DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a função de fiscais de contrato, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto:
―CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, PROFISSIONAIS FONOAUDIÓLOGOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FONOAUDIOLOGIA, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ – PR.‖
TAMIRES APARECIDA PEREIRA DE SOUZA , Matrícula nº 8147505 ;
PATRICIA DE SOUZA VIOLI , Matrícula nº 8147624 ;
Art. 2º Compete às fiscais designadas o acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual, observando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e da legislação vigente, especialmente:
I – Verificar a conformidade do fornecimento com as especificações estabelecidas;
II – Registrar ocorrências e adotar as providências necessárias;
III – Comunicar irregularidades à autoridade competente;
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE E CULTURA |
DUCAÇÃO E |
|---|---|---|
| 08.020 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| 08.020.13.392.0012.2.230 | Manutenção das Atividades da Lei Adir Blanc – Lei 14.399/2022 |
|
| 3.3.90.39.00.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Física – cód.991 |
10.415,73 |
| TOTAL | 10.415,73 | |
| 1.063 | Transferências da Politica Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art.1º, será utilizada a anulação parcial das dotações abaixo, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE E CULTURA |
DUCAÇÃO E |
|---|---|---|
| 08.020 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| 08.020.13.392.0012.2.230 | Manutenção das Atividades da Lei Adir Blanc – Lei 14.399/2022 |
|
| 3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais – Cód. 993 | 5.207,87 |
| 3.3.60.45.00.00 | Subvenções Econômicas – Cód. 994 | 5.207,86 |
| TOTAL | 10.415,73 | |
| 1.063 | Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 23 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
IV – Atestar notas fiscais e relatórios, quando cabível;
V – Zelar pelo interesse público na execução do contrato.
Art. 3º A atuação das fiscais dar-se-á conforme a natureza da fiscalização, podendo ser técnica, administrativa ou ambas, nos termos do contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador: B914D5E0
GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº.643/2026
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Em 23 de setembro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Paulo Gomes Figueira Código Identificador: A0F6B7AA
GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 19/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.415,73 (Dez mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e três centavos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
CONSTITUIR COMISSÃO para AVALIAÇÃO do credenciamento 012/2026, objetivando CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, PROFISSIONAIS FONOAUDIÓLOGOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FONOAUDIOLOGIA, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ – PR., composta pelos seguintes membros:
ELAINE BELLO MIRANDA– matricula 8148365 ESTEFANI NAYARA BARCELLOS– matricula 8147590 IZABELLA BORDIGNON– matricula 8148567
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Em 23 de setembro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal.
LEI
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Jaguapitã- Paraná, um Crédito Especial, no valor de R$ 10.415,73 (Dez mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e três centavos), conforme dotação abaixo identificada:
Publicado por: Joao Paulo Gomes Figueira Código Identificador: 0E95173D
GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 645/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 166