DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
| 05. - SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 001. GABINETE DA EDUCAÇÃO | |
| 2.019. Manter o Gabinete de Educação | |
| 3.1.90.11.00.00.1101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
7.500,00 |
| 002. DEPARTAMENTO DE ENSINO | |
| 2.027. Manter os Centros de Educação Infantil - Fundeb | |
| 3.1.90.11.00.00.1102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
101.500,00 |
| 06. - SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE | |
| 002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
| 2.034. Manter os Postos de Saúde do Município | |
| 3.1.90.11.00.00.1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
100.000,00 |
| 2.035. Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISNOP | |
| 3.3.71.70.00.00.1494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
18.000,00 |
| 2.044. Manter o Programa Saúde da Família | |
| 3.1.91.13.00.00.1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 50.000,00 |
| 2.047. Manter os Agentes Comunitários de Saúde | |
| 3.1.90.16.00.00.1494 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
10.000,00 |
| 2.161. Manter o Programa Melhor em Casa | |
| 3.1.90.11.00.00.1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 48.000,00 |
Art. 3° - Fica acrescentada no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 3.990 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nos Programas descritos abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:
| PROGRAMA | Acrescentar | Reduzir |
|---|---|---|
| 0002 – APOIO ADMINISTRATIVO | 7.500,00 | |
| 0004 – ENSINO FUNDAMENTAL | 101.500,00 | |
| 0005 – EDUCACAO INFANTIL | 7.500,00 | 101.500,00 |
| 0012 – ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR | 28.000,00 | 118.000,00 |
| 0013 – SAUDE DA FAMILIA | 28.000,00 | 50.000,00 |
| 0015 – AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE | 170.000,00 | 10.000,00 |
| 0035 – MELHOR EM CASA | 48.000,00 |
Art. 4° - Fica acrescentada no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no 5º da Lei Municipal nº. 3.991 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nas ações descritas abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:
| AÇÃO | Acrescentar | Reduzir |
|---|---|---|
| 2.022. Manter as Escolas Municipais - Fundeb | 101.500,00 | |
| 2.019. Manter o Gabinete de Educação | 7.500,00 | |
| 2.027. Manter os Centros de Educação Infantil - Fundeb | 7.500,00 | 101.500,00 |
| 2.034. Manter os Postos de Saúde do Município | 100.000,00 | |
| 2.035. Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISNOP | 18.000,00 | |
| 2.038. Manter os Serviços de Transporte da Saúde | 28.000,00 | |
| 2.044. Manter o Programa Saúde da Família | 28.000,00 | 50.000,00 |
| 2.047. Manter os Agentes Comunitários de Saúde | 170.000,00 | 10.000,00 |
| 2.161. Manter o Programa Melhor em Casa | 48.000,00 |
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal ―Bráulio Barbosa Ferraz‖, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 1A6F26D5
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 4.070 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº. 67/2026 – PMA)
LEI Nº. 4.070 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais).
A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ― CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR‖, nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas:
| 05. - SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 002. DEPARTAMENTO DE ENSINO | |
| 2.022. Manter as Escolas Municipais - Fundeb | |
| 3.1.90.11.00.00.1102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
100.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00.1102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.500,00 |
| 2.027. Manter os Centros de Educação Infantil - Fundeb | |
| 3.1.90.13.00.00.1101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 7.500,00 |
| 06. - SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE | |
| 002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
| 2.038. Manter os Serviços de Transporte da Saúde | |
| 3.1.90.13.00.00.1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 8.000,00 |
| 3.1.91.13.00.00.1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 20.000,00 |
| 2.044. Manter o Programa Saúde da Família | |
| 3.1.90.11.00.00.1494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
28.000,00 |
| 2.047. Manter os Agentes Comunitários de Saúde | |
| 3.1.90.11.00.00.1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
170.000,00 |
Art. 2° - Os recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
| 05. - SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 001. GABINETE DA EDUCAÇÃO | |
| 2.019. Manter o Gabinete de Educação | |
| 3.1.90.11.00.00.1101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7 |
.500,00 |
| 002. DEPARTAMENTO DE ENSINO | |
| 2.027. Manter os Centros de Educação Infantil - Fundeb | |
| 3.1.90.11.00.00.1102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 101.500,00 |
| 06. - SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE | |
| 002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
| 2.034. Manter os Postos de Saúde do Município | |
| 3.1.90.11.00.00.1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 100.000,00 |
| 2.035. Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISNOP | |
| 3.3.71.70.00.00.1494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
18.000,00 |
| 2.044. Manter o Programa Saúde da Família | |
| 3.1.91.13.00.00.1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 50.000,00 |
| 2.047. Manter os Agentes Comunitários de Saúde | |
| 3.1.90.16.00.00.1494 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
10.000,00 |
| 2.161. Manter o Programa Melhor em Casa | |
| 3.1.90.11.00.00.1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
48.000,00 |
Art. 3° - Fica acrescentada no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 3.990 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nos Programas descritos abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:
| PROGRAMA | Acrescentar | Reduzir |
|---|---|---|
| 0002 – APOIO ADMINISTRATIVO | 7.500,00 | |
| 0004 – ENSINO FUNDAMENTAL | 101.500,00 | |
| 0005 – EDUCACAO INFANTIL | 7.500,00 | 101.500,00 |
| 0012 – ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR | 28.000,00 | 118.000,00 |
| 0013 – SAUDE DA FAMILIA | 28.000,00 | 50.000,00 |
| 0015 – AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE | 170.000,00 | 10.000,00 |
| 0035 – MELHOR EM CASA | 48.000,00 |
Art. 4° - Fica acrescentada no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no 5º da Lei Municipal nº. 3.991 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nas ações descritas abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:
| AÇÃO | Acrescentar | Reduzir |
|---|---|---|
| 2.022. Manter as Escolas Municipais - Fundeb | 101.500,00 | |
| 2.019. Manter o Gabinete de Educação | 7.500,00 | |
| 2.027. Manter os Centros de Educação Infantil - Fundeb | 7.500,00 | 101.500,00 |
| 2.034. Manter os Postos de Saúde do Município | 100.000,00 | |
| 2.035. Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISNOP | 18.000,00 | |
| 2.038. Manter os Serviços de Transporte da Saúde | 28.000,00 | |
| 2.044. Manter o Programa Saúde da Família | 28.000,00 | 50.000,00 |
| 2.047. Manter os Agentes Comunitários de Saúde | 170.000,00 | 10.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 44