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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 188

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Fixa-se o entendimento de que os valores estritamente integralizados no contrato social gozam da imunidade constitucional, ao passo que a fração do valor dos bens que excedeu o limite do capital social subscrito e integralizado é plenamente tributável mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento), nos exatos termos do voto do Relator.

O fato gerador restou plenamente configurado sobre a diferença apurada nos seguintes imóveis, (cadastro imobiliário 1-16390, 1- 16501, 1-16391, 1-16392, 1-16393,1-1-16500, 1-16394, 1-16395, 1- 16396, 1-7665, 1-13090, 1-12245, 1-16397, 1-9079, 1-18909, 1- 18910, 1-18911, 1-24691, 1-1930,1- 195051, 1-13683). Participaram do julgamento o Presidente Jerrynaldo da Silva Finetto o Relator Jairson Elias de Almeida (a favor pela incidencia do ITBI sobre a difereça do valor atribuído na cisão parcial em relação ao valor de mercado dos imóveis) e os Conselheiros Amarildo Rocha (a favor decisão do relator), Marcelo Siqueira ( a favor da decisão do relator) e Sandra Regina Adão Castro ( a favor do relator).

Mandaguari, 11 de setembro de 2026.

JAIRSON ELIAS DE ALMEIDA Conselheiro-Relator

JERRYNALDO DA SILVA FINETTO

Publicado por: Jerrynaldo da Silva Finetto Código Identificador: B9D45F6A

DEPARTAMENTO TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ACÓRDÃO 143/2026

MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

PROCESSO Nº: 7633/2026 RECURSO: Voluntário RECORRENTE: FLAVIA BELLINI LUCENA RELATOR: MARCELO SIQUEIRA ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO FISCAL

ACÓRDÃO 143/2026

EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO ADMISSÍVEL. NOTIFICAÇÃO FISCAL. OBSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO (CALÇADA). DEPÓSITO IRREGULAR DE MADEIRAS. INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI. LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES PREJUDICADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA PENALIDADE. DECISÃO POR UNANIMIDADE.

Presidente do Conselho

Publicado por: Jerrynaldo da Silva Finetto Código Identificador: 50E5AE0A

DEPARTAMENTO TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ACÓRDÃO 142/2026

MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

PROCESSO Nº: 2762/2026 RECURSO: Voluntário RECORRENTE: CARLA DO AMARAL BREDARIOL RELATOR: SANDRA REGINA ADÃO CASTRO ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

ACÓRDÃO 142/2026

EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TAXA DE ALVARÁ DE LICENÇA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ISSQN. PEDIDO DE REDUÇÃO DE ENCARGOS OU DESCONTO NO PRINCIPAL. EXERCÍCIOS DE 2023 A 2025. VOTO DA MAIORIA PELO DEFERIMENTO TOTAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA REVISÃO. CANCELAMENTO INTEGRAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS. RECURSO PROVIDO.

O passeio público destina-se exclusivamente à livre circulação de pedestres, sendo dever do munícipe mantê-lo desimpedido.

A permanência de materiais (madeiras) bloqueando a calçada defronte ao imóvel cadastrado sob o nº 2389 configura infração administrativa contra as normas urbanísticas locais.

Recurso conhecido e desprovido para manter a notificação fiscal em seus exatos termos.

VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos Fiscais decidiram, por unanimidade , conhecer do recurso no mérito negar-lhe provimento . Com isso, fica mantida integralmente a notificação aplicada ao requerente decorrente da obstrução da calçada com madeiras no imóvel de Cadastro Imobiliário nº 2389, nos termos do voto do Relator.

Participaram do julgamento o Presidente Jerrynaldo da Silva Finetto o Relator Marcelo Siqueira (a favor pela manutenção da notificação) e os Conselheiros Amarildo Rocha (a favor do relator), Sandra Regina Adão Castro (a favor do relator) e Jairson Elias de Almeida (a favor do relator).

Mandaguari, 11 de setembro de 2026.

MARCELO SIQUEIRA

Conselheiro-Relator

JERRYNALDO DA SILVA FINETTO

VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos Fiscais decidiram, por maioria de votos , conhecer do recurso e dar-lhe o provimento do cancelamento das taxas de alvará de licença, vigilância sanitária e do ISSQN referentes aos anos de 2023 a 2025 vinculadas ao cadastro mobiliário 19022 nos termos do voto vencedor.

Participaram do julgamento o Presidente Jerrynaldo da Silva Finetto o Relator Sandra Regina Adão Castro (a favor pela manutenção dos débitos) e os Conselheiros Amarildo Rocha (a favor da retirada do ISSQN e redução dos juros, multa e correção), Marcelo Siqueira (a favor do cancelamento dos débitos de 2023 a 2025) e Jairson Elias de Almeida (a favor do cancelamento dos debitos de 2023 a 2025). Mandaguari, 11 de setembro de 2026.

SANDRA REGINA ADÃO CASTRO Conselheiro-Relator

JERRYNALDO DA SILVA FINETTO Presidente do Conselho

Presidente do Conselho

Publicado por: Jerrynaldo da Silva Finetto Código Identificador: 29C2AFC2

DEPARTAMENTO TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ACÓRDÃO 144/2026

MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

PROCESSO Nº: 4807/2026 RECURSO: Voluntário RECORRENTE: CELSO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA RELATOR: AMARILDO ROCHA

ASSUNTO: PERCA DO OBJETO, PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DE IPTU

ACÓRDÃO 144/2026

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. PARCELAMENTO REALIZADO PELO

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