DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
DECRETO Nº 342/2026
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2454, de 23/09/2026, etc...,
DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 57,85 (-Cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos-), destinado a dar suporte legal na devolução de saldo do Convênio nº 242/2026, firmando entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e a SETU Secretaria de Estado do Turismo, que tem como objeto a execução, em regime de mútua cooperação, de ações destinadas a fomentar e apoiar a realização de eventos integrantes do Programa paraná Mais Eventos, na conjugação de esforços destinados à fomentar e apoiar a realização de eventos integrantes do Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei Estadual n.º 21.760/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 7.627/2024, no Município de MARILENA, evento 1º Festival da Família, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
| 10.000 | SECRETARIA DE ECONÔMICO |
TURISMO E DESENVOLVIMENTO |
|
|---|---|---|---|
| 10.002 | DIVISÃO DE TURISM | O | |
| 23.695.0008.2.094 | CV Nº 242/26 – SETU | – 1ª Festival da Família | |
| Fonte – 559 | CV Nº 242/26 – SETU | – 1ª Festival da Família - Exercício Corrente | |
| 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituiç | ões | 57,85 |
| Total.............................. | .......................................................R$- | 57,85 |
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma do presente Decreto, far-se-á mediante a utilização do seguinte recurso:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
| Código Receita | Fonte | Título da Conta | Valor |
|---|---|---|---|
| 1.3.2.1.01.1.1.06.57.00.00.00. | 559 | CV Nº 242/26 – SETU – 1º Festival da Família - Exercício Corrente |
57,85 |
| Total | 57.85 |
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2.026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 5AEB1475
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 343/2026.
DECRETO Nº 343/26
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2455/26, de 23/09/2026, etc...,
DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 40.000,00 (-Quarenta mil reais-), destinado a contrapartida municipal na execução de obras e Revitalização da Praça Henrique Palma, conforme Convênio nº 32/2026 firmado
entre o Município de Marilena e a SECID ―Secretaria de Estado das Cidades‖, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
| 08.000 | SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
VALOR |
|---|---|---|
| 08.002 | DIRETORIA DE OBRAS | |
| 15.451.0006.1.001 | CV Nº 32/26 - SECID - Revitalização da Praça Henrique Palma |
|
| Fonte - 1000 | Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 40.000,00 |
| Total do Crédito Autorizado...............................................R$- | 40.000,00 |
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
| 12.000 | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | VALOR |
|---|---|---|
| 12.001 | DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE | |
| 18.542.0010.2.081 | Fundo Municipal do Meio Ambiente | |
| Fonte = 01000 | Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente | |
| 495 - 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
| Total.......................................................R$- | 40.000,00 |
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de setembro de 2.026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 7746B006
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2454/2026
LEI Nº 2454/2026
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 57,85 (-Cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos-), destinado a dar suporte legal na devolução de saldo do Convênio nº 242/2026, firmando entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e a SETU Secretaria de Estado do Turismo, que tem como objeto a execução, em regime de mútua cooperação, de ações destinadas a fomentar e apoiar a realização de eventos integrantes do Programa paraná Mais Eventos, na conjugação de esforços destinados à fomentar e apoiar a realização de eventos integrantes do Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei Estadual n.º 21.760/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 7.627/2024, no Município de MARILENA, evento 1º Festival da Família, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
| 10.000 | SECRETARIA DE ECONÔMICO |
TURISMO E DESENVOLVIMENTO |
|
|---|---|---|---|
| 10.002 | DIVISÃO DE TURISM | O | |
| 23.695.0008.2.094 | CV Nº 242/26 – SETU – | 1ª Festival da Família | |
| Fonte – 559 | CV Nº 242/26 – SETU – | 1ª Festival da Família - Exercício Corrente | |
| 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituiç | ões | 57,85 |
| Total............................... | ......................................................R$- | 57,85 |
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