DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Candói-PR, 18 de setembro de 2026.
VALMIR DZIVIELEVSKI
Art. 1º - Fica o abaixo relacionado, nomeado em Estágio Probatório, no Cargo, Tabela de Vencimento e Referências que mencionam, em virtude de habilitação em Concurso Público Edital n.º 001/2025.
Diretor Executivo
Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Terra Dos Pinheirais do Parana e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto Das Águas PR/SP
ERIC RANULLFO MARTINS
Diretor de Negócios
Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Terra Dos Pinheirais do Parana e Noroeste Paulista -Sicredi Planalto Das Àguas PR/SP
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito Municipal de Candói/PR Contratante
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: E937AD99
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
GABINETE PREFEITO DECRETO N.º 375/2026 DATA: 23-09-2026
SÚMULA: Concede Gratificação Especifica aos profissionais que manipulam alimentos no âmbito das cozinhas – GEMA, que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.677/2023, de 20 de setembro de 2023,
D E C R E T A
Art. 1º- Fica concedido a servidora abaixo relacionada, Gratificação Especifica aos profissionais que manipulam alimentos no âmbito das cozinhas – GEMA, que desempenham a atividade de manipulação de alimentos, encarregadas de preparo, distribuição e de todas as atividades que desenvolvem a produção de refeições servidas nas escolas e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal n.º 2.677/2023.
| Matrícula | Nome | Cargo |
|---|---|---|
| 124534/1 | Valdete dos Santos | Merendeira |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo ao dia 10 de setembro de 2026.
Capitão Leônidas Marques, Pr., 23 de setembro de 2026.
ELISANDRO DOS REIS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Maria Eduarda da Silva Código Identificador: 26ECD5AD
GABINETE PREFEITO DECRETO N.º 376/2026 DATA: 23-09-2026
SÚMULA: Nomeia Servidor em Estágio Probatório e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 139 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, com base nas Leis n.º 1.784/2012, 1.785/2012 e no Edital nº 17.001/2025, de Homologação do Concurso Público Municipal,
| SERVIDOR (A) | RG-CPF Nº. | CARGO | Tabela de Vcto. |
Ref. |
|---|---|---|---|---|
| Alessandro Jose Andretti | 081..*-70 | Enfermeiro(a) | I | 73 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Leônidas Marques, PR., 23 de setembro de 2026.
ELISANDRO DOS REIS Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Maria Eduarda da Silva Código Identificador: 763E3EC2
GABINETE PREFEITO LEI N° 2.866, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS COM A ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE AGRICULTORES DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES.
ELISANDRO DOS REIS, Prefeito municipal em exercício, de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com a ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE AGRICULTORES DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.955.493/0001-25 , tendo por objeto a cessão de uso dos seguintes bens móveis:
I – 10 (dez) ENSACADORAS DE SILAGEM MODELO RS35G , marca SILARE, com motor gasolina Buffalo 7 CV, equipadas com hélice dupla, identificadas pelos números de série 14121, 14122, 14127, 14128, 14133, 14137, 14139, 14214, 14223 e 14229 ;
II – 02 (dois) DISTRIBUIDORES DE ADUBO ORGÂNICO SECO E CALCÁRIO , marca THUROW, modelo THDC7500, com capacidade de 7,5 toneladas, identificados pelos Art. 2º A cessão dos equipamentos tem por finalidade apoiar e fortalecer as atividades agrícolas desenvolvidas pelos agricultores associados à entidade, proporcionando melhores condições para a produção rural, a ensilagem de alimentos destinados à alimentação animal, a distribuição de adubo orgânico e a aplicação de calcário nas propriedades rurais, contribuindo para o desenvolvimento rural e o fortalecimento da agricultura no Município.
§ 1º O prazo da cessão será de 5 (cinco) anos , a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, observadas as disposições legais e as condições estabelecidas no respectivo instrumento.
§ 2º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município, por razões de interesse público devidamente justificadas, ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou no respectivo Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º A Associação beneficiária receberá os bens a título gratuito, ficando responsável por sua guarda, conservação, manutenção e correto uso, comprometendo-se a zelar pelo patrimônio público e utilizá-lo exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei e no respectivo Termo de Cessão de Uso, sob pena de responder civil, administrativa e penalmente por eventuais danos ou utilização irregular.
Art. 4º A formalização da cessão de uso será realizada por meio de Termo de Cessão de Uso, no qual constarão as obrigações, responsabilidades, condições de utilização, conservação, fiscalização e devolução dos bens, bem como as demais disposições necessárias à adequada execução da cessão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T A
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