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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 86

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

nº 14.133/2021, respeitada a vigência máxima. PRAZO DE EXECUÇÃO: Serviço executado em forma de rodízio e sob demanda, devendo ser iniciado no prazo máximo de 24 (vinte e quaro) horas após a solicitação, ou em data específica determinada pelo Fiscal do Contrato (comunicada com a mesma antecedência). DOTAÇÃO: 13.003.15.451.0003.2065 - Departamento de Urbanismo e Engenharia, natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conta: 04400, fonte de recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livre), e dotação: 13.002.18.541.0003.2063 - Manutenção do Departamento de Gestão Ambiental, natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conta: 04330, fonte de recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livre). FISCAL: Adriano Aparecido de Oliveira. GESTOR: Charles Eloi Echer. DATA DE ASSINATURA: 23/09/2026. FORO: Comarca de Guarapuava – PR. VALIDAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS: https://candoi.1doc.com.br/verificacao/714C-3874-20C0-890B

Publicado por: Maria Caroline Dias de Ramos Código Identificador: B59F2993

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE CREDENCIAMENTO 003-2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO 003/2026

Termo de Credenciamento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CANDÓI e a instituição financeira C OOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS ÁGUAS PR/SP , para operacionalização do Programa "Candói Mais Crédito".

O MUNICÍPIO DE CANDÓI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 95.684.478/0001-94, com sede na Av. XV de Novembro, 1761, Bairro Cacique Candói, CEP 85.140000, Candói/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALDOINO GOLDONI FILHO, doravante denominado MUNICÍPIO, e a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP, inscrita no CNPJ sob nº 77.984.870/0001-77, com sede na Rua das Flores, nº 506, bairro Conradinho, município de Guarapuava-PR, neste ato representado por seu Diretor Executivo, o Sr. VALMIR DZIVIELEVSKI, portador RG nº 75..-4 SSP/PR, CPF nº. 881..-53 e o Diretor de Negócios Sr. Eric Ranullfo Martins, portador do RG nº 5..-4 SSP-PR e CPF nº 024..*-61, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.812/2025, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento nº 90.002/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a habilitação da CREDENCIADA para operar o Programa "Candói Mais Crédito", concedendo crédito diretamente aos beneficiários do programa, com recursos próprios, cabendo ao MUNICÍPIO realizar o reembolso do subsídio de juros ao beneficiário, após a comprovação do adimplemento das parcelas.

1.2. O subsídio de juros será estruturado conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.812/2025 e no Edital de Credenciamento nº 90.002/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA

CREDENCIADA

2.1. A CREDENCIADA obriga-se a:

a) Operar linhas de crédito compatíveis com o público-alvo do programa (MEIs, MEs e EPPs);

b) Realizar análise de crédito dos beneficiários conforme seus critérios internos;

c) Formalizar os contratos de crédito diretamente com os beneficiários;

d) Adotar o método da Tabela Price para cálculo dos juros, com taxas pré-fixadas e parcelas fixas;

e) Enviar mensalmente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo relatório com as parcelas recebidas;

f) Disponibilizar informações necessárias para acompanhamento e fiscalização do programa;

g) Mencionar nos contratos, sempre que possível, que pertencem ao Programa "Candói Mais Crédito";

h) Manter, durante toda a execução deste Termo, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;

i) Observar a legislação vigente, inclusive normas de prevenção à lavagem de dinheiro e compliance;

j) Manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso, observando a LGPD.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

3.1. O MUNICÍPIO obriga-se a:

a) Analisar a documentação dos beneficiários e emitir Declaração de Aptidão com validade de 45 dias;

b) Efetuar o reembolso do subsídio de juros diretamente ao beneficiário, mediante comprovação do adimplemento das parcelas; c) Acompanhar e fiscalizar a execução do programa;

d) Notificar a CREDENCIADA sobre quaisquer irregularidades verificadas;

e) Disponibilizar às instituições credenciadas as informações necessárias ao bom andamento do programa.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE

4.1. O MUNICÍPIO não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizado pelo crédito tomado, em caso de inadimplemento da beneficiária.

4.2. É de responsabilidade exclusiva do tomador do crédito qualquer encargo decorrente do inadimplemento das obrigações contratadas junto à CREDENCIADA.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021, condicionado à vigência do Programa "Candói Mais Crédito".

5.2. A prorrogação dependerá da manifestação expressa das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CREDENCIADA ensejará a aplicação das penalidades previstas no Edital de Credenciamento e na legislação aplicável, garantida a prévia defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DO

DESCREDENCIAMENTO

7.1. O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Edital de Credenciamento e na Lei nº 14.133/2021.

7.2. A CREDENCIADA poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

7.3. O descredenciamento não exime a CREDENCIADA das obrigações já assumidas com os beneficiários do programa cujos contratos estejam em vigor.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, designado pelo MUNICÍPIO.

8.2. A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Aplicam-se a este Termo de Credenciamento, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 1.812/2025, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento nº 90.002/2026.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo, para um só efeito, dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.

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