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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 202

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador: 32126F65

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA

PROCURADORIA PAUTA DA 397ª REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANGUEIRINHA

Data: 24/ 09/ 2026 - Horário: 08:00h

Local: Sala de Reuniões ADM – Rua visconde de Guarapuava

Leitura Da Ata

Justificativa Das Faltas

Alteração PAS 2026 (programação anual de saúde) - DAISE Alteração Plano Municipal de Saúde- 2026/2029 - DAISE Segundo RDQA (Relatório detalhado do quadrimestre anterior) - DAISE

Publicado por: Alison Rodrigo Tartare Código Identificador: 358230CB

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 232/2026

DECRETO Nº. 232, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Exonera Lucilene dos Santos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Leandro Dorini , no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Exonera, a pedido, a contar de 21 de setembro de 2026, Lucilene dos Santos, matrícula 196860, CI/RG nº 10..-8,* do cargo de Psicopedagoga, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando sua nomeação no decreto municipal nº 283/2025 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e três dias de setembro de dois mil e vinte e seis.

LEANDRO DORINI

Prefeito do Município de Mangueirinha

Publicado por: Maximiano Augusto Berti Cecura Código Identificador: F5A1ECA0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA RESOLUÇÃO 02/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA

Estado do Paraná CNPJ/MF 80.893.555/0001-49 RESOLUÇÃO N.º 02/2026

SÚMULA: Autoriza abertura de crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Marilena, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

DETALHA MENTO
DEPTO. FUNCIONAL DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
01.01 01.031.0001 2.001.3.3.90.30 Material de Consumo R$ 100.000,00
01.01 01.031.0001 2.001.3.3.90.39 Outros Serviços PJ R$ 100.000,00
01.01 01.031.0001 2.001.4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 50.000,00
TOTAL CR ÉDITO AUTORIZ ADO R$ 250.000,00

Art. 2º Para atender ao disposto no Artigo 1º servirá como recurso o cancelamento de dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, 1º, inciso III da lei federal nº 4.320/64.

DETALH AMENTO
DEPTO. FUNCIONAL DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
01.01 01.031.0001 2.001.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens R$ 100.000,00
01.01 01.031.0001 2.001.3.3.90.14 Diárias R$ 150.000,00
TOTAL C RÉDITO CANCEL ADO R$ 250.000,00

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/09/2026, revogados as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026.

WILLIAN FILOMENO RUMACHELA Vereador Presidente

Publicado por: Natali Aparecida de Abreu Gomes Código Identificador: 7A51EB0C

COMPRAS E LICITAÇÕES REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DE ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 098/2026

ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 098/2026

Súmula: Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato Administrativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 128/2026, oriundo do Processo Licitatório na modalidade Dispensa nº 026/2026, Processo Administrativo nº 077/2026, firmado com a empresa I FIBER TELECOMUNICAÇÕES LTDA ; RESOLVE: Art. 1º

DESIGNAR o servidor Planejamento Ademílson de Souza, matrícula nº 6429, ocupante do cargo de Secretário de Administração, como GESTOR DO CONTRATO nº 128/2026.

Art. 2º

DESIGNAR o servidor Marcos da Silva Barbosa, matrícula nº 6336, ocupante do cargo de Diretor de Administração e Planejamento, como FISCAL DO CONTRATO nº 128/2026. Art. 3º

São atribuições do Gestor do Contrato , entre outras pertinentes: I – Zelar para que o contrato esteja em conformidade com a legislação aplicável;

II – Diligenciar para que a execução contratual ocorra conforme previsto no edital;

III – Acompanhar a execução do contrato, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;

IV – Atuar como interlocutor entre a Administração e a contratada; V – Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do contrato;

VI – Zelar pelo cumprimento integral do objeto contratual; VII – Emitir Termo de Conclusão, atestando o término do contrato e o cumprimento do objeto;

VIII – Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

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