DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador: 6CAB303A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI
GABINETE DO PREFEITO CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI TORNA PÚBLICO e CONVIDA as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 24 de setembro de 2026, com início às 14:00 horas , na sede da Câmara Municipal, situada a Av. Alfredo Antônio Budel nº 1067 – Bairro Pioneiros, tendo como pauta:
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Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da LDO referente aos meses de maio à agosto de 2026 (Art. 9º parágrafo 4º da LRF);
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Prestação de Contas da Educação referente aos meses de maio à agosto de 2026;
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Prestação de Contas da Saúde referente aos meses de maio à agosto de 2026;
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Prestação de Contas Assistência Social, incluindo Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência, referente aos meses de maio à agosto de 2026; Candói, 04 de setembro de 2026
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: B4AEFFFA
GABINETE DO PREFEITO CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA INSTAURAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SOL POENTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI TORNA PÚBLICO e CONVIDA os moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à apresentação e ao início dos trabalhos de Regularização Fundiária Urbana- REURB do Núcleo Urbano Sol Poente.
A audiência pública será realizada conforme as informações a seguir:
Data: 30/09/2026; Horário: 19:00 horas;
Local: Centro de convivência do Idoso, localizado na Av. Eraclides Mendes Araújo, s/nº, Parque do Lago, Candói-PR;
Objetivos da audiência pública:
Apresentar á comunidade o procedimento da Regularização FundiáriaReurb;
Prestar informações sobre as etapas, requisitos e documentos necessários para o desenvolvimento do processo;
Apresentar a delimitação preliminar da área abrangida pelo Núcleo Sol Poente;
Esclarecer dúvidas dos moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados;
Promover a participação da comunidade e levantar informações relevantes para a instrução do procedimento administrativo;
Candói, 14 de setembro de 2026
ALDOINO GOLDONI FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 3FFB09DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE CANDÓI – PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 08/2026
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Candói/PR
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE CANDÓI , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal nº 833/2008 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 22 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado a minuta do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Candói/PR , conforme texto aprovado pelo Plenário.
Art. 2º O Regimento Interno integra a presente Resolução para todos os fins, estabelecendo as normas de organização, funcionamento e atuação do Conselho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Candói, 22 de setembro de 2026.
FÁTIMA MARILIM MENDES DE ALMEIDA MACEDO Presidente do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE CANDÓI – PARANÁ REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Candói é órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O CMAS reger-se-á pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela legislação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, pela Lei Municipal nº 833/2008, por suas alterações e demais normas aplicáveis, e por este Regimento Interno.
Art. 3º Compete ao CMAS, sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas em lei:
I. aprovar, acompanhar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social;
II. aprovar, acompanhar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistência Social e sua execução;
III. aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orçamentária e a aplicação dos recursos destinados à Assistência Social;
IV. acompanhar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social; V. aprovar o Relatório Anual de Gestão;
VI. inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social, na forma da legislação;
VII. convocar, acompanhar e participar da organização da Conferência Municipal de Assistência Social;
VIII. elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno; IX. expedir resoluções e demais atos necessários ao exercício de suas competências;
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