DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025
A Câmara Municipal da Lapa, com sede na Alameda David Carneiro, nº 390, Lapa Pr, neste ato representado por seu Presidente Sr. Acyr Hoffmann, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SX CORP LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.278.276/0004-93, localizada, na Rua Bom Jesus, 212, Sl 1904, andar 19, Bairro Juvevê, Curitiba, Paraná, PR, CEP 80.035-010, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente 1º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 18/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2025. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão de bilhetes de passagens, emissão de taxa de bagagens, taxas de embarque, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º - Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n° 18/2025, assinado pelas partes no dia 24/09/2025, para o fim de prorrogar a vigência do mesmo por mais 12(doze) meses, cujo termo final fica estabelecido para a data de 24/09/2027.
Art. 2º – Durante o período de prorrogação, ficam mantidas os demais dispositivos contratuais, inclusive a taxa de agenciamento atualmente aplicada, sem aplicar reajuste.
Lapa, 17 de Setembro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Contratante
SX CORP LTDA
Contratada
Testemunhas:
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 61B03CCE
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ATO Nº 79/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O Presidente da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, e em conformidade com as Leis Municipais nº 2280/08 de 31/12/2008 e nº 2183/2008 de 24/06/2008;
RESOLVE:
Art. 1º– Conceder Licença Para Tratamento de Saúde, ao servidor JOÃO VITOR XAVIER DA SILVEIRA, ocupante do cargo Efetivo de Técnico em Informática, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, conforme Laudo Médico e Portaria nº 868, de 01/09/2026, da Secretaria Municipal de Administração, com fundamento nos artigos 254 e 256, da Lei Municipal nº 2280/2008.
Art. 2º– O servidor encontra-se afastado do trabalho desde 29/06/2026. Após avaliação médica realizada em 04/09/2026, foi constatada a manutenção do afastamento de suas funções no período de 13/08/2026 a 26/09/2026, quando deverá retornar ao trabalho.
Art. 3º– Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13/08/2026.
Câmara Municipal da Lapa, em 22 de setembro de 2026.
ACYR HOFFMANN Presidente
CAMILA SCHEFER PIERIN 1ª Secretária
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 3C9E4051
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ATO Nº 80/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O Presidente da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, e em conformidade com as Leis Municipais nº 2280/08 de 31/12/2008 e nº 2183/2008 de 24/06/2008;
RESOLVE:
Art. 1º– Conceder Licença Para Tratamento de Saúde, ao servidor ANDERSON DROBINIEWSKI SOSSELA, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Secretaria, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, conforme Laudo Médico e Portaria nº 898, de 16/09/2026, da Secretaria Municipal de Administração, com fundamento nos artigos 254 e 256, da Lei Municipal nº 2280/2008.
Art. 2º– O servidor deverá permanecer afastado de suas funções no período de 28/08/2026 a 27/11/2026, quando deverá realizar nova perícia.
Art. 3º– Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28/08/2026.
Câmara Municipal da Lapa, em 22 de setembro de 2026.
ACYR HOFFMANN Presidente
CAMILA SCHEFER PIERIN
1ª Secretária
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: E2CF1CD0
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ATO Nº 81/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O Presidente da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, e em conformidade com as Leis Municipais nº 2280/08 de 31/12/2008 e nº 2183/2008 de 24/06/2008;
RESOLVE:
Art. 1º– Conceder Licença Para Tratamento de Saúde, à servidora ANTONINA MIRANDA BATISTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS do Quadro de funcionários do Poder Legislativo Municipal, Grupo Operacional, conforme Laudo Médico e Portaria nº 898, de 16/09/2026, da Secretaria Municipal de Administração, com fundamento nos artigos 254 e 256, da Lei Municipal nº 2280/2008.
Art. 2º– A servidora encontra-se afastada do trabalho desde 23/03/2026. Após avaliação médica realizada em 18/09/2026, foi constatada a manutenção do afastamento de suas funções no período de 18/09/2026 a 12/02/2027, quando deverá realizar nova perícia.
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