO
HORAS
ADRIANA
DE
FÁTIMA
PEREIRA SALUSTIANO
CONTADORA FUNPESPA 25

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Andirá, 23 de setembro de 2026.

ANDRÉ HENRIQUE DASSIE Diretor-Presidente

Publicado por: André Henrique Dassie Código Identificador: 768A3C74

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº. 11.356 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº. 11.356 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), autorizado pela Lei nº 4.070 de 23 de setembro de 2026.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA,

Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ― CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR‖, nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas:

05. - SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO
002. DEPARTAMENTO DE ENSINO
2.022. Manter as Escolas Municipais - Fundeb
3.1.90.11.00.00.1102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
100.000,00
3.1.90.13.00.00.1102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00
2.027. Manter os Centros de Educação Infantil - Fundeb
3.1.90.13.00.00.1101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.500,00
06. - SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE
002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.038. Manter os Serviços de Transporte da Saúde
3.1.90.13.00.00.1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00
3.1.91.13.00.00.1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
2.044. Manter o Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00.00.1494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
28.000,00
2.047. Manter os Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00.1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
170.000,00

Art. 2° - Os recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

www.diariomunicipal.com.br/amp 43