DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Inciso I e Art. 42, e com suas alterações posteriores, bem como conforme Processo nº 216/2026 – SRH, de 21 de setembro de 2026, DECRETA:
Art. 1° Fica declarado a vacância do cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, provido pelo servidor público Municipal Sr. PAULO CESAR CRESTANI, portador do RG n° 8.106.126-2 SSP/PR, cadastrado sob a matrícula nº 1012198, pertencente ao Quadro Único de Pessoal do Municipio de Manfrinópolis/PR através do Decreto nº 1764/2024, de 01 de abril de 2024, referente ao Concurso Público nº 001/2023, de 04.04.2023, por motivos particulares, a contar a partir de 17 de setembro de 2026, conforme disposições da Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 41, Inciso I e Art. 42, e com suas alterações posteriores. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Decreto nº 1764/2024, de 01 de abril de 2024.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor com data retroativa a 17 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: 4F8A0E92
conferidas pela Lei Municipal n° 0157/2002 de 08.07.2002, Art. 80 e Parágrafo Único, bem como conforme Processo nº 213/2026 – SRH, de 04 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder Licença Prêmio de 45 (quarenta e cinco) dias ao Servidor Público Municipal Sr. LUCIANO RENATO DE LIMA , portador do RG sob nº 9.368.905-4 SSP/PR, conforme Matrícula n° 8381, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICO AGRÍCOLA no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a serem usufruídos da seguinte forma: 10 (dez) dias no periodo de 08.09.2026 até 17.09.2026 , 10 (dez) dias no periodo de 02.11.2026 até 11.11.2026 , 10 (dez) dias no periodo de 01.12.2026 até 10.12.2026 e 15 (quinze) dias no periodo de 04.01.2027 até 18.01.2027 , referente ao Período Aquisitivo de 15.09.2020 até 14.09.2025 , conforme disposições da Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 80, Parágrafo único, com suas alterações posteriores. Art. 2º Converter em Abono Pecuniário, 45 (quarenta e cinco) dias da Licença Prêmio referente ao Período Aquisitivo de 15.09.2020 até 14.09.2025.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos financeiros em setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA N° 4569/2026 - 04.09.2026
Prorrogação da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a Servidora Pública Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Amarildo Alves Carneiro, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0157/2002 de 08.07.2002, Art. 77, § 1º e §º, com suas alterações posteriores, bem como conforme Atestados Médicos de 05 de agosto de 2026, 07 de agosto de 2026 e de 17 de agosto de 2026, e Processo nº 194/2026 – SRH, de 18 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO, a Portaria nº 4552/2026, de 17 de agosto de 2026 que concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a Servidora Pública Municipal de Manfrinópolis. RESOLVE:
Art. 1° Conceder prorrogação da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família de até 30 (trinta) dias a Servidora Pública Municipal Sra. LURDETE FATIMA SOSTER CIGERCE, cadastrada sob a matrícula nº 7711, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a partir de 04 de setembro de 2026 até 03 de outubro de 2026.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: A5E359B4
EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA N° 4570/2026 - 04.09.2026
Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e converte 50% da Licença Prêmio em Abono Pecuniário, e dá outras providências.
Amarildo Alves Carneiro , Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: 69970FCF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Manfrinópolis, em conformidade com a legislação nacional vigente.
AMARILDO ALVES CARNEIRO , Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os arts. 34 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, que determina a revisão e atualização dos normativos dos sistemas de ensino referentes à Educação Integral em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Deliberação CEE/PR nº 03/2023; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Manfrinópolis;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a garantia do desenvolvimento integral das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizada a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Manfrinópolis, destinada à promoção do desenvolvimento integral dos estudantes por meio da ampliação qualificada dos tempos, espaços e oportunidades educativas.
Art. 2º A Educação Integral em Tempo Integral constitui política pública permanente da Rede Municipal de Ensino, fundamentada na formação humana integral, na equidade, na inclusão, na gestão democrática e na garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
Art. 3º A oferta da Educação Integral em Tempo Integral será implementada de forma gradativa nas unidades da Rede Municipal de
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