DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Art. 4º As funções dos membros da Comissão de Seleção e Habilitação não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado prestação de serviço público relevante.
II – elaborar com o apoio de todos os componentes da equipe multiprofissional o plano de ação da mesma; III – apresentar relatórios periódicos dos trabalhos realizados pela equipe para a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 23 de setembro de 2026.
CLAUDIO APARECIDO BERNIN
Prefeito Municipal de Iguaraçu
Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: BE0DF016
CHEFIA DE GABINETE PORTARIA SME Nº 02/2026
PORTARIA SME Nº 02/2026
Súmula: Implementa a equipe multiprofissional e estabelece as suas atribuições no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Iguaraçu, Estado do Paraná.
A Secretária Municipal de Educação de Iguaraçu , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.935, de 11 de dezembro de 2019, considerando a Resolução SEED nº 5.340, de 25 de setembro de 2025, e anda considerando a Instrução Normativa nº 008/2026 - DEDUC/SEED.
RESOLVE:
Art. 1º Implementar equipe multiprofissional, formada por professor vinculado à rede municipal de ensino de Iguaraçu na função de assessor pedagógico, assistentes sociais, fonoaudiólogos e psicólogos, para atuação na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e na Rede Municipal de Ensino de Iguaraçu.
Parágrafo único: A Rede Municipal de Ensino de Iguaraçu é composta pelas Unidades Escolares cuja dependência administrativa é legalmente vinculada ao município de Iguaraçu, Estado do Paraná.
Art. 2º Entende-se por equipe multiprofissional o grupo formado por profissionais de diferentes áreas do conhecimento e expertises, legalmente habilitados, e que realizam trabalhos articulados e colaborativos.
§ 1º Os professores do Quadro Próprio do Magistério, que atuarem na equipe multiprofissional como assessor pedagógico permanecem lotados nas instituições de ensino.
§ 2º Os profissionais do Quadro Geral dos Servidores Municipais, assistentes sociais, fonoaudiólogos e psicólogos, que atuarem na equipe multiprofissional serão lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A equipe multiprofissional atuará de modo a atender à política municipal de educação em consonância com as normas vigentes.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação a gestão, o planejamento e o acompanhamento relacionados ao funcionamento e ao desempenho da equipe multiprofissional.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar o plano de ação da equipe multiprofissional com o intuito do direcionamento e do monitoramento dos trabalhos realizados pelos profissionais que compõem a referida equipe.
§ 2º O titular da Secretaria Municipal de Educação definirá entre os profissionais que compõem a equipe multiprofissional o Coordenador da referida equipe, que terá como atribuições específicas: I – organizar e dirigir as reuniões bimestrais da equipe multiprofissional;
Art. 5º São competências comuns dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional: I – compreender a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação de Iguaraçu, buscando caracterizar sua dinâmica institucional;
II – elaborar diagnósticos socioeducacionais, considerando dados e indicadores da educação e de outras políticas sociais públicas;
III – contribuir com ações e políticas educacionais de acesso e permanência de estudantes nas instituições de ensino, atuando nos seus processos de ingresso, regresso e conclusão dos estudos;
IV – fomentar ações que contribuam com o desenvolvimento pedagógico dos estudantes;
V – construir estratégias para ampliar e fortalecer a participação familiar e da comunidade escolar em projetos oferecidos pela rede municipal de educação básica de Iguaraçu;
VI – implantar, implementar, acompanhar e participar de projetos pedagógicos, planos e ações educacionais voltados à garantia do direito à educação básica de todos os estudantes da rede municipal de ensino, condicionados, sob legislação própria, de estudantes afastados para tratamento de saúde por longo período; em caráter prioritário às pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação;
VII – propor estratégias de prevenção e intervenção pedagógica em situações que possam interferir na aprendizagem de estudantes da rede municipal e que estejam relacionadas a situações de violência, vulnerabilidade social, entre outras;
VIII – fomentar e atuar na articulação com as redes de serviços e de proteção social, na perspectiva da intersetorialidade, nas políticas públicas e na garantia de acesso e permanência dos estudantes na política educacional;
IX – apoiar, assessorar e participar de programas de orientação, mediante articulação intersetorial, junto a famílias de estudantes em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
X – contribuir com ações para o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar de estudantes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda, público prioritário das políticas públicas;
XI – fomentar e atuar na articulação com as demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais e suas influências na proteção dos direitos fundamentais e no processo de ensino-aprendizagem;
XII – fomentar, juntamente com a demais equipes, ações de combate ao racismo, sexismo, etarismo, capacitismo, discriminação social, cultural, religiosa, entre outras formas de discriminação;
XIII – planejar, assessorar e apoiar ações que promovam a ampla divulgação de legislações relacionadas aos direitos humanos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Mulher, Estatuto da Pessoa Idosa, entre outras, bem como as datas alusivas que remetem aos direitos humanos, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania de estudantes e da comunidade escolar;
XIV – desenvolver e promover ações para a formação continuada de profissionais da educação sobre direitos sociais, combate às diversas formas de violência e discriminação, valorização das diversidades, educação inclusiva, saúde mental, entre outros;
XV – produzir conhecimento em matéria de Serviço Social, Psicologia e Educação, por meio da sistematização de estudos e experiências, elaboração de subsídios pedagógicos, cadernos, pesquisas e outros materiais que favoreçam o direito à educação de qualidade;
XVI – propor e participar de articulações com as redes de serviços e de proteção social no entorno da instituição de ensino, na perspectiva da intersetorialidade nas políticas públicas e na garantia de acesso e permanência dos estudantes na política educacional;
XVII – contribuir com a proteção de crianças e adolescentes da rede municipal em ambientes digitais;
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