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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 204

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

DECRETO Nº 342/2026

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.

Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2454, de 23/09/2026, etc...,

DECRETA:

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 57,85 (-Cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos-), destinado a dar suporte legal na devolução de saldo do Convênio nº 242/2026, firmando entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e a SETU Secretaria de Estado do Turismo, que tem como objeto a execução, em regime de mútua cooperação, de ações destinadas a fomentar e apoiar a realização de eventos integrantes do Programa paraná Mais Eventos, na conjugação de esforços destinados à fomentar e apoiar a realização de eventos integrantes do Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei Estadual n.º 21.760/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 7.627/2024, no Município de MARILENA, evento 1º Festival da Família, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

10.000 SECRETARIA
DE
ECONÔMICO
TURISMO
E
DESENVOLVIMENTO
10.002 DIVISÃO DE TURISM O
23.695.0008.2.094 CV Nº 242/26 – SETU – 1ª Festival da Família
Fonte – 559 CV Nº 242/26 – SETU – 1ª Festival da Família - Exercício Corrente
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituiç ões 57,85
Total.............................. .......................................................R$- 57,85

Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma do presente Decreto, far-se-á mediante a utilização do seguinte recurso:

I – Excesso de Arrecadação por alínea

Código Receita Fonte Título da Conta Valor
1.3.2.1.01.1.1.06.57.00.00.00. 559 CV Nº 242/26 – SETU – 1º Festival
da Família - Exercício Corrente
57,85
Total 57.85

Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2.026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 5AEB1475

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 343/2026.

DECRETO Nº 343/26

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.

Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2455/26, de 23/09/2026, etc...,

DECRETA:

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 40.000,00 (-Quarenta mil reais-), destinado a contrapartida municipal na execução de obras e Revitalização da Praça Henrique Palma, conforme Convênio nº 32/2026 firmado

entre o Município de Marilena e a SECID ―Secretaria de Estado das Cidades‖, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

08.000 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS

VALOR
08.002 DIRETORIA DE OBRAS
15.451.0006.1.001 CV Nº 32/26 - SECID - Revitalização da Praça Henrique
Palma
Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 40.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 40.000,00

Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:

12.000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE VALOR
12.001 DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE
18.542.0010.2.081 Fundo Municipal do Meio Ambiente
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
495 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
Total.......................................................R$- 40.000,00

Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de setembro de 2.026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 7746B006

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2454/2026

LEI Nº 2454/2026

Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.

Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 57,85 (-Cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos-), destinado a dar suporte legal na devolução de saldo do Convênio nº 242/2026, firmando entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e a SETU Secretaria de Estado do Turismo, que tem como objeto a execução, em regime de mútua cooperação, de ações destinadas a fomentar e apoiar a realização de eventos integrantes do Programa paraná Mais Eventos, na conjugação de esforços destinados à fomentar e apoiar a realização de eventos integrantes do Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei Estadual n.º 21.760/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 7.627/2024, no Município de MARILENA, evento 1º Festival da Família, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:

10.000 SECRETARIA
DE
ECONÔMICO
TURISMO
E
DESENVOLVIMENTO
10.002 DIVISÃO DE TURISM O
23.695.0008.2.094 CV Nº 242/26 – SETU – 1ª Festival da Família
Fonte – 559 CV Nº 242/26 – SETU – 1ª Festival da Família - Exercício Corrente
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituiç ões 57,85
Total............................... ......................................................R$- 57,85

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