DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: 310B27E8
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 4574/2026 - 21.09.2026
Converte 50% da Licença Prêmio em abono pecuniário de Servidora Pública Municipal, e dá outras providências.
Amarildo Alves Carneiro, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 80, Parágrafo único, e com suas alterações posteriores, bem como conforme Processo nº 211/2026 – SRH, de 01 de setembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1° Converter 50% da Licença Prêmio em abono pecuniário da Servidora Pública Municipal ZELAIR AMES DE CAMARGO, cadastrada sob matrícula nº 8541, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DE E.I. COM POS GRAD. no município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e 45 (quarenta e cinco) dias a serem usufruídos futuramente, referente ao Período Aquisitivo de 15.09. 2015 até 14.09. 2020 , conforme disposições da Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 80, Parágrafo único, e com suas alterações posteriores.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor e com efeitos financeiros em setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: EEEBCA32
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 4575/2026 - 21.09.2026
Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e converte 50% da Licença Prêmio em Abono Pecuniário, e dá outras providências.
Amarildo Alves Carneiro, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0157/2002 de 08.07.2002, Art. 80 e Parágrafo Único, bem como conforme Processo nº 212/2026 – SRH, de 03 de setembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1° Conceder Licença Prêmio de 45 (quarenta e cinco) dias a Servidora Pública Municipal Sra. VILMA APARECIDA PADILHA, cadastrada sob matrícula n° 1331, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, sendo 45 (quarenta e cinco) dias a serem usufruídos no periodo de 04 de novembro de 2026 até 18 de dezembro de 2026, referente ao Período Aquisitivo de 01.08.2018 até 31.07.2023.
Art. 2º Converter em Abono Pecuniário, 45 (quarenta e cinco) dias da Licença Prêmio referente ao Período Aquisitivo de 01.08.2018 até 31.07.2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos financeiros em setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: AE46438D
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 4577/2026 - 21.09.2026
Prorrogação da redução de Carga Horária à Servidora Pública Municipal por necessidade de acompanhamento de pessoa portadora de necessidades especiais, e dá outras providências.
Amarildo Alves Carneiro , Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0157/2002 de 08.07.2002, alterada pela Lei Municipal nº 0659/2018 de 26 de janeiro de 2018, Art. 18-A, bem como conforme Processo nº 038/2023 – SRH, de 13 de março de 2023, Processo nº 151/2023 – SRH, de 11 de setembro de 2023 e Processo nº 046/2024 – SRH, de 21 de março de 2024, Processo nº 158/2024 – SRH, de 07 de outubro de 2024, Processo nº 057/2026 – SRH, de 13 de fevereiro de 2026 e Processo nº 217/2026 – SRH, de 21 de setembro de 2026, e
CONSIDERANDO, a Portaria nº 3782/2023, de 17 de março de 2023 que concede redução de carga horária a Servidora Pública, por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 15 de março de 2023,
e
CONSIDERANDO, a Portaria nº 3882/2023, de 20 de setembro de 2023 que concede prorrogação da redução de carga horária a Servidora Pública, por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 16 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO, a Portaria nº 3984/2024, de 25 de março de 2024 que concede prorrogação da redução de carga horária a Servidora Pública, por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 17 de março de 2024, e
CONSIDERANDO, a Portaria nº 4068/2024, de 07 de outubro de 2024 que concede prorrogação da redução de carga horária a Servidora Pública, por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 16 de setembro de 2024,
CONSIDERANDO, a Portaria nº 4454/2026, de 16 de março de 2026 que concede prorrogação da redução de carga horária a Servidora Pública, por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 16 de março de 2026, RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a redução de Carga Horária em até 50% (cinquenta por cento) da jornada normal de trabalho à Servidora Pública Municipal Sra. ELIANE DA SILVA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme Matrícula n° 2072, a partir de 17 de setembro de 2026 , por necessidade de acompanhamento de pessoa portadora de necessidades especiais, conforme documentos juntados no Processo nº 038/2023 – SRH, de 13 de março de 2023, bem como nos processos subsequentes. Art. 2º O benefício será concedido pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado sucessivamente por períodos iguais, contados a partir de 17 de setembro de 2026 até 17 de março de 2027.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 17 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: 3607760E
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 4578/2026 - 21.09.2026
Concede Licença por motivo de casamento a Servidora Pública Municipal, e dá outras providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 199