DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
XVIII - refletir e planejar, de forma coletiva, medidas pedagógicas e práticas que contribuam para a melhoria da convivência e para o cumprimento das normas institucionais e da legislação vigente; XIX - analisar e fortalecer estratégias pedagógicas e práticas que promovam a convivência escolar, a mediação de conflitos e o respeito às normas institucionais.
Art. 6º Compete especificamente aos profissionais assistentes sociais que integram a equipe multiprofissional:
I – apoiar, assessorar e participar do planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação de ações que contribuam com o direito à educação com qualidade, ao exercício da cidadania, à preparação para o trabalho e à participação na sociedade;
II – participar, propor e contribuir na elaboração, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à educação, mobilizando conhecimentos específicos do Serviço Social; III – apoiar, assessorar e participar, junto às equipes gestoras das instituições de ensino, de ações que contribuam com o fortalecimento da relação dialógica das instituições de ensino com as famílias e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação no ambiente escolar;
IV – orientar e propor, junto às equipes diretivas e pedagógicas, estratégias de intervenção em situações de dificuldade de acesso e permanência na instituição de ensino, relacionadas à falta ou precário acesso a direitos, situações de violência e violações de direitos e desproteção social, assim como outras situações de risco, reflexos da questão social, que perpassam o cotidiano escolar e impactam o processo de ensino e aprendizagem;
V – apoiar, assessorar e participar de programas, projetos e ações que promovam a acessibilidade e favoreçam o processo de inclusão e a permanência de estudantes com necessidades educativas específicas e no atendimento educacional especializado;
VI – fortalecer, articular e subsidiar parcerias entre as instituições de ensino e os equipamentos do Sistema de Garantia de Direitos, a fim de viabilizar o atendimento e acompanhamento integral de estudantes; VII – apoiar e assessorar as equipes gestoras das instituições de ensino no acompanhamento, monitoramento e orientação às famílias sobre o acesso, a permanência, o aproveitamento, a aprendizagem e o desenvolvimento integral, com qualidade, de estudantes beneficiários de programas de transferência de renda e de outros programas sociais; VIII – propor e contribuir na formação continuada de profissionais da rede municipal de Ensino, mobilizando conhecimentos específicos do Serviço Social;
IX – propor e participar de articulações com as redes de serviços e de proteção social no entorno da instituição de ensino, na perspectiva da intersetorialidade nas políticas públicas e na garantia de acesso e permanência dos estudantes na política educacional.
Art. 7º Compete especificamente aos profissionais psicólogos que integram a equipe multiprofissional:
I – subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia; II – participar da elaboração, da execução e da avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
III – contribuir para a promoção dos processos de ensino e aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes gestoras, garantir o direito à educação de toda a comunidade estudantil; IV – contribuir nas orientações relacionadas aos processos de escolarização, avaliando criticamente condições sociais, históricas, econômicas e culturais presentes nos processos de ensino e aprendizagem;
V – auxiliar as equipes da rede Municipal de Ensino na integração comunitária entre a instituição de ensino, estudantes e famílias; VI – propor e contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
VII – participar da elaboração e implementação de programas e projetos de educação, orientação profissional, de acessibilidade e inclusão, entre outros desenvolvidos na instituição de ensino; VIII – contribuir para a promoção de relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e da comunidade escolar, visando melhorias nas condições de ensino, no desenvolvimento da prática docente e na promoção de um ambiente institucional saudável;
IX – colaborar com ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos, da violência, da patologização, da medicalização e da judicialização na instituição de ensino;
X - participar de decisões em relação à conduta a ser adotada em situações de agravamento físico e emocional de estudantes da rede municipal de ensino, a partir de procedimentos, técnicas e meios regulamentados ou reconhecidos pela área da Psicologia;
XI – promover ações voltadas à escolarização do público da Educação Especial, a partir de conhecimento da Psicologia;
XII – compreender os fatores que causam e produzem sofrimento, realizando acolhimento e orientação a estudantes, à família e à comunidade escolar, bem como realizar os encaminhamentos e os acompanhamentos necessários.
Art. 8º Compete especificamente aos profissionais fonoaudiólogos, que integram a equipe multiprofissional: I - definir o perfil, as necessidades e as prioridades institucionais concernentes aos aspectos fonoaudiológicos, que possam afetar as condições de Saúde e de Educação;
II – planejar ações em conjunto com os profissionais envolvidos no acompanhamento dos alunos, para garantir a flexibilização, adaptação e temporalidade curricular;
III – orientar a comunidade escolar sobre hábitos saudáveis no que se refere à linguagem oral e escrita, voz, audição e às estruturas e funções orofaciais;
IV – realizar ações formativas, diretamente, voltadas às famílias, aos alunos e aos diversos atores sociais da comunidade escolar sobre assuntos pertinentes à Fonoaudiologia;
V – auxiliar na identificação e na condução das demandas relativas às dificuldades fonoaudiológicas apresentadas pela comunidade escolar; VI – sensibilizar a comunidade escolar sobre as interferências dos problemas de saúde relacionados ao processo educacional;
VII – auxiliar a realização de encaminhamentos dos alunos para exames específicos, avaliações e acompanhamentos terapêuticos às unidades de referência; VIII – realizar contato e articula as informações dos diferentes profissionais, da rede de atenção, envolvidos no cuidado dos alunos; IX – incentivar e apoiar a interlocução entre os profissionais de Saúde e a escola;
X – assegurar o estabelecimento do fluxo de contrarreferência para o apoio dos educadores e dos estudantes; XI – auxiliar e realiza orientações a pais/responsáveis, familiares e cuidadores com foco nas necessidades dos alunos;
XII – participar das reuniões pedagógicas, conforme necessidades levantadas pela equipe técnica e/ou escolar; XIII – participar do processo de elaboração da avaliação e discute as necessidades do aluno e possíveis adaptações;
XIV – contribuir para o diagnóstico das situações de risco à saúde auditiva e à saúde vocal do educador, aponta possibilidades de intervenções e encaminhamentos para a equipe multiprofissional; XV – realizar ações direcionadas ao aprimoramento das habilidades comunicativas (fala, voz e fluência) da equipe escolar;
XVI – contribuir para a inclusão efetiva, promovendo a acessibilidade na comunicação e auxiliando na definição dos melhores meios e técnicas de intervenção.
XVII – participar da elaboração, desenvolvimento e implementação de projetos para políticas públicas;
XVIII – elaborar, propor, planejar e realizar formações continuadas permanentes para reflexão da prática pedagógica sobre temas afins à Fonoaudiologia;
XIX – contribuir no desenvolvimento de ações estabelecidas nos Planos Decenais Nacional, Estaduais e Municipais de Educação;
Art. 9º Compete especificamente aos professores, na função de assessor pedagógico, que integra a equipe multiprofissional: I – fomentar a formulação e implementação da política pedagógica, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, buscando seu desenvolvimento e aperfeiçoamento;
II – promover ações referentes à implantação, à implementação, à orientação e ao acompanhamento de políticas educacionais nacionais, estaduais e municipais que visam a garantir educação pública de qualidade de aprendizagem com atendimento à diversidade cultural e gestão democrática, participativa e colegiada, por meio das instituições da Pasta;
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