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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 85

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

V. praticar ato incompatível com a função.

Art. 30. A perda do mandato será deliberada pelo Plenário, assegurado o direito de manifestação do Conselheiro, e registrada em ata. Art. 31. Em caso de ausência ou vacância do titular, o suplente assumirá, observadas as regras de representação do segmento.

§ 1º Na representação governamental, a vacância será comunicada ao órgão responsável pela indicação.

§ 2º Na sociedade civil, será observada a ordem de classificação do processo eleitoral ou, na sua ausência, realizado novo processo de escolha.

Art. 32. A substituição será formalizada pelo órgão ou segmento responsável e registrada pelo Conselho, preservadas a paridade e a representação dos segmentos. CAPÍTULO VI DAS COMISSÕES

Art. 33. O CMAS poderá constituir Comissões permanentes ou temporárias para análise e acompanhamento de assuntos específicos. Art. 34. As Comissões serão constituídas por deliberação do Plenário, observada, sempre que possível, a paridade entre governo e sociedade civil.

Art. 35. Compete às Comissões: I. analisar matérias encaminhadas pelo Plenário; II. realizar estudos e levantamentos; III. elaborar pareceres e relatórios; IV. apresentar propostas ao Plenário.

Parágrafo único. As Comissões não substituirão o Plenário nas competências que lhe são próprias. CAPÍTULO VII DOS ATOS E DA PUBLICIDADE

Art. 36. Constituem atos do CMAS, entre outros:

I. resoluções;

II. deliberações; III. recomendações; IV. pareceres; V. atas.

Art. 37. Os atos do CMAS serão registrados, divulgados e publicados, quando necessário, pelos meios oficiais disponíveis, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO VIII DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 38. O CMAS assegurará, no âmbito de suas competências, a participação da sociedade no acompanhamento e controle da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 39. Poderão participar das reuniões do CMAS, na condição de convidados, representantes de órgãos públicos, entidades, organizações, trabalhadores, usuários e outras pessoas cuja contribuição seja pertinente às matérias em discussão. Parágrafo único. Os convidados terão direito a voz, sem direito a voto. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação vigente.

Art. 41. Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta apresentada por qualquer conselheiro e aprovação do Plenário, observado o quórum previsto na legislação vigente.

Art. 42. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, mediante resolução.

Candói, 22 de setembro de 2026.

FÁTIMA MARILIM MENDES DE ALMEIDA MACEDO Presidente do CMAS

Publicado por: Rozane Hlusko Código Identificador: 978C3A57

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 144/2025

CONTRATO Nº 144/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 397/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANDÓI - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ nº 95.684.478/0001-94. CONTRATADO: COSTA & SKOROPAD EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 19.168.221/0001-00.

OBJETO: é a repactuação do contrato n° 144/2025 referente a ―Contratação de serviço de Motorista Categoria B - Diurno, através de cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva‖, para reajuste salarial da categoria profissional.

FUNDAMENTO: O presente instrumento tem como fundamentação legal as disposições contidas no Art. 92 §6°, Art. 135, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme previsão na cláusula quarta do contrato.

VALOR: R$ 455,52 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos).

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2026.

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 405447CF

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 144/2025

CONTRATO Nº 144/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 397/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANDÓI - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ nº 95.684.478/0001-94. CONTRATADO: COSTA & SKOROPAD EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ nº 19.168.221/0001-00.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e do valor do Contrato Administrativo nº 144/2025, cujo objeto é a Contratação de serviço de Motorista Categoria B - Diurno, através de cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme características, quantitativos e demais exigências estabelecidas no instrumento contratual.

FUNDAMENTO: O presente instrumento tem como fundamento legal as disposições contidas no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com o previsto na Cláusula 2.1, § 1º, do Contrato Administrativo.

VALOR: R$ 69.666,24 (sessenta e nove mil, seiscentes e sescenta e seis reais e vinte e quatro centavos).

VIGÊNCIA: 29/09/2027.

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2026

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 2F592293

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2026

CONTRATO Nº 126/2026. CREDENCIAMENTO Nº 90.005/2026 (PROCESSO Nº 1.748/2026). CONTRATANTE. MUNICÍPIO DE CANDÓI ( CNPJ nº 95.684.478/0001-94). CONTRATADO: 63.148.366 ANDERSON CLAIRTON DE RAMOS (CNPJ nº 63.148.366/0001-22). OBJETO: Prestação de serviços de roçada de áreas verdes, abrangendo logradouros públicos, prédios municipais e vias urbanas, com o devido recolhimento e transporte dos resíduos gerados. VALOR: até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) . PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante justificativa e interesse público, nos limites do art. 107 da Lei Federal

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