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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 198

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Ensino, observando as condições estruturais, pedagógicas, financeiras e administrativas do Município.

Art. 4º A jornada escolar será igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, totalizando, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 5º A organização curricular deverá articular a Base Nacional Comum Curricular, o Referencial Curricular do Paraná e a Parte Diversificada do currículo, promovendo experiências educativas integradas que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, físico, emocional, social, cultural e ético dos estudantes.

Art. 6º São princípios da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:

I – a formação integral do estudante;

II – a equidade e a inclusão;

III – o respeito à diversidade;

IV – a gestão democrática;

V – a valorização dos profissionais da educação;

VI – a articulação entre escola, família e comunidade;

VII – a integração entre educação, cultura, esporte, saúde, assistência social e demais políticas públicas.

Art. 7º São objetivos da Política Municipal:

I – ampliar o tempo de permanência do estudante em atividades educativas de qualidade;

II – promover o desenvolvimento integral;

III – reduzir desigualdades educacionais; IV – fortalecer as aprendizagens previstas na BNCC;

V – ampliar oportunidades culturais, científicas, esportivas, tecnológicas e socioemocionais; VI – fortalecer a permanência e o sucesso escolar.

Art. 8º As atividades poderão ser desenvolvidas na unidade escolar ou em espaços educativos parceiros que apresentem condições adequadas de segurança, acessibilidade e infraestrutura.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar parcerias e instrumentos de cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades para o desenvolvimento das ações previstas nesta Política, observada a legislação vigente.

Art. 10 As unidades escolares deverão adequar seus Projetos PolíticoPedagógicos, Regimentos Escolares e demais documentos institucionais às diretrizes desta Resolução. Art. 11 A implementação da Educação Integral observará os princípios da educação inclusiva, garantindo acessibilidade, atendimento às especificidades dos estudantes e igualdade de oportunidades.

Art. 12 Será assegurada alimentação escolar adequada ao período de permanência dos estudantes, em conformidade com as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada aos profissionais envolvidos na implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.

Art. 14 O acompanhamento e a avaliação da Política serão realizados continuamente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante indicadores educacionais, monitoramento das ações e avaliação periódica dos resultados.

Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, complementadas, quando cabível, por recursos provenientes dos Governos Federal e Estadual.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 17 Fica revogada a Resolução nº 001/2024 e demais disposições em contrário.

Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 21 de setembro de 2026.

AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: 8C8EC0D4

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 4464/2026 - 31.03.2026

REPUBLICAÇÃO COM RETIFICAÇÃO PORTARIA N° 4464/2026 - 31.03.2026

Converte 50% da Licença Prêmio em abono pecuniário de Servidora Pública Municipal, e dá outras providências.

Amarildo Alves Carneiro, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 80, Parágrafo único, e com suas alterações posteriores, bem como conforme Processo nº 097/2026 – SRH, de 30 de março de 2026, e CONSIDERANDO, a Portaria nº 4219/2025, de 24 de fevereiro de 2025 que Licença Prêmio proporcional a Servidora Pública Municipal de Manfrinópolis, de 45 (quarenta e cinco) dias usufruídos no período de 06 de março de 2025 até 19 de abril de 2025, referente ao Período Aquisitivo de 15.09.2010 até 14.09.2015 .

RESOLVE:

Art. 1° Converter 50% da Licença Prêmio em abono pecuniário da Servidora Pública Municipal ZELAIR AMES DE CAMARGO, cadastrada sob matrícula nº 8541, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DE E.I. COM POS GRAD. no município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, referente ao Período Aquisitivo de 15.09. 2010 até 14.09. 2015 , conforme disposições da Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 80, Parágrafo único, e com suas alterações posteriores.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor e com efeitos financeiros em abril de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 31 de março de 2026.

AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: D7AAFE9A

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 4571/2026 - 21.09.2026

Concede Jornada de Regime Suplementar a Servidora Pública Municipal, e dá outras providências.

Amarildo Alves Carneiro, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Seção VII – Da Jornada de Trabalho – com suas alterações posteriores, bem como conforme Ofício nº 52/2026, de 21 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE:

Art. 1° Conceder Jornada de Regime Suplementar de 20h:00m (vinte horas) semanais a Servidora Pública Municipal Sra. LUANA DE FATIMA FAINELLO, cadastrada sob matrícula n° 1012290, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR III – CMEI Mundo Encantado no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir de 28 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026, conforme disposições da Lei Municipal n° 0464/12 de 03 de abril de 2012, Art. 51, § 1º e Art. 57 – Parágrafo Único e com suas alterações posteriores.

Art. 2° Justificar que a concessão de Jornada de Regime Suplementar se dará em virtude do princípio da economicidade para fins de suprir as demandas do CMEI Mundo Encantado, conforme dispõe Ofício nº 52/2026, de 21 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor e com efetivos financeiros com data retroativa a 28 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2026.

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